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para comprovar documentalmente suas alegações, juntando termo de entrega da menor, esclarecendo, ainda, se
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Identificação
Nº Processo: 0003241-79.2014.8.26.0296
Vara: da Infância e Juventude Local. INTIME-SE. - ADV: JULIO CESAR PAIATO (OAB
Partes e Advogados
Autor: para comprovar documentalmente suas alegações, juntan *** para comprovar documentalmente suas alegações, juntando termo de entrega da menor, esclarecendo, ainda, se
Advogados e OAB
Advogado: manifestou-se às fls. 141 nos termos do Prov *** manifestou-se às fls. 141 nos termos do Provimento CSM 1492/2008 pela intimação através
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
pontuando que a transferência anterior ocorrera no início de janeiro/2025, tendo em vista a necessidade de garantir ao exequente
mais um mês de tratamento, DETERMINO a realização de novo bloqueio em face da executada, no valor de R$32.000,00
(trinta e dois mil reais), com transferência para conta judicial e, após, à Clínica Seres - idêntico ao proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edimento realizado
no mês anterior. Por fim, diga a executada CENTRAL NACIONAL UNIMED se possui interesse na realização de audiência
com finalidade conciliatória, nos moldes indicados pelo exequente (fl. 249). Intimem-se - ADV: MARIA EDUARDA OTTE (OAB
505251/SP), CLOTILDE PINTO DE OLIVEIRA (OAB 383257/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), LARISSA VIAM GROU
(OAB 436666/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP)
Processo 0003241-79.2014.8.26.0296 (apensado ao processo 0004842-69.2014.8.26.0022) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - V.P.L. - VISTOS. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo de não persecução
penal. INTIME-SE. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP)
Processo 0004945-42.2015.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - DANILO JOSÉ FRANCO
DE SOUZA - VISTOS. Ante a renúncia da Dra. Jéssica deferida pela defensoria pública, providencie a z. Serventia a indicação
de novo defensor dativo, o qual fica desde já nomeado para defender os interesses do(a) acusado(a), retroagindo-se os efeitos
da nomeação à data da indicação; anote-se. Intime o(a) Defensor(a) ora nomeado(a) para que se manifeste nos termos do Prov.
CSM 1492/2008. Fl. 139: Fixo os honorários advocatícios do(a) Dr(a). Jéssica Gonçalves OAB 456650/SP em conformidade com
o código 301 da tabela do convênio OAB/PGE, expedindo-se certidão de 30%. Após, retornem-me conclusos para designação
da audiência. - ADV: JÉSSICA GONÇALVES (OAB 456650/SP)
Processo 0006401-61.2014.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - José Vicente Ferreira -
VISTOS. Observo que o advogado manifestou-se às fls. 141 nos termos do Provimento CSM 1492/2008 pela intimação através
do diário oficial. Intimem-se o sentenciado nos endereços de fls. 338/339, devendo constar no mandado o número dos telefones
mencionados. INTIME-SE. - ADV: EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP)
Processo 0007593-29.2014.8.26.0022 - Monitória - Cheque - SIQUEIRA COMBUSTÍVEIS LTDA - José Elias da Silva -
VISTOS. Atento ao disposto no art. 10 e, principalmente, ao quanto previsto no art. 487, parágrafo único, ambos do CPC/15,
manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre eventual prescrição da pretensão. Após, conclusos. Intimem-
se. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), UESLEI DA COSTA MAIA
(OAB 367038/SP)
Processo 0008629-09.2014.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Julio Cesar da Silva - VISTOS. Fls.
410: Manifeste-se o MP. Int. - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
Processo 1000060-50.2024.8.26.0022 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Veronica Mendes Bueno
- Agropecuária Tuiuti S.a. - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido contido na presente e, em consequência, RETIFICO o crédito pertencente a VERONICA MENDES
BUENO, para que, doravante, passe a constar o valor de R$10.907,41 (dez mil, novecentos e sete reais e quarenta e um
centavos), na recuperação judicial da AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A, junto ao rol de credores trabalhistas. Sem condenação
em honorários, visto que a recuperanda não se opôs quanto à habilitação nos moldes em que reconhecida. Intimem-se. -
ADV: EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP),
FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), VICTOR RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES (OAB 243324/SP), RODOLFO
FERRONI (OAB 251105/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP), RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/
SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), DENISE DE CASTRO
SANTOS (OAB 404043/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), DIOGO PACHECO GOMES
(OAB 475556/SP), NATALIA MEDEIROS LEMBO (OAB 491946/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 475555/SP)
Processo 1000129-48.2025.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Remuneração - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São
Paulo Seesp - VISTOS. Dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Por ora, deixo de
designar audiência de conciliação. Cite-se, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para contestação. Intimem-se - ADV:
NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1000231-70.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.F. - VISTOS. 1- Certifique, a serventia,
sobre a regularidade, vinculação e queima das guias de custas processuais, se o caso. 2- Petição de fls. 431/432: intime-
se o autor para comprovar documentalmente suas alegações, juntando termo de entrega da menor, esclarecendo, ainda, se
há procedimento instaurado perante à Vara da Infância e Juventude Local. INTIME-SE. - ADV: JULIO CESAR PAIATO (OAB
466933/SP)
Processo 1000281-96.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Guarizzo Amparo Ltda -
VISTOS. 1-Certifique, a serventia, sobre a regularidade, vinculação e queima das guias de custas processuais, se o caso. 2-
Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a
evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº
35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. 3- Cite-se com
as cautelas de praxe, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação, contados na forma do art. 231, I e II do CPC (da
juntada do AR ou mandadoaosautos). A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática
apresentada napetiçãoinicial INTIME-SE. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000285-36.2025.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002892-19.2023.8.26.0272 - 2ª Vara do
Foro de Itapira) - Jair Ferreira da Cunha - VISTOS. Por ora, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o feito
com os quesitos que deverão ser analisados pelo Perito, bem como ser houve a indicação de assistentes técnicos. INTIME-SE.
