Processo ativo
para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.879,84, acrescido das
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Identificação
Nº Processo: 1134670-12.2024.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Regional II
Partes e Advogados
Autor: para condenar o réu ao pagament *** para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.879,84, acrescido das
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher *** deve preencher o formulário
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos do autor para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.879,84, acrescido das
parcelas vincendas, ambos com juros contados da citação, considerando tratar-se de responsabilidade contratual, aplicando-se
a norma prevista no artigo 409 do Código Civil, e correção monetária contada do vencimento. Arcará a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ré com as custas
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/
SP)
Processo 1134670-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriela Carvalho
Cipparrone - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que
a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP)
Processo 1135891-30.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Richard Hoffmeister Sippli - Saag Engenharia
Incorporação e Realizações Ltda - Vistos. A pedido das partes, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível do Foro Regional II
(Santo Amaro) da Comarca de São Paulo/SP, para apensamento ao processo nº 1042179-86.2024.8.26.0002. Intime-se. - ADV:
PRISCILLA CARRIERI DONEGA (OAB 282381/SP), KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB 227818/SP)
Processo 1138826-48.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Maria Eliza Cardamone de Carvalho - - Eduardo Jose de Carvalho Filho - Atelier de Decorações Sixto Ltda Me - Vistos. Exaurida
a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença.
Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder
na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja:
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento
de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado,
ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado
no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se, com baixa definitiva. Int. - ADV: MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), CLAUDIA
HELENA MARCONDES DIB (OAB 114149/SP)
Processo 1139779-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda,
Nova Denominação Colégio Etapa Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Etapa Educacional Ltda em face
de Lilian de Almeida Ferreira e David Smith. Alega o autor que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com os
réus; que devido a dificuldades financeiras ajustaram um reparcelamento das mensalidades; que a parte ré não adimpliu com
as parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2019. Busca, assim, a condenação dos réus ao pagamento de
R$ 24.000,71. Citada (folhas 55 e 56), a parte ré não apresentou defesa. É o relatório. Fundamento e decido. O feito reclama
julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I e II, do CPC, uma vez que os dados trazidos aos autos, somados à revelia
do réu, são bastantes para o conhecimento da questão posta, não havendo necessidade de produzir outras provas. A parte ré,
devidamente citada, deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestar, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Desse modo, não
tendo o réu apresentado defesa, como lhe cumpria, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, há que se presumir
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Diante do exposto, julgo procedente o pedido do autor para condenar os réus,
solidariamente, ao pagamento de R$ 24.000,71, com juros contados da citação, considerando tratar-se de responsabilidade
contratual, aplicando-se a norma prevista no artigo 409 do Código Civil, e correção monetária contada do vencimento. Arcará a
parte ré, solidariamente, com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV:
ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1140184-14.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Carlos José Gomes Júnior - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ciência ao interessado da expedição
do Ofício, que se encontra assinado e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.
br), devendo comprovar seu protocolo no prazo de 15 dias a contar da disponibilização desta certidão. - ADV: DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1141202-70.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Yama Comercio de Alimentos
Ltda. - