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para: ciência da expedição do mandado, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para
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Identificação
Nº Processo: 1003384-22.2023.8.26.0236
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: para: ciência da expedição do mandado, devendo a pa *** para: ciência da expedição do mandado, devendo a parte interessada fornecer os meios necessários para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Estado de São Paulo. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 1003384-22.2023.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ciência da expedição do mandado, devendo a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte interessada fornecer os meios necessários para
seu cumprimento. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003509-34.2016.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.S. - V.A.D.A. - Ciência do cadastramento do(a)
nobre procurador(a). - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), EDUARDO REZENDE ESTEVES (OAB 354022/SP)
Processo 1003608-57.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.P.I.A.R.S.M.S.S.
- A.A.M.C. - - A.A.M. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e não houve impugnação à penhora. Nada Mais. Vistas dos autos
ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o acima certificado. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1003640-28.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo Fernandes e outro -
Lucas Henrique Fernandes e outro - Banco Santander S/A - Banco Olé - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA
(OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1004080-24.2024.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - João Batista Rosalino - Vistos. Indefiro o pedido de emenda da inicial para constar o sublocatário no polo
passivo, visto que inexistente relação jurídica entre o autor e aquele. Nesse sentido, destaco: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL
- AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - SUBLOCATÁRIO - NÃO AUTORIZADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -RELAÇÃO
JURÍDICA INEXISTENTE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO AO RÉU ILEGÍTIMO - DESPESAS
PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1- É vedado ao sublocatário não autorizado figurar como parte
no polo passivo da ação de despejo, pela ausência de vínculo jurídico entre o locador e o sublocatário. 2- Decorre do
princípio da sucumbência a obrigação de assumir o pagamento das despesas processuais pela parte vencida. (TJ-MG - AC:
10702110135358001 Uberlândia, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 07/05/2019, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 17/05/2019) AÇÃO DE DESPEJO C.C COBRANÇA. Locação não residencial. Sentença que, quanto
ao sublocatário, julga extinto o processo, sem resolução de mérito e, quanto ao locatário, julga procedente o pedido. Apelação
do réu/sublocatário. Alegação de que não pode sofrer os efeitos da sentença de despejo, sob o argumento de que foi excluído
do processo. Irrelevância. Hipótese em que há cláusula de vedação expressa à sublocação no contrato celebrado. Sublocatário
que não tem qualquer relação jurídica com a locadora, razão pela qual foi reconhecida sua ilegitimidade passiva. A exclusão do
apelante deste processo em nada se relaciona com os efeitos materiais da sentença, que determinou a imediata desocupação
do imóvel, tanto do locatário quanto de eventuais sublocatários nele presentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP - APL: 10204738420178260554 SP 1020473-84.2017.8.26.0554, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento:
18/10/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2018) No mais, acolho a emenda à inicial (p.69/78), visto
que findo o prazo contratual de locação. Em arremate, no que tange à tutela de urgência para despejo, fica indeferida - nesse
sentido já se decidiu (p.62/63), mesmo porque a garantia contratual do fiador não se finda com o contrato, mas com devolução
do imóvel (art.39 da Lei no8.245/1991). Outrossim, considerando o esclarecimento acerca da real numeração do imóvel locado
(p.69/71), entendo necessário o contraditório na espécie, com a citação das partes. Isto posto, providencie o autor endereço
para citação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 1004928-11.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Paulo Ferreira de Abreu Júnior
- Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL GERBER
(OAB 39879/RS), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1005272-89.2024.8.26.0236 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Casa Fernando Decoracoes Ltda
- À vista dessas considerações, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, incisos I e VI, do CPC. Custas pelo autor, ficando indeferido o requerimento de gratuidade da justiça, pois não comprovada
a hipossuficiencia fincanceira pelos documentos carreados aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EUDO
QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0001728-13.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001578-49.2023.8.26.0236) (processo principal 1001578-
49.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Consórcio - R.C.F. - F.A.C. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15
dias, sobre os documentos juntados. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
(OAB 373651/SP)
Processo 0002025-45.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002025) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Amâncio
dos Santos - - Célia Maria Santos Pereira - - Maria Conceição dos Santos Franceschini - Banco do Brasil Sa Sucessor Por
Incorporação de Banco Nossa Caixa - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ANTONIO AMÂNCIO DOS SANTOS E
OUTROS em relação à BANCO DO BRASIL S/A. O processo seguia seu curso com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça para análise de recurso de apelação, quando as partes se compuseram (fls. 189/191). ANTE O EXPOSTO, homologo o
acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o presente
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. Dispensadas
as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Considerando a renúncia ao prazo recursal,
o trânsito em julgado ocorre nesta data. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000413-64.2023.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.D.E. - M.R.E. - - C.A.N. - Vistos 1)
Trata-se de inventário, processado na forma de arrolamento comum, dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE FÁTIMA
RICCI. Declarações apresentadas a fls. 01/06, com emenda a fls. 91. Certidão do óbito juntada a fls. 16. Documentos em ordem
referentes aos sucessores. A falecida não deixou testamento (fls. 52/53). A fls. 154, manifestação da Fazenda Pública Estadual.
Os veículos que compõem o acervo não possuem débitos em atraso (fls. 200/204). Manifestação do Ministério Público a fls.
193. Custas processuais recolhidas a fls. 169, nos termos do artigo 4º, III, § 7º, da Lei Estadual 11608/2003. Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Estado de São Paulo. - ADV: LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
Processo 1003384-22.2023.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistas
dos autos ao autor para: ciência da expedição do mandado, devendo a p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arte interessada fornecer os meios necessários para
seu cumprimento. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003509-34.2016.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.S. - V.A.D.A. - Ciência do cadastramento do(a)
nobre procurador(a). - ADV: ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP), EDUARDO REZENDE ESTEVES (OAB 354022/SP)
Processo 1003608-57.2023.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - C.C.P.I.A.R.S.M.S.S.
