Processo ativo

para averbação da penhora pelo

1031964-17.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para averbação *** para averbação da penhora pelo
Advogados e OAB
Advogado: do autor para averba *** do autor para averbação da penhora pelo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1031964-17.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Guedes da Luz
- Vistos. Fl. 135: HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, a desistência manifestada, JULGANDO,
em consequência, EXTINTO O PROCESSO, nos termos do Artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Inexistindo
i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 05 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juíza de
Direito (assinatura digital) - ADV: DANIEL SILVA BOA (OAB 444865/SP)
Processo 1037841-84.2015.8.26.0002 - Monitória - Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino -
Juliana Caroline Santos Pinto - Dê-se ciência às partes sobre o desbloqueio de valores realizado por meio do sistema SisbaJud,
de acordo com a r. Sentença de fls. 348/350. - ADV: CLAUDIA APARECIDA GOMES DOS REIS (OAB 386089/SP), ROSELI
LEME FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1039831-32.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Vistos. Defiro a realização da(s) diligência(s) eletrônica(s) para pesquisa de endereço. Primeiramente, deverá
a parte recolher as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada
( 01 UFESP por diligência/pessoa) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1).
Com a providência necessária, diligencie-se conforme requerido. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1044419-19.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliário e 61 Ltda
- Silvia Adriana Cardoso - Ciência da certidão de penhora às fls.537/538 e boleto à fl.539. Providencie o interessado, com
urgência, o pagamento do boleto bancário, encaminhado para o e-mail do Advogado do autor para averbação da penhora pelo
sistema ARISP. Caso não seja efetuado o pagamento da taxa, a penhora não será averbada. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), RUBENS FONSECA E SILVA (OAB 459596/
SP), LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (OAB 101120/SP)
Processo 1053303-66.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Recolha a taxa de diligência do oficial de justiça, no valor de 03 UFESPs - R$ 111,06 por ato, categorizando devidamente o
documento juntado como Guia de Diligência de Oficiais de Justiça - GRD”. Para expedição do documento, a parte interessada
deverá, através do link abaixo, acessar o formulário da guia do BB: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasPr
ocessuais/DiligenciaOficiaisJustica: - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1055242-28.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Apresente o exequente planilha atualizada do débito. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 253999/RJ)
Processo 1064834-52.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ehr Administradora de
Bens Imóveis Ltda - Correia Lima Negócios Imobiliários Ltda - Vistos. A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do depósito judicial
remanescente (R$ 3.742,00), a favor da parte exequente. EXPEÇA-SE MLE. Após, certifique-se o transito em julgado e arquivem-
se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: PAULO LOURENCO SOBRINHO (OAB
42942/SP), PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP)
Processo 1071197-89.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
GM S.A - José Alves de Lima - Fica a parte interessada para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas
referentes ao desarquivamento dos autos. Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária emissão da Guia do Fundo
Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente do sítio do Banco do Brasil
(Formulários - São Paulo). Conforme site do TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
TaxaDesarquivamentoAutos. Na ausência do devido recolhimento, os autos permanecerão no arquivo. - ADV: FRANCISCO DE
ASSIS MOTA (OAB 329751/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 1079148-03.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Credito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O endereço indicado pelo autor situa-se em Comarca diversa. Nos termos do
Comunicado Conjunto Nº248/2023, item 6.2.b, a expedição de Carta Precatória é necessária para os seguintes atos em Comarca
distinta daquela que tramita o processo:Atos de busca e apreensão em alienação fiduciária, sendo necessária a expedição de
carta precatória quando o objeto da apreensão estiver localizado em outra comarca, admitindo-se, entretanto, o requerimento
direto, na forma do §12 do art. 3º do Decreto Lei 911/69. Considerando as alterações incluídas pela Lei 13.043/2014, remeto
o autor ao Decreto-Lei nº 911/69 Art. 3º § 12, devendo comprovar ainda o cumprimento da medida nos autos em quinze dias,
sob pena de extinção. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o
requerente, em quinze dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente
as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Int. -
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1083334-06.2023.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTOSEG
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos. Fls. 211 - Defiro a realização da(s) diligência(s)
eletrônica(s) para pesquisa de endereço. Primeiramente, deverá a parte recolher as taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada ( 01 UFESP por diligência/pessoa) - Recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Com a providência necessária, diligencie-se conforme
requerido. Fls. 213 - Retificado o polo ativo da ação, considerando a substituição processual deferida às fls. 189. Int. - ADV:
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1089290-66.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Francisco Genário Junior - Disbrave Administradora de Consórcios Ltda - Em liquidação extrajudicial e outros - Fls. 259/267:
Dê-se ciência à parte autora, que deverá requerer o que de direito em cinco dias, sobre a resposta da pesquisa eletrônica
realizada junto ao Sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD, devendo ser observado que não há a necessidade de pesquisas
nos demais sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud, RenaJud), pois foram substituídas pela pesquisa junto ao sistema PETRUS
- Portal de Consultas JUD, já que se trata de uma aplicação WEB que permite consultas de endereços da parte nos sistemas
Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo, cujo objetivo é centralizar as pesquisas em um só
sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas. - ADV: ÉLIDA DOS SANTOS
LACERDA (OAB 43569/DF), CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP)
Processo 1093577-72.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Defiro a realização da(s) diligência(s) eletrônica(s) para pesquisa
de endereço. Com as pesquisas, dê-se ciência à parte autora/exequente da pesquisa realizada, devendo providenciar o efetivo
prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção/arquivamento. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:48
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