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para concessão da substituição da curatela, nomeando
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Identificação
Nº Processo: 1001030-27.2024.8.26.0547
Partes e Advogados
Autor: para concessão da substitu *** para concessão da substituição da curatela, nomeando
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido do autor para concessão da substituição da curatela, nomeando
MARCOS JÚNIOR DOS SANTOS curador do interditado ANDRÉ LUIS GOMES Reanalisando o pedido, nos termos do art.
1.012, V, do CPC, concedo tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada, requerida na inicial, lavra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo-se
o respectivo termo, com todas as consequências e deveres estabelecidos em lei, devendo o curador ser intimado a prestar
compromisso, em cinco (05) dias. Em obediência ao disposto no art. 755 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código
Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local 1 (uma) vez e pelo órgão oficial por 3 (três)
vezes, com intervalo de dez dias. P. e I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Dê-
se ciência ao MP. P. I. - ADV: MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP)
Processo 1001030-27.2024.8.26.0547 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiana Cristina Campanini
de Souza - - Luiza Aparecida Campanini - - Juan Pablo Campanini - A(o) advogado(a): certidão de honorários disponível para
impressão. - ADV: ELIAS GONCALVES (OAB 52426/SP), ELIAS GONCALVES (OAB 52426/SP), ELIAS GONCALVES (OAB
52426/SP)
Processo 1001070-09.2024.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Ao requerente: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1500029-23.2019.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TIAGO DONIZETTI FARIA
DE LIMA - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento em relação à corré Marciley Regina da Silva. Remeta-se cópia da sentença
e de eventual acórdão, se houver parcial alteração, mas com mantença da condenação, à vítima, em obediência ao item 26,
capítulo 5º das NSCGJ. Façam-se as comunicações necessárias e atualizem-se as informações no sistema informatizado do
TJ. Nos termos do convênio Defensoria/OAB, expeça-se certidão de honorários à I. Defensora. Após, elabore-se o cálculo da
pena de multa, dizendo as partes em 03 dias sucessivos e tornem conclusos. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho a fls. 335,
em relação ao corréu Tiago Donizetti Faria de Lima. Int. e Dilig. Santa Rita do Passa Quatro, 29 de abril de 2025. - ADV: CASSIA
LILIANE BASSI GESKE (OAB 218868/SP), CASSIA LILIANE BASSI GESKE (OAB 218868/SP)
Processo 1500092-09.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VIVIANI FILIPUTI - -
KAÉLSON ALVES DE ARAÚJO SILVA - Vistos. Fls. 96: Providencie, a serventia a nomeação de defensor, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP), SERGIO EDUARDO VIEIRA
JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1500330-28.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLA DE FATIMA
DIAS CORRÊA - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 258 para que produza seus efeitos de direito. Expeça-se CERTIDÃO DE
SENTENÇA e abra-se vista ao Ministério Público, sem prejuízo das anotações necessárias. Nos termos do convênio Defensoria/
OAB, expeça-se certidão de honorários ao I. Defensor. No mais, após as necessárias anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se estes autos. Int. e Dilig. Santa Rita do Passa Quatro, 30 de abril de 2025. - ADV: LUCAS PUPPO SINTONI (OAB
470196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2025
Processo 0000023-80.2025.8.26.0547 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - PAULO ROBERTO DA SILVA - Vistos. Fls. 36: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários a I. Defensora após,
devolvam-se o presente expediente ao DD. Juízo da Comarca de Ribeirão Preto - SP, Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal Deecrim 6ª Raj. Int. - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
Processo 0001094-06.2014.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Hedinaldo Porfirio da
Silva - Manifestar-se nos autos acerca do cálculo da pena de multa à fl. 316. - ADV: KARINA GONÇALVES SANTORO (OAB
194659/SP)
Processo 0004488-06.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS - Vistos. Fls.
