Processo ativo

1042972-66.2024.8.26.0053

1042972-66.2024.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: para atuar na causa, sem ressalva ou re *** para atuar na causa, sem ressalva ou reserva de poderes ao antigo, representa
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
2739/2024 - R$32,75 em guia FEDTJ, Código 121-0). Na mesma oportunidade, deverá indicar o endereço funcional da segunda
autoridade apontada na petição inicial, qual seja, o Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, sob pena
de revogação da liminar e extinção da ação. Com as providências notifiquem-se as autoridades impetradas pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra informações no
decêndio legal, devendo o Secretário Municipal da Fazenda do Município de São Paulo ser notificado por correio eletrônico, nos
termos do Ofício GABSF nº 77/2021 da Prefeitura do Município de São Paulo e o Diretor do Departamento Fiscal da Procuradoria
Geral do Município por Oficial de Justiça, servindo a presente como mandado Cientifique-se o órgão de representação judicial
pelo portal eletrônico. Após, ao Ministério Público e conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES LEITE
VIEIRA (OAB 181562/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP)
Processo 1042972-66.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
- Carlos Jacó Rocha e outro - Vistos. Fls. 186: Defiro. Proceda-se à tentativa de citação do requerido, no endereço indicado,
servindo a presente como mandado. Intime-se. - ADV: VIVIAN DUARTE DA SILVA LOPES (OAB 418883/SP), DANIELLA ALBINO
BEZERRA SILVERIO (OAB 256875/SP)
Processo 1043110-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Severina Cruz Saraiva - Município de
São Paulo e outros - Vistos. Fls. 239/241: Ciência às partes. No mais, aguarde-se o decurso do prazo de fls. 226. Intime-se. -
ADV: MARCOS VINICIUS SALES DOS SANTOS (OAB 352847/SP), RODRIGO BRANDÃO PEREIRA (OAB 408780/SP)
Processo 1045307-58.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 36/2020, que alterou o art 995 das NSCGJ, “§ 2º Inexistindo prazo expressamente
determinado na ordem judicial, os mandados serão cumpridos dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, ressalvado prazo menor
genérico por determinação pelo Juiz Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, do Ofício Judicial”. Desta forma, já
decorrido o prazo para a devolução do mandado conforme certificado às fls. 909, oficie-se à Central de Mandados e ao Oficial
de Justiça, para o imediato cumprimento e devolução do mandado nº 053.2025/024407-2, servindo esta decisão como Ofício.
Encaminhe-se por E-mail. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
Processo 1045492-18.2025.8.26.0100 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria de Lourdes Sousa
- Diante do exposto, julgo o feito EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, indeferindo-se a peça inicial, na forma do artigo
485, inciso I, cc 330, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege. Sem honorários advocatícios em
razão da prematura extinção. Transitado em julgado, após 30 (trinta) dias, ao arquivo independente de nova intimação. P.R.I.C.
- ADV: ADRIANA BORGES GOES FONTANELI (OAB 465769/SP)
Processo 1053253-62.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Associação Cristã de Moços
de São Paulo - Bandeirantes Energias S/A e outro - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Manifeste-se a parte requerida.
Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital (incidente processual), nos termos dos artigos 1285 a
1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Consigno que desnecessária a instrução do incidente com as
peças dos autos principais, considerando tratar-se de autos digitais, podendo ser acessadas pelas partes a qualquer momento.
Não se admitirá a tramitação de incidente desacompanhado do recolhimento das respectivas custas, nos termos do Comunicado
951/2023, que deverá ser instruído com a indicação e justificativa da base de cálculo utilizada para o recolhimento. Havendo
pretensão de reembolso destas custas, deverá o exequente incluí-las na planilha de cálculos da obrigação de pagar. Prazo:
30 (trinta) dias. No caso de a obrigação já ter sido integralmente cumprida administrativa ou voluntariamente, deverão as
partes informar nestes mesmos autos acerca do cumprimento. Na inércia, arquive-se com baixa, independentemente de nova
publicação. Intime-se. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/
SP), ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO (OAB 146997/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1062686-85.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Vistos. Tendo em vista apelação de fls.
1495/1507 apresentada pelo(a) expropriado, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público. Intime-se. - ADV: SUSANA HELENA DE A FOUX PELICANO (OAB 68277/SP),
LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), HÉLIO SIQUEIRA JÚNIOR (OAB 62929/RJ)
Processo 1069655-77.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Maria
Perotti Barbosa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito
Intime-se. - ADV: JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB 227427/RJ)
Processo 1072345-16.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CPF/Cadastro de Pessoas Físicas - N.C.M.N. - Vistos.
A simples constituição de novo advogado para atuar na causa, sem ressalva ou reserva de poderes ao antigo, representa
revogação tácita do mandato anteriormente concedido. Portanto, reconhece-se a ocorrência, nestes autos, da revogação dos
poderes dos antigos patronos. Anote-se no sistema informatizadoa representação do novo patrono. Aguarde-se, no mais, o
término do prazo fixado no despacho retro. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DE SOUSA AUGUSTO (OAB 466625/SP), RUI FERRAZ
PACIORNIK (OAB 34933/PR)
Processo 1072628-05.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Patricia Menchon Felcar -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Manifeste-se o(a) embargado(a), nos termos do art. 1.023, § 2o, CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO MENCHON FELCAR (OAB 377391/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB
415738/SP)
Processo 1073035-50.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - P.S.O. - Vistos. Fls. 458: Defiro.
Expeça-se a certidão de objeto e pé, que ficará disponível nestes autos para extração de cópias pelo interessado. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo do despacho de fls. 457. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS COELHO (OAB 380258/
SP)
Processo 1084379-86.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Sheila Winckler Simoes da
Silva e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Diante do depósito efetuado às fls. 568/569, declaro
suspensa a exigibilidade da parcela do IPTU, o que faço com arrimo no artigo 151, II, do Código Tributário Nacional, sujeitando
a suspensão à condição resolutiva da verificação da integralidade do depósito por parte do órgão ou autoridade competente,
bem como pelo Cartório de Protesto, se o caso. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo
próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a
autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual
resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp15faz@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Fica a parte AUTORA desde logo ADVERTIDA que a garantia então recebida será liberada em favor da parte
vencedora ao término do processo judicial, por aplicação direta dos princípios de equidade e justiça, garantindo que os direitos
e interesses da vencedora sejam devidamente prestigiados. A liberação da garantia ocorrerá após a conclusão do processo,
com a finalidade de assegurar o correto desfecho das obrigações decorrentes da solução da futura sentença judicial. Não for
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:39
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