Processo ativo
1500092-61.2024.8.26.0486
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Identificação
Nº Processo: 1500092-61.2024.8.26.0486
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para atuação na audiência de ANPP. - ADV: LU *** para atuação na audiência de ANPP. - ADV: LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP)
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
da defesa, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção criminal, com as nossas homenagens. - ADV: FELIPPE
ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP)
Processo 1500092-61.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - THIAGO HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA - Vistos. Conforme determinação da E. Presidência da Seção Criminal do Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l de Justiça, intime-se a defesa dativa
pessoalmente dos termos do V. Acórdão. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-
se. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 1500109-10.2018.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ROBERTO HIROSHI
TAKEMURA - Considerando os documentos de fls.243/244, dando conta que o réu não compareceu à perícia designado, deverá
a ação penal prosseguir, portanto, DESIGNO a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 24 de
junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos EXPEÇA-SE o necessário para a intimação do réu, vítimas e testemunhas arroladas. A
audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador
das partes, advogados, partes e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também
é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo
“Microsoft Teams” no celular do participante. Desde já, saliento que o convite/link para acesso à audiência será enviado a todos
os participantes, na véspera do ato, unicamente através dos endereços eletrônicos a serem informados em até 05 dias antes da
audiência. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o
magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , opção “Audiência Virtual - Participar de uma
Audiência Virtual”. Expeçam-se mandados de intimação do réu e das testemunhas, e requisitem-se eventuais testemunhas
policiais para que, no dia e hora designados, permaneçam em local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou
do local de trabalho), com acesso a internet, munidos de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone.
Cientifiquem-se os também de que a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que para
computador, não precisa estar instalada, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Mas caso o
acesso seja por smarhphone, se faz necessário o prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante.
Deverá o oficial de justiça indagar ao réu e testemunhas, certificando a resposta nos autos: i) primeiramente se possuem
endereço de e-mail para recebimento do link; ii) sendo positiva a resposta do item acima, deverá indagar se no dia e horário da
audiência, conseguem estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? iii) caso
o acesso se dê por meio de smartphone, se conseguem fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poderem
participar da audiência? iv) indiquem o e-mail em que possa ser enviados o link para participação na audiência, bem como
indiquem o celular para eventual contato em caso de problemas para o acesso na audiência. Cientifique a testemunha que o
convite será enviado unicamente por e-mail institucional (sempre terminado em @tjsp.jus.br). Por fim, ressalto que, caso algum
dos réus, vítimas ou testemunhas não tenham e-mail, acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet,
ou ainda se preferirem participar do ato presencialmente, deverá o oficial de justiça intima-las para comparecer ao fórum de
Quatá no dia e horários designados para a audiência. Ressalta-se, ao final, que não será enviado link para participação no ato
via whatsapp (os links serão enviados apenas para e-mails devidamente indicados nos autos até 05 dias antes do ato) Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício para intimação/requisição do réu e testemunhas. Ciência
ao Ministério Público e à Defesa. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado e ofício. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LUIZ ANTONIO CROSCATTO (OAB 181451/SP)
Processo 1500121-77.2025.8.26.0486 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - ERICA DA SILVA PELLINI -
Aguarde-se por 60 dias conforme requerido pelo Ministério Público. Decorridos, tornem os autos com vista para manifestação.
Expeça-se certidão de honorários referente a atuação do patrono nomeado na audiência de custódia e providencie a nomeação
de novo advogado para atuação na audiência de ANPP. - ADV: LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP)
Processo 1500150-64.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THALES ALBERTO GUIMARO
DAMASIO - Certifique a serventia eventual transito em julgado da sentença para o Ministério Público. Expeça-se a certidão de
honorários conforme fixado na sentença. Recebo o recurso interposto pela defesa em seus regulares efeitos. Vista ao recorrente
para suas razões recursais, após, ao Ministério Público para contrariedade. - ADV: LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 1500155-62.2019.8.26.0486 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - E.P.R. - A.C.C. - Diante
do quanto certificado pela z. serventia, determino a exclusão do jurado Marcelo Henrique dos Santos para este julgamento.
Entendo por ora, não haver necessidade de sorteio de novo jurado para substituição, o que poderá ser realizado a qualquer
momento em havendo necessidade. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP), ANGELO
AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ALESSANDRO
CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Processo 1500266-07.2023.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ORLANDO SILVESTRE JUNIOR - -
Jhonatan Santos Pereira da Silva - 1. CONCEDO a gratuidade judiciária. 2. As preliminares e nulidades suscitas se confundem
com o mérito e com ele serão analisadas. 3. Dessa forma, presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício
da ação penal bem como justa causa (art. 395, II e III do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de
autoria do réu na infração que lhe é imputada, como se infere da análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito
policial, própria desta fase processual. Por outro lado, ausentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do Código de
Processo Penal, consequentemente, desautorizada a absolvição sumária do acusado, sendo que as alegações formuladas em
sua resposta não prescindem de dilação probatória para sua aferição. Logo, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia. 4.
Considerando que o Provimento nº 2651/2022 determinou que, a partir do dia 21 de março de 2022, encerrariam-se o Sistema
Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implementando-se, a partir da referida data,
aResolução nº 850/21, que dispõe sobre o Regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, além de autorizar, em
seu art. 8º, a realização de audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar,
conforme já disciplinado pela Corregedoria Geral de Justiça, deve ser designada audiência no presente feito a realizar-se
preferencialmente de forma virtual, com a participação prioritária de todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) de
forma remota. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem não possuírem meios
de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou
por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade
de comparecimento ao fórum. Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para
o dia 24 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. EXPEÇA-SE o
necessário para a intimação dos réus, vítimas e testemunhas arroladas. 5. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da defesa, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção criminal, com as nossas homenagens. - ADV: FELIPPE
ANTONIELLE MARTINS DANTAS (OAB 405872/SP)
Processo 1500092-61.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - THIAGO HENRIQUE FERREIRA DA
SILVA - Vistos. Conforme determinação da E. Presidência da Seção Criminal do Tribuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l de Justiça, intime-se a defesa dativa
pessoalmente dos termos do V. Acórdão. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-
se. - ADV: FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 1500109-10.2018.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - ROBERTO HIROSHI
TAKEMURA - Considerando os documentos de fls.243/244, dando conta que o réu não compareceu à perícia designado, deverá
a ação penal prosseguir, portanto, DESIGNO a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 24 de
junho de 2025, às 14 horas e 30 minutos EXPEÇA-SE o necessário para a intimação do réu, vítimas e testemunhas arroladas. A
audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador
das partes, advogados, partes e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Também
é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio download do aplicativo
“Microsoft Teams” no celular do participante. Desde já, saliento que o convite/link para acesso à audiência será enviado a todos
os participantes, na véspera do ato, unicamente através dos endereços eletrônicos a serem informados em até 05 dias antes da
audiência. O referido link de acesso é suficiente para o ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. No dia e horário
agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o
magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está disponível
em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer , opção “Audiência Virtual - Participar de uma
Audiência Virtual”. Expeçam-se mandados de intimação do réu e das testemunhas, e requisitem-se eventuais testemunhas
policiais para que, no dia e hora designados, permaneçam em local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou
do local de trabalho), com acesso a internet, munidos de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone.
Cientifiquem-se os também de que a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que para
computador, não precisa estar instalada, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera habilitados. Mas caso o
acesso seja por smarhphone, se faz necessário o prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante.
