Processo ativo

para comprovar o recolhimento complementar das custas iniciais e taxa de postagem/diligência do Oficial de

1001258-65.2023.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para comprovar o recolhimento complementar das custas *** para comprovar o recolhimento complementar das custas iniciais e taxa de postagem/diligência do Oficial de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais
autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ERICA CRISTINA SOARES
DE ALENCAR (OAB 330245/SP), ERICA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 330245/SP), ERICA CRISTINA SOARES DE
ALENCAR ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 330245/SP), ERICA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 330245/SP), ERICA CRISTINA SOARES DE
ALENCAR (OAB 330245/SP), ERICA CRISTINA SOARES DE ALENCAR (OAB 330245/SP)
Processo 1001258-65.2023.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.S.J.L. e outro - A.C.D. e outro -
Vistos. Conheço dos embargos opostos, uma vez tempestivos. Em obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte
contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: RICARDO RIGHINI (OAB 367810/SP), ALEXANDRA
DE SOUZA LUZ (OAB 362478/SP), ALEXANDRA DE SOUZA LUZ (OAB 362478/SP)
Processo 1001274-48.2025.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Ronei Soares Rupp
- Vistos. Intime-se a parte autora para que esclareça e demonstre, no prazo de 05 (cinco) dias, se há restrições ativas através
do RENAJUD sobre o veículo objeto da lide, advindas de decisão deste Juízo, vez que o documento de fls. 50 aponta para a
retirada de restrição por este Juízo. Em seguida, tornem-me conclusos. Intimem-se. - ADV: DANILO MARINS ROCHA (OAB
377611/SP)
Processo 1001287-47.2025.8.26.0505 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - R.G.S. - Vistos. Autorizo a
requerida visitar o infante no SAICA. Intime-se os requeridos para estudo social, conforme fls. 53. Requerido citado em Cartório,
conforme fls. 39/40. Aguarde-se decurso do prazo para contestação. Oficie-se ao SAICA. PI. Servirá como ofício e mandado. -
ADV: IVANDRO NEVES DE SOUSA (OAB 224764/SP)
Processo 1001308-91.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de
5 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001363-71.2025.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.P.G. - - N.G.C. - Manifeste-se a parte interessada
sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: IRIS MARIA DE FRANÇA
CRUZ (OAB 313536/SP), IRIS MARIA DE FRANÇA CRUZ (OAB 313536/SP)
Processo 1001366-60.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arlete Maria dos Santos
Oliveira - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta precatória Cumprido(a) Negativo(a), no
prazo de 5 dias. - ADV: ADRIANA DOS SANTOS SOUSA (OAB 273957/SP)
Processo 1001382-77.2025.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dumont Com de Acos e Metais
Lt - Vistos. Deverá o exequente providenciar o recolhimento complementar da taxa judiciária (2% sobre o valor da causa).
Observando-se que a guia DARE juntada às fls. 21/22 está inutilizada e não foi recolhida para este processo, conforme
documento juntado às fls. 34. Recolhidas as custas, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB
213519/SP)
Processo 1001387-02.2025.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Dumont Com de Acos e Metais Lt - Vistos. Cumpra o exequente integralmente a determinação de fls. 20, juntando instrumento
de mandato atualizado, bem como providenciando o recolhimento complementar da taxa judiciária (2% sobre o valor da causa).
Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/SP)
Processo 1001420-26.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael Cerqueira da
Silva - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Caminho das Aguas Rs - - Cooperativa de Credito de Livre Admissão
de Associados Centro Serra e outros - Vistos. Considerando a possibilidade de abandono da causa por parte do requerente, nos
termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte requerida acerca do referido abandono. O prazo para
manifestação é de 5 (cinco) dias e o silêncio será interpretado como concordância à extinção e arquivamento do processo. Após
a manifestação, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB 51652/RS), MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI
(OAB 488066/SP), WILIAM DIEGO AGGENS (OAB 73601/RS)
Processo 1001448-28.2023.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Para que seja analisado o pedido de conversão de busca e apreensão em execução,
intime-se o autor para comprovar o recolhimento complementar das custas iniciais e taxa de postagem/diligência do Oficial de
Justiça, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001458-04.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos, a desistência manifestada e, em consequência, julgo EXTINTA esta ação, sem resolução de mérito, o que faço com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ante a não citação do(a) requerido(a) e tendo em vista que
o pedido de desistência é incompatível com ato recursal, considero o trânsito em julgado nesta data e dispenso a certificação.
Consigno que não houve determinação de bloqueio do veículo por este Juízo. Expeça-se e-mail à Central de Mandados para
devolução do mandado sem cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1001460-71.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - M.G.S.S. - - L.S.S.A. - -
L.S.S. - - J.S.S. - Vistos. Nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-
se sobre a prevenção do Juízo sob o qual tramitou a ação de usucapião mencionada à inicial. Outrossim, embora, nos termos
do art. 99, §3º do CPC, a alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural deva ser presumida verdadeira, trata-se por
certo de presunção relativa, conforme denota a análise do previsto pelo §2º do dispositivo legal em questão. Neste contexto, é
devida a exigência de demonstração de hipossuficiência econômica concreta da parte que pleiteia os benefícios da assistência
judiciária gratuita, quando o magistrado verificar que há possibilidade financeira da parte arcar com as custas e despesas
processuais, sob pena de indevido deferimento do benefício, indistintamente, a todos que aleguem a necessidade da gratuidade
processual, desvirtuando-se o instituto. A propósito: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA MOMENTÂNEA INCAPACIDADE FINANCEIRA. INOCORRÊNCIA. 1. Embora
o art. 99, parágrafo 3º, do NCPC/2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte, a
Constituição Federal e o art. 99, parágrafo 2º, do NCPC/2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica para
que a parte goze desse benefício. Sem essa prova, o benefício fica indeferido. 2. A apresentação dos extratos bancários, da
última declaração de imposto de renda ou outra documentação pertinente, permite a análise mais ampla da situação econômica
da parte que alega hipossuficiência. Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22253576620208260000 SP 2225357-66.2020.8.26.0000,
Relator: Melo Colombi, Data de Julgamento: 07/10/2020, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/10/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. DEVOLUÇÃO DE VALORES - JUSTIÇA GRATUITA
PESSOA FÍSICA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Apesar do Agravante alegar a
hipossuficiência econômica (fl. 230, dos autos principais), não apresentou documentos aptos para comprovar sua atual/real
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:50
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