- A.A.M.C. - - A.A.M. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo e não houve impugnação à penhora. Nada Mais. Vistas dos autos
ao exequente para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o acima certificado. - ADV: JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/
SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1003640-28.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Reginaldo Fernandes e outro -
Lucas Henrique Fernandes e outro - Banco Santander S/A - Banco Olé - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA
(OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP), JOAQUIM JOSE DA SILVA (OAB 396046/SP)
Processo 1004080-24.2024.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - João Batista Rosalino - Vistos. Indefiro o pedido de emenda da inicial para constar o sublocatário no polo
passivo, visto que inexistente relação jurídica entre o autor e aquele. Nesse sentido, destaco: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL
- AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA - SUBLOCATÁRIO - NÃO AUTORIZADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA -RELAÇÃO
JURÍDICA INEXISTENTE - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO QUANTO AO RÉU ILEGÍTIMO - DESPESAS
PROCESSUAIS - SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. 1- É vedado ao sublocatário não autorizado figurar como parte
no polo passivo da ação de despejo, pela ausência de vínculo jurídico entre o locador e o sublocatário. 2- Decorre do
princípio da sucumbência a obrigação de assumir o pagamento das despesas processuais pela parte vencida. (TJ-MG - AC:
10702110135358001 Uberlândia, Relator: Claret de Moraes, Data de Julgamento: 07/05/2019, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA
CÍVEL, Data de Publicação: 17/05/2019) AÇÃO DE DESPEJO C.C COBRANÇA. Locação não residencial. Sentença que, quanto
ao sublocatário, julga extinto o processo, sem resolução de mérito e, quanto ao locatário, julga procedente o pedido. Apelação
do réu/sublocatário. Alegação de que não pode sofrer os efeitos da sentença de despejo, sob o argumento de que foi excluído
do processo. Irrelevância. Hipótese em que há cláusula de vedação expressa à sublocação no contrato celebrado. Sublocatário
que não tem qualquer relação jurídica com a locadora, razão pela qual foi reconhecida sua ilegitimidade passiva. A exclusão do
apelante deste processo em nada se relaciona com os efeitos materiais da sentença, que determinou a imediata desocupação
do imóvel, tanto do locatário quanto de eventuais sublocatários nele presentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJ-SP - APL: 10204738420178260554 SP 1020473-84.2017.8.26.0554, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento:
18/10/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/10/2018) No mais, acolho a emenda à inicial (p.69/78), visto
que findo o prazo contratual de locação. Em arremate, no que tange à tutela de urgência para despejo, fica indeferida - nesse
sentido já se decidiu (p.62/63), mesmo porque a garantia contratual do fiador não se finda com o contrato, mas com devolução
do imóvel (art.39 da Lei no8.245/1991). Outrossim, considerando o esclarecimento acerca da real numeração do imóvel locado
(p.69/71), entendo necessário o contraditório na espécie, com a citação das partes. Isto posto, providencie o autor endereço
para citação, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP)
Processo 1004928-11.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Paulo Ferreira de Abreu Júnior
- Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL GERBER
(OAB 39879/RS), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP)
Processo 1005272-89.2024.8.26.0236 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Casa Fernando Decoracoes Ltda
- À vista dessas considerações, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, incisos I e VI, do CPC. Custas pelo autor, ficando indeferido o requerimento de gratuidade da justiça, pois não comprovada
a hipossuficiencia fincanceira pelos documentos carreados aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EUDO
QUARESMA MARTINS JUNIOR (OAB 444894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2025
Processo 0001728-13.2024.8.26.0236 (apensado ao processo 1001578-49.2023.8.26.0236) (processo principal 1001578-
49.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Consórcio - R.C.F. - F.A.C. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15
dias, sobre os documentos juntados. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP), KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO
(OAB 373651/SP)
Processo 0002025-45.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002025) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Amâncio
dos Santos - - Célia Maria Santos Pereira - - Maria Conceição dos Santos Franceschini - Banco do Brasil Sa Sucessor Por
Incorporação de Banco Nossa Caixa - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ANTONIO AMÂNCIO DOS SANTOS E
OUTROS em relação à BANCO DO BRASIL S/A. O processo seguia seu curso com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça para análise de recurso de apelação, quando as partes se compuseram (fls. 189/191). ANTE O EXPOSTO, homologo o
acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo extinto o presente
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil. Dispensadas
as partes do pagamento de eventuais custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Considerando a renúncia ao prazo recursal,
o trânsito em julgado ocorre nesta data. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI (OAB 40869/SP), CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI (OAB 40869/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000413-64.2023.8.26.0236 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.D.E. - M.R.E. - - C.A.N. - Vistos 1)
Trata-se de inventário, processado na forma de arrolamento comum, dos bens deixados pelo falecimento de MARIA DE FÁTIMA
RICCI. Declarações apresentadas a fls. 01/06, com emenda a fls. 91. Certidão do óbito juntada a fls. 16. Documentos em ordem
referentes aos sucessores. A falecida não deixou testamento (fls. 52/53). A fls. 154, manifestação da Fazenda Pública Estadual.
Os veículos que compõem o acervo não possuem débitos em atraso (fls. 200/204). Manifestação do Ministério Público a fls.
193. Custas processuais recolhidas a fls. 169, nos termos do artigo 4º, III, § 7º, da Lei Estadual 11608/2003. Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º