- ADV: SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Processo 1000296-65.2025.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
VISTOS. 1- Certifique, a serventia, acerca da vinculação e queima das guias DARE de custas processuais, se o caso. 2-
Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida. Se recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem e seus respectivos documentos (§14, art 3º do D.L. 911/69), em mãos do autor ou de uma
das pessoas por ele indicadas na petição inicial, devendo o autor, tão logo liberado o mandado nos autos, entrar em contato
com a Central de Mandados através do e-mail amparosadm@tjsp.jus.Br para agendamento do ato com o Sr.Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento do ato, fornecendo-lhe os meios necessários. 3- Executada a liminar, cite-se a requerida para,
em querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias da efetivação da medida, cientificando-o que, no prazo de 05 dias, poderá
pagar integralmente o débito pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, quando o bem lhe será restituído
livre de ônus (§2º, art 3º do D.L. 911/69). Sem o pagamento e decorridos 5(cinco) dias após a execução da liminar, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (§ 1º, art 3º, , do Decreto-lei nº 911/69).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pontuando que a transferência anterior ocorrera no início de janeiro/2025, tendo em vista a necessidade de garantir ao exequente
mais um mês de tratamento, DETERMINO a realização de novo bloqueio em face da executada, no valor de R$32.000,00
(trinta e dois mil reais), com transferência para conta judicial e, após, à Clínica Seres - idêntico ao proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edimento realizado
no mês anterior. Por fim, diga a executada CENTRAL NACIONAL UNIMED se possui interesse na realização de audiência
com finalidade conciliatória, nos moldes indicados pelo exequente (fl. 249). Intimem-se - ADV: MARIA EDUARDA OTTE (OAB
505251/SP), CLOTILDE PINTO DE OLIVEIRA (OAB 383257/SP), ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP), LARISSA VIAM GROU
(OAB 436666/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VANESSA ARSUFFI (OAB 254432/SP)
Processo 0003241-79.2014.8.26.0296 (apensado ao processo 0004842-69.2014.8.26.0022) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - V.P.L. - VISTOS. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo de não persecução
penal. INTIME-SE. - ADV: ROBERTA CARMONA (OAB 132897/SP), GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP)
Processo 0004945-42.2015.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Dano Qualificado - DANILO JOSÉ FRANCO
DE SOUZA - VISTOS. Ante a renúncia da Dra. Jéssica deferida pela defensoria pública, providencie a z. Serventia a indicação
de novo defensor dativo, o qual fica desde já nomeado para defender os interesses do(a) acusado(a), retroagindo-se os efeitos
da nomeação à data da indicação; anote-se. Intime o(a) Defensor(a) ora nomeado(a) para que se manifeste nos termos do Prov.
CSM 1492/2008. Fl. 139: Fixo os honorários advocatícios do(a) Dr(a). Jéssica Gonçalves OAB 456650/SP em conformidade com
o código 301 da tabela do convênio OAB/PGE, expedindo-se certidão de 30%. Após, retornem-me conclusos para designação
da audiência. - ADV: JÉSSICA GONÇALVES (OAB 456650/SP)
Processo 0006401-61.2014.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - José Vicente Ferreira -
VISTOS. Observo que o advogado manifestou-se às fls. 141 nos termos do Provimento CSM 1492/2008 pela intimação através
do diário oficial. Intimem-se o sentenciado nos endereços de fls. 338/339, devendo constar no mandado o número dos telefones
mencionados. INTIME-SE. - ADV: EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP)
Processo 0007593-29.2014.8.26.0022 - Monitória - Cheque - SIQUEIRA COMBUSTÍVEIS LTDA - José Elias da Silva -
VISTOS. Atento ao disposto no art. 10 e, principalmente, ao quanto previsto no art. 487, parágrafo único, ambos do CPC/15,
manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, sobre eventual prescrição da pretensão. Após, conclusos. Intimem-
se. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), UESLEI DA COSTA MAIA
(OAB 367038/SP)
Processo 0008629-09.2014.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Julio Cesar da Silva - VISTOS. Fls.