134: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NIEDSON MANOEL DE MELO JUNIOR (OAB 378261/SP)
Processo 1001756-98.2024.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agropecuária
Velomar Ltda Epp - Ao requerente: manifestar-se, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento negativo (desconhecido). - ADV:
SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1500651-48.2023.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.G.C.Z. - Vistos. Fls. 138: tendo
em vista a designação anterior de audiência na mesma data e horário, redesigno a audiência virtual de instrução, debates e
julgamento em continuação para o dia 24 de junho de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que será ouvida a vítima e interrogado
o acusado. Fica mantido no mais o determinado às fls. 128/130. Int., Req. e Dilig. Santa Rita do Passa Quatro, 30 de abril de
2025. - ADV: NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2025
Processo 1000608-18.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Reinaldo Vieira - Vistos. 1. Trata-se
de ação de repactuação de dividas - art. 104-A do CCD - (Introduzido Lei 14. 181/2021 Superendividamento). Narra o autor que
é servidor público estadual, e diante da facilidade na concessão do crédito, contraiu múltiplos empréstimos consignados, porém
suas necessidades básicas aumentaram e os débitos comprometem sua subsistência, privando-o do mínimo. Assevera que
não pretende esquivar-se o pagamento das dívidas, mas com fundamento na Lei do Superendividamento, busca estabelecer
um plano de repactuação. Ressalta que suas dívidas consomem 52% do seu salário bruto e discorre sobre ser necessária a
adequação para o adimplemento do débito, tendo em conta a sua situação de superendividado, devendo ser limitado a 35%.
Postula pelo deferimento da tutela de urgência para que seja liminarmente determinada: (a) a suspensão da exigibilidade do
pagamento das obrigações havidas com os demandados por 180 dias; (b) limitação da totalidade dos descontos para pagamento
da dívida; (c) abstenção de restrições de crédito e cobranças judiciais; (d) expedição de ofício ao órgão pagador do beneficio
do autor para cessar os desconto e por fim (e) a procedência da ação com seus consectários (fls. 01/27). Juntou documentos
(fls. 28/76). Relatado no essencial. Os pressupostos da tutela de urgência são concorrentes, ou seja, a ausência de um deles
inviabiliza a pretensão. Como sabido, além de se convencer da relevância dos elementos que evidenciem o fumus boni iuris e
o periculum in mora, nos termos do artigo 300 do CPC, cabe ainda ao julgador sopesar os riscos que ambas as partes poderão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido do autor para concessão da substituição da curatela, nomeando
MARCOS JÚNIOR DOS SANTOS curador do interditado ANDRÉ LUIS GOMES Reanalisando o pedido, nos termos do art.
1.012, V, do CPC, concedo tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada, requerida na inicial, lavra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo-se
o respectivo termo, com todas as consequências e deveres estabelecidos em lei, devendo o curador ser intimado a prestar
compromisso, em cinco (05) dias. Em obediência ao disposto no art. 755 do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do Código
Civil, registre-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local 1 (uma) vez e pelo órgão oficial por 3 (três)
vezes, com intervalo de dez dias. P. e I. e certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Dê-
se ciência ao MP. P. I. - ADV: MARIA ANGELICA CLAPIS (OAB 164569/SP)
Processo 1001030-27.2024.8.26.0547 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Tatiana Cristina Campanini
de Souza - - Luiza Aparecida Campanini - - Juan Pablo Campanini - A(o) advogado(a): certidão de honorários disponível para
impressão. - ADV: ELIAS GONCALVES (OAB 52426/SP), ELIAS GONCALVES (OAB 52426/SP), ELIAS GONCALVES (OAB
52426/SP)
Processo 1001070-09.2024.8.26.0547 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Ao requerente: manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado cumprido negativo). - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1500029-23.2019.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - TIAGO DONIZETTI FARIA
DE LIMA - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento em relação à corré Marciley Regina da Silva. Remeta-se cópia da sentença
e de eventual acórdão, se houver parcial alteração, mas com mantença da condenação, à vítima, em obediência ao item 26,
capítulo 5º das NSCGJ. Façam-se as comunicações necessárias e atualizem-se as informações no sistema informatizado do
TJ. Nos termos do convênio Defensoria/OAB, expeça-se certidão de honorários à I. Defensora. Após, elabore-se o cálculo da