Deverá o oficial de justiça indagar ao réu e testemunhas, certificando a resposta nos autos: i) primeiramente se possuem
endereço de e-mail para recebimento do link; ii) sendo positiva a resposta do item acima, deverá indagar se no dia e horário da
audiência, conseguem estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com câmera? iii) caso
o acesso se dê por meio de smartphone, se conseguem fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poderem
participar da audiência? iv) indiquem o e-mail em que possa ser enviados o link para participação na audiência, bem como
indiquem o celular para eventual contato em caso de problemas para o acesso na audiência. Cientifique a testemunha que o
convite será enviado unicamente por e-mail institucional (sempre terminado em @tjsp.jus.br). Por fim, ressalto que, caso algum
dos réus, vítimas ou testemunhas não tenham e-mail, acesso à computador com câmera ou smartphone, ou ainda a internet,
ou ainda se preferirem participar do ato presencialmente, deverá o oficial de justiça intima-las para comparecer ao fórum de
Quatá no dia e horários designados para a audiência. Ressalta-se, ao final, que não será enviado link para participação no ato
via whatsapp (os links serão enviados apenas para e-mails devidamente indicados nos autos até 05 dias antes do ato) Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício para intimação/requisição do réu e testemunhas. Ciência
ao Ministério Público e à Defesa. Servirá o presente despacho, assinado digitalmente, como mandado e ofício. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LUIZ ANTONIO CROSCATTO (OAB 181451/SP)
Processo 1500121-77.2025.8.26.0486 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - ERICA DA SILVA PELLINI -
Aguarde-se por 60 dias conforme requerido pelo Ministério Público. Decorridos, tornem os autos com vista para manifestação.
Expeça-se certidão de honorários referente a atuação do patrono nomeado na audiência de custódia e providencie a nomeação
de novo advogado para atuação na audiência de ANPP. - ADV: LUIZ FERNANDO NESPATTI SURETO (OAB 283395/SP)
Processo 1500150-64.2024.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - THALES ALBERTO GUIMARO
DAMASIO - Certifique a serventia eventual transito em julgado da sentença para o Ministério Público. Expeça-se a certidão de
honorários conforme fixado na sentença. Recebo o recurso interposto pela defesa em seus regulares efeitos. Vista ao recorrente
para suas razões recursais, após, ao Ministério Público para contrariedade. - ADV: LAIS MENEGHIN (OAB 343357/SP)
Processo 1500155-62.2019.8.26.0486 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - E.P.R. - A.C.C. - Diante
do quanto certificado pela z. serventia, determino a exclusão do jurado Marcelo Henrique dos Santos para este julgamento.
Entendo por ora, não haver necessidade de sorteio de novo jurado para substituição, o que poderá ser realizado a qualquer
momento em havendo necessidade. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO BAPTISTA JUNIOR (OAB 263919/SP), ANGELO
AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), ALESSANDRO
CESAR CUNHA (OAB 134615/SP), FERNANDO HENRIQUE BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Processo 1500266-07.2023.8.26.0486 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ORLANDO SILVESTRE JUNIOR - -
Jhonatan Santos Pereira da Silva - 1. CONCEDO a gratuidade judiciária. 2. As preliminares e nulidades suscitas se confundem
com o mérito e com ele serão analisadas. 3. Dessa forma, presentes os pressupostos processuais, as condições para o exercício
da ação penal bem como justa causa (art. 395, II e III do CPP) caracterizada pela existência de prova da materialidade e de
autoria do réu na infração que lhe é imputada, como se infere da análise sumária dos elementos colhidos durante o inquérito
policial, própria desta fase processual. Por outro lado, ausentes quaisquer das causas descritas no art. 397 do Código de
Processo Penal, consequentemente, desautorizada a absolvição sumária do acusado, sendo que as alegações formuladas em
sua resposta não prescindem de dilação probatória para sua aferição. Logo, MANTENHO a decisão que recebeu a denúncia. 4.
Considerando que o Provimento nº 2651/2022 determinou que, a partir do dia 21 de março de 2022, encerrariam-se o Sistema
Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implementando-se, a partir da referida data,
aResolução nº 850/21, que dispõe sobre o Regime de teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, além de autorizar, em
seu art. 8º, a realização de audiências por videoconferência ou mistas, em todas as matérias, designadas ou por designar,
conforme já disciplinado pela Corregedoria Geral de Justiça, deve ser designada audiência no presente feito a realizar-se
preferencialmente de forma virtual, com a participação prioritária de todos os envolvidos (advogados, partes e testemunhas) de
forma remota. A presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas para àqueles que indicarem não possuírem meios
de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso à computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou
por falta de acesso à internet). Outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificarem a necessidade
de comparecimento ao fórum. Nesse contexto, DESIGNO audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para
o dia 24 de junho de 2025, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada preferencialmente pelo meio virtual. EXPEÇA-SE o
necessário para a intimação dos réus, vítimas e testemunhas arroladas. 5. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º