410: Manifeste-se o MP. Int. - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
Processo 1000060-50.2024.8.26.0022 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Veronica Mendes Bueno
- Agropecuária Tuiuti S.a. - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria - Eireli - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido contido na presente e, em consequência, RETIFICO o crédito pertencente a VERONICA MENDES
BUENO, para que, doravante, passe a constar o valor de R$10.907,41 (dez mil, novecentos e sete reais e quarenta e um
centavos), na recuperação judicial da AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A, junto ao rol de credores trabalhistas. Sem condenação
em honorários, visto que a recuperanda não se opôs quanto à habilitação nos moldes em que reconhecida. Intimem-se. -
ADV: EMERSON LUIS ROSSI DA SILVA (OAB 278591/SP), LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP),
FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), VICTOR RIBEIRO CARDOSO DE MENEZES (OAB 243324/SP), RODOLFO
FERRONI (OAB 251105/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), DANIEL MORENO SOARES DA SILVA (OAB 302743/SP), RAQUEL RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 330159/
SP), FERNANDO ALVES CAETANO (OAB 351137/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), DENISE DE CASTRO
SANTOS (OAB 404043/SP), SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP), DIOGO PACHECO GOMES
(OAB 475556/SP), NATALIA MEDEIROS LEMBO (OAB 491946/SP), ALAN FERREIRA GOMES (OAB 475555/SP)
Processo 1000129-48.2025.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Remuneração - Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São
Paulo Seesp - VISTOS. Dispensado o recolhimento de custas, nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Por ora, deixo de
designar audiência de conciliação. Cite-se, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para contestação. Intimem-se - ADV:
NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP)
Processo 1000231-70.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.F. - VISTOS. 1- Certifique, a serventia,
sobre a regularidade, vinculação e queima das guias de custas processuais, se o caso. 2- Petição de fls. 431/432: intime-
se o autor para comprovar documentalmente suas alegações, juntando termo de entrega da menor, esclarecendo, ainda, se
há procedimento instaurado perante à Vara da Infância e Juventude Local. INTIME-SE. - ADV: JULIO CESAR PAIATO (OAB
466933/SP)
Processo 1000281-96.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Guarizzo Amparo Ltda -
VISTOS. 1-Certifique, a serventia, sobre a regularidade, vinculação e queima das guias de custas processuais, se o caso. 2-
Visando maior celeridade à prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a
evitar prejuízos causados por eventuais insucessos de citações e intimações da parte ré deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliaçãoprevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil (Enunciado nº
35 da ENFAM, anotando-se que é possível às partes a composição extra-autos, procedimento recomendável. 3- Cite-se com
as cautelas de praxe, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação, contados na forma do art. 231, I e II do CPC (da
juntada do AR ou mandadoaosautos). A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática
apresentada napetiçãoinicial INTIME-SE. - ADV: VANESSA CRISTINA LIXANDRÃO DE MATTOS (OAB 298278/SP)
Processo 1000285-36.2025.8.26.0022 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002892-19.2023.8.26.0272 - 2ª Vara do
Foro de Itapira) - Jair Ferreira da Cunha - VISTOS. Por ora, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, instruir o feito
com os quesitos que deverão ser analisados pelo Perito, bem como ser houve a indicação de assistentes técnicos. INTIME-SE.
- ADV: SEIXAS MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39947/SP)
Processo 1000296-65.2025.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. -
VISTOS. 1- Certifique, a serventia, acerca da vinculação e queima das guias DARE de custas processuais, se o caso. 2-
Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida. Se recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem e seus respectivos documentos (§14, art 3º do D.L. 911/69), em mãos do autor ou de uma
das pessoas por ele indicadas na petição inicial, devendo o autor, tão logo liberado o mandado nos autos, entrar em contato
com a Central de Mandados através do e-mail amparosadm@tjsp.jus.Br para agendamento do ato com o Sr.Oficial de Justiça
responsável pelo cumprimento do ato, fornecendo-lhe os meios necessários. 3- Executada a liminar, cite-se a requerida para,
em querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias da efetivação da medida, cientificando-o que, no prazo de 05 dias, poderá
pagar integralmente o débito pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, quando o bem lhe será restituído
livre de ônus (§2º, art 3º do D.L. 911/69). Sem o pagamento e decorridos 5(cinco) dias após a execução da liminar, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (§ 1º, art 3º, , do Decreto-lei nº 911/69).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º