pena de multa, dizendo as partes em 03 dias sucessivos e tornem conclusos. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho a fls. 335,
em relação ao corréu Tiago Donizetti Faria de Lima. Int. e Dilig. Santa Rita do Passa Quatro, 29 de abril de 2025. - ADV: CASSIA
LILIANE BASSI GESKE (OAB 218868/SP), CASSIA LILIANE BASSI GESKE (OAB 218868/SP)
Processo 1500092-09.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VIVIANI FILIPUTI - -
KAÉLSON ALVES DE ARAÚJO SILVA - Vistos. Fls. 96: Providencie, a serventia a nomeação de defensor, expedindo-se o
necessário. Int. - ADV: EWERTON LEONARDO BERALDO DOS SANTOS (OAB 488012/SP), SERGIO EDUARDO VIEIRA
JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1500330-28.2023.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLA DE FATIMA
DIAS CORRÊA - Vistos. Homologo o cálculo de fls. 258 para que produza seus efeitos de direito. Expeça-se CERTIDÃO DE
SENTENÇA e abra-se vista ao Ministério Público, sem prejuízo das anotações necessárias. Nos termos do convênio Defensoria/
OAB, expeça-se certidão de honorários ao I. Defensor. No mais, após as necessárias anotações e comunicações de praxe,
arquivem-se estes autos. Int. e Dilig. Santa Rita do Passa Quatro, 30 de abril de 2025. - ADV: LUCAS PUPPO SINTONI (OAB
470196/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0357/2025
Processo 0000023-80.2025.8.26.0547 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - PAULO ROBERTO DA SILVA - Vistos. Fls. 36: Defiro. Expeça-se nova certidão de honorários a I. Defensora após,
devolvam-se o presente expediente ao DD. Juízo da Comarca de Ribeirão Preto - SP, Unidade Regional de Departamento
Estadual de Execução Criminal Deecrim 6ª Raj. Int. - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
Processo 0001094-06.2014.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Hedinaldo Porfirio da
Silva - Manifestar-se nos autos acerca do cálculo da pena de multa à fl. 316. - ADV: KARINA GONÇALVES SANTORO (OAB
194659/SP)
Processo 0004488-06.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - ANDERSON ROBERTO DOS SANTOS - Vistos. Fls.
134: Defiro. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: NIEDSON MANOEL DE MELO JUNIOR (OAB 378261/SP)
Processo 1001756-98.2024.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agropecuária
Velomar Ltda Epp - Ao requerente: manifestar-se, no prazo legal, sobre o aviso de recebimento negativo (desconhecido). - ADV:
SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (OAB 114002/SP)
Processo 1500651-48.2023.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.G.C.Z. - Vistos. Fls. 138: tendo
em vista a designação anterior de audiência na mesma data e horário, redesigno a audiência virtual de instrução, debates e
julgamento em continuação para o dia 24 de junho de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que será ouvida a vítima e interrogado
o acusado. Fica mantido no mais o determinado às fls. 128/130. Int., Req. e Dilig. Santa Rita do Passa Quatro, 30 de abril de
2025. - ADV: NEUSA MARIA LODI UGATTIS (OAB 72918/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2025
Processo 1000608-18.2025.8.26.0547 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Reinaldo Vieira - Vistos. 1. Trata-se
de ação de repactuação de dividas - art. 104-A do CCD - (Introduzido Lei 14. 181/2021 Superendividamento). Narra o autor que
é servidor público estadual, e diante da facilidade na concessão do crédito, contraiu múltiplos empréstimos consignados, porém
suas necessidades básicas aumentaram e os débitos comprometem sua subsistência, privando-o do mínimo. Assevera que
não pretende esquivar-se o pagamento das dívidas, mas com fundamento na Lei do Superendividamento, busca estabelecer
um plano de repactuação. Ressalta que suas dívidas consomem 52% do seu salário bruto e discorre sobre ser necessária a
adequação para o adimplemento do débito, tendo em conta a sua situação de superendividado, devendo ser limitado a 35%.
Postula pelo deferimento da tutela de urgência para que seja liminarmente determinada: (a) a suspensão da exigibilidade do
pagamento das obrigações havidas com os demandados por 180 dias; (b) limitação da totalidade dos descontos para pagamento
da dívida; (c) abstenção de restrições de crédito e cobranças judiciais; (d) expedição de ofício ao órgão pagador do beneficio
do autor para cessar os desconto e por fim (e) a procedência da ação com seus consectários (fls. 01/27). Juntou documentos
(fls. 28/76). Relatado no essencial. Os pressupostos da tutela de urgência são concorrentes, ou seja, a ausência de um deles
inviabiliza a pretensão. Como sabido, além de se convencer da relevância dos elementos que evidenciem o fumus boni iuris e
o periculum in mora, nos termos do artigo 300 do CPC, cabe ainda ao julgador sopesar os riscos que ambas as partes poderão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º