Processo ativo

para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme

0737926-72.2018.8.07.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENOR LADISLAU PINTO REU: ANNDREY
Vara: Cível de Brasília Número do processo:
Ação: NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA
Partes e Advogados
Autor: para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honor *** para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores. Caso não haja notícia de pagamento,
intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme
art. 523, § 1º, do CPC. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0737926-72.2018.8.07 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCAS ALVES DA PURIFICACAO. Adv(s).: DF0059294A
- MAXIMILLIAN DA SILVA FERNANDES. R: RODRIGO COLETO DOS SANTOS. Adv(s).: GO38548 - JULIANA MARQUES DA ROCHA
ALBERTINI, GO36920 - ANDRESSA DE JESUS ROMERO. T: FABRICIO DE MAGALHAES GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante
o exposto, recebo os embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito, rejeito os embargos opostos pela parte autora, e
acolho os opostos pelo réu apenas para corrigir erro material, devendo constar do dispositivo da sentença que ?julgo improcedentes os pedidos,
condenando o AUTOR nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 15% do valor da causa, com a ressalva de que o autor está sob o
pálio da justiça gratuita.? Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0042916-55.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF13455 - CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES,
DF37848 - ERICA BONFIM KASSEM FARES. Adv(s).: DF46288 - GUILHERME LUCAS FILIPPO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042916-55.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENOR LADISLAU PINTO REU: ANNDREY
SANTOS DE PAIVA, ONEIDE MARIA DE CASTRO FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ apresentou recurso de APELAÇÃO, sem
preparo, por ser beneficiária da justiça gratuita. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apresentou recurso de apelação. De acordo com a
Portaria 01/2016, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e. TJDFT. BRASÍLIA-DF, 2
de março de 2023. LUIZ GUILHERME PEREZ DE RESENDE Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0710572-33.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LEOMAR GOMES DA SILVA. Adv(s).: GO39526 - LARISSA
MARIA MENDES DE ARAUJO, GO38824 - PRISCYLLA PAULA DOS SANTOS LOPES. R: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).:
DF37229 - PATRICIA PAULA SANTIAGO. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido condenando o autor nas custas e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor dado à causa, com a ressalva de que o autor está sob o pálio da justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
N. 0721094-27.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ASSOCIACAO NACIONAL DOS MEDICOS PERITOS DA
PREVIDENCIA SOCIAL. Adv(s).: DF50301 - PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF15553 -
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES, SP206848 - TIAGO CORREA DA SILVA, SP204813 - KAROLINE CRISTINA ATHADEMOS ZAMPANI. T:
DENILSON SOCRATES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos
de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
1100
Cadastrado em: 10/08/2025 16:06
Reportar