Processo ativo

1001515-54.2025.8.26.0462

1001515-54.2025.8.26.0462
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: das Execuções Criminais competente ou ao DEECRIM, conforme o caso, atentando-
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para atuar em prol dos interesses da requerida, instrui *** para atuar em prol dos interesses da requerida, instruindo-se com cópia de fl. 161. Sem prejuízo, intime-se o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
10.213/2023 da r. Presidência do E. TJSP). Int. - ADV: LUCIANA ALVES LANA (OAB 254927/SP)
Processo 1001515-54.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.A.G.L. - -
J.G.S.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência de fls. 27/28, a fim de que a
requerida disponibilize vaga à au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tora em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao
Ministério Público. Não havendo oposição ao pedido inicial, fixo os honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$
500,00 (quinhentos reais). Custas na forma da lei. P.I.C.. - ADV: WILLIAM CORREIA (OAB 329689/SP), WILLIAM CORREIA
(OAB 329689/SP)
Processo 1001680-04.2025.8.26.0462 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - N.A.M.R. - Vistos. 1) Recebo
o recurso em sentido estrito interposto pelos Querelantes, que já se faz acompanhado das respectivas razões recursais. 2) Ao
Ministério Público para contrarrazões. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos para os fins do artigo 589 do CPP. Intime-
se. - ADV: MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 1001698-78.2025.8.26.0606 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - C.L.O. - Vistos. Defiro
a cota ministerial retro e determino: 1 - Oficie ao CAPS AD de Suzano e ao CREAS de Poá para que prestem informações
sobre o atendimento da requerida. 2 - Oficie ao SAICA solicitando informações sobre as visitas da genitora, a relação dela com
o filho durante o período e a possibilidade de desacolhimento, na perspectiva da instituição. 3 - Requisite-se o representante
do CAPS AD de Suzano para participar da audiência concentrada nos autos apensos. 4 - Oficie-se à OAB local para indicação
de advogado para atuar em prol dos interesses da requerida, instruindo-se com cópia de fl. 161. Sem prejuízo, intime-se o
requerido por telefone (11) 994120684) para constituir advogado, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. - ADV: KAREN
GISELE VAZ DE LIMA (OAB 301667/SP)
Processo 1002096-69.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.H.S.S. - Frente
a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA pleiteada e determino que o requerido disponibilize vaga em creche próxima da residência
da criança, ou seja, localizada até dois quilômetros de sua residência, no prazo de 30 (trinta) dias, com a observação de que a
escolha da instituição educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso
de distância superior a dois quilometros da residência da discente. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de
R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada. Anoto que em caso de execução, eventual
valor será revertido ao Fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município, nos
termos do artigo 214 do ECA. Ante a urgência do caso, esta decisão valerá como oficio, devendo a parte autora diligenciar no
seu interesse, comprovando, posteriormente, nos autos do processo seu protocolo. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS
(OAB 454404/SP)
Processo 1002117-45.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - B.S.L.P.
- Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência do discente. - ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1500193-39.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1500413-37.2025.8.26.0462) - Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - C.E.M.M. - Ante o exposto, concedo ao averiguado a LIBERDADE PROVISÓRIA,
mediante comparecimento bimestral em juízo, para informar e justificar atividades (o primeiro comparecimento deverá ocorrer
no primeiro dia útil subsequente a sua soltura), nos termos do artigo 319, inciso I, do Código de Processo Penal. Expeça-se o
alvará de soltura clausulado. Sem prejuízo, providencie a Defesa a juntada de procuração, no prazo de 15 dias. Ciência ao MP.
Intime-se. - ADV: LARISSA SOUZA RAMOS (OAB 460673/SP)
Processo 1500202-35.2024.8.26.0462 - Inquérito Policial - Furto - Eli Nagai - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
S.A. - Vistos. 1) Nos termos do requerimento de fl. 265 do Ministério Público, julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de ELI NAGAI
qualificado(a) nos autos, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, pelo cumprimento integral do
acordo de não persecução penal. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público o qual requereu a
extinção, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe, considerando-se o trânsito em julgado da presente
na data de sua publicação em cartório. 2) Comunique-se ao IIRGD. P.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: LISANDRA
CRISTIANE GONÇALVES (OAB 200659/SP), MARIANA FLORA DE CASTRO TOME (OAB 511162/SP)
Processo 1500267-64.2023.8.26.0462 - Inquérito Policial - Falsificação de documento público - ALEX DOS SANTOS - Vistos.
Intime-se o beneficiário no endereço indicado à fl. 124, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente o comprovante de depósito
da parcelas em atraso, sob pena de revogação do benefício e consequente retomada da ação penal. Ciência ao MP. - ADV:
NAYARA STEFANNY FRANCISCO MACHADO (OAB 427053/SP)
Processo 1500916-92.2024.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO CESAR DA ROCHA - Vistos.
Fls. 214: Respeitado entendimento diverso, tratando-se de objetos de pequeno valor, de uso pessoal e sem indícios mínimos
de origem ilícita, mantenho a decisão de fls. 213. Prossiga-se naqueles termos. Dil. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS
(OAB 199332/SP)
Processo 1501188-86.2024.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.S.R. - Vistos. Diante da certidão
de fls. 92, intime-se a Defensora Dativa nomeada, via DJE, acerca da sua nomeação e para apresentação de resposta à
acusação no prazo legal, bem com para que informe nos autos a forma como deseja ser intimada dos atos do processo (via DJE
ou pessoalmente, devendo, nesse caso, apresentar seu endereço). Se decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: INGRID NAIARA DA CONCEIÇÃO COELHO (OAB 498777/SP)
Processo 1501252-22.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JORDAN
DE MIRANDA TAVARES - Vistos. 1) Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD e TRE-SP. 2) Nos termos do Comunicado
CG nº. 612/2024 e Comunicado Conjunto nº. 36/2025 , expeça-se guia(s) de execução definitiva(s) ao(s) réu(s) junto ao BNMP
3.0, que deverá(ão) ser remetida(s) à Vara das Execuções Criminais competente ou ao DEECRIM, conforme o caso, atentando-
se a Serventia ao disposto no Comunicado Conjunto nº 36/2025 (importação da peça para o SAJ - Cód. 99003). Cadastrada a
guia, providencie a Serventia o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº. 555/2024 (alteração da competência da
Vara vinculada a todas as peças junto ao BNMP 3.0), certificando-se nos autos. 3) Arbitro os honorários do advogado dativo.
Expeça-se certidão (Código 301 - atuação total). 4) Elabore-se cálculo da pena de multa, deduzida eventual fiança recolhida
(se não declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. Se não impugnado, o
que deverá ser certificado, fica o referido cálculo homologado. Nesse caso, nos ternos do Provimento CG 05/22, que deu nova
redação ao artigo 479 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 480
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:09
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