Processo ativo

para comprovar o recolhimento de R$ 222,12 relativos às custas de diligência do Oficial de Justiça, em guia própria para

1005947-10.2023.8.26.0229
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Identificação
Partes e Advogados
Autor: para comprovar o recolhimento de R$ 222,12 relativos às cust *** para comprovar o recolhimento de R$ 222,12 relativos às custas de diligência do Oficial de Justiça, em guia própria para
Nome: do “de cujus”. Com o levantamento, *** do “de cujus”. Com o levantamento, poderão os requerentes proceder ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1005947-10.2023.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.I.A.J. - A.C.C.A. - - J.C.A. e
outro - Vistos. Considerando a máxima beligerância havida entre as partes notada durante todo o curso processual, bem como
considerando as recomendações Ministeriais apresentada às fls. 198/200 e 239, entendo por submeter o cas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o em apreço à
avaliação psicossocial com todos os envolvidos. Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias para os trabalhos.
Intime-se. - ADV: ROSEANE FRANÇA TOPAN (OAB 384642/SP), LUIS LEITE DE CAMARGO (OAB 107168/SP), LUIS LEITE DE
CAMARGO (OAB 107168/SP), LUIS LEITE DE CAMARGO (OAB 107168/SP)
Processo 1005952-77.2024.8.26.0526 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gislaine Martins da Fonseca
- - Victor Gerônimo da Fonseca Neto - - Vanessa Cristina Martins da Fonseca - - Gilberto Martins da Fonseca - Vistos. 1) Trata-
se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento dos valores de FGTS de fl. 124. O processo está instruído
com os documentos pessoais das partes (fls. 07/08, 11/12, 15 e 18), certidão de óbito (fl. 20), extrato da conta do FGTS (fls.
121/124) e certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS (fl. 139). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido
de levantamento do saldo de FGTS encontra fundamento no artigo 1º, caput, da Lei nº 6.858/1980: Art. 1º - Os valores devidos
pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Os
autos estão instruídos com os documentos necessários à comprovação do alegado. Ante o exposto, com fundamento no artigo
356, incisos I e II, do Código de Processo Civil, procedo ao julgamento antecipado parcial do mérito e JULGO PROCEDENTE
o pedido, servindo a presente sentença como Alvará na forma requerida, autorizando os requerentes, acima qualificados,
a procederem todos os atos necessários junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para o levantamento de valores
referentes ao saldo de FGTS, depositados em nome do “de cujus”. Com o levantamento, poderão os requerentes proceder ao
encerramento da conta bancária e demais providências junto à instituição financeira acima mencionada; SERVE O PRESENTE
COMO CÓPIA DIGITADA COMO ALVARÁ, COM O PRAZO DE NOVENTA DIAS. 2) Defiro o pedido de expedição de novo
ofício ao INSS, para que cumpra integralmente a decisão de fl. 74, prestando informações detalhadas sobre eventuais valores
residuais não recebidos em vida pelo falecido. Prazo para resposta: 30 dias. Expeça-se o necessário. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY
ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP), GISLAYNE
NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
Processo 1005985-72.2021.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Maria Aparecida da Silva Luz - Vistos.
Diante da recalcitrância do IMESC em cumprir o quanto determinado, qual seja, a designação de perícia médica, encaminhe-se
e-mail para a Ouvidoria do IMESC (www.Imesc.Sp.Gov.Br/índex.Php/ouvidoria), na forma do Comunicado Conjunto nº 555/2022,
solicitando, com urgência, data para realização da perícia pendente de agendamento e determinada à fl. 229. Intime-se. - ADV:
ANDRE CASTELLANI (OAB 258634/SP)
Processo 1006247-17.2024.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Rita de Cassia
Telha de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos. No mérito os acolho para sanar
a omissão apontada, determinando seja expedido mandado de levantamento eletrônico do depósito da caução em favor da parte
requerente, após certificado o trânsito em julgado. No mais, permanece a sentença de fls. 63/65, tal como lançada. Intime-se. -
ADV: FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
Processo 1006274-97.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.P.C.F. - L.L.S.F. - - L.L.S. - Vistos.
Anteriormente ao saneamento e organização do feito, a fim de que não se aleguem prejuízos à qualquer das partes, INTIME-se
a parte requerida para que, querendo, se manifestar nos autos sobre a réplica e documentos (fls. 137/149). Após, dê-se vista
ao Ministério Público e conclusos. Intime-se. - ADV: KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB
412811/SP), KAUE FERNANDO TOLDO (OAB 344514/SP)
Processo 1006693-20.2024.8.26.0526 - Arrolamento Comum - Sucessões - E.B. - vista ao requerente: nos termos da decisão
de fls. 81/82, ítem 4, apresentar certidões de casamento (herdeiros) com data posterior à distribuição da presente ação de
arrolamento. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP)
Processo 1006939-16.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Selmo Matos de Azevedo -
Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual ao requerente. Anote-se no sistema informatizado. Para possibilitar a
citação, é necessária a qualificação da parte requerida, nos termos do artigo 319, II do CPC. Não tendo a parte autora as
informações, requeira, de forma objetiva e específica, no prazo de 15 dias, as diligências necessárias a sua obtenção, nos
termos do artigo 319, §1.º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP)
Processo 1007069-06.2024.8.26.0526 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.R.R.C.C. - - P.A.R.R.C.C. - - M.R.R.C.C. - Ao
autor para comprovar o recolhimento de R$ 222,12 relativos às custas de diligência do Oficial de Justiça, em guia própria para
Oficiais de Justiça. - ADV: MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES
(OAB 391685/SP), MARIA CAROLINA DE ALMEIDA NEVES (OAB 391685/SP)
Processo 1007115-92.2024.8.26.0526 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Antonia Ferreira Marciano - Isabel Aparecida
Marciano de Arruda - - Benedito de Jesus Marciano - - Luiz Carlos Marciano - - Jose Aparecido Marciano - - Fátima Regina
Marcian - - Maria Andrea Marciano Rodrigues Alves - Vistos. Fl. 67: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30)
dias. Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Intime-se.
- ADV: FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP), FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP), FERNANDA ALVES
SOBRAL (OAB 357199/SP), FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP), FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP),
FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP), FERNANDA ALVES SOBRAL (OAB 357199/SP)
Processo 1007139-23.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.G.D. - - P.R.N.G. - J.D.S. -
Vistos. Fls. 70/74: primeiramente, verifico que a parte requerida ainda não regularizou sua representação processual. Diante
disso, intime-se a parte requerida para que providencie a apresentação da documentação pendente, com a devida urgência.
A fim de agilizar a apreciação do pedido liminar, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SABRINA
TAYNARA SILVA MESSIAS (OAB 442479/SP), VANDERLEI MESSIAS (OAB 412811/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL
(OAB 391072/SP), JOCÉLIA SANTOS PEREIRA MACIEL (OAB 391072/SP)
Processo 1007152-22.2024.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.A.O.P. - Vistos. Fls. 55/56: defiro o
pedido. Providencie a serventia a realização de pesquisa eletrônica junto ao sistema PREVJUD, objetivando informações acerca
de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário do requerido, acima qualificado, extraindo-se o CNIS, juntando-se
aos autos. Providencie a serventia responsável o necessário. Considerando que a parte autora informou não possuir informações
quanto ao endereço atualizado do genitor do menor, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que manifeste nos autos se tem
interesse na realização de realização de pesquisas eletrônicas disponíveis ao juízo para tentativa de localização do endereço do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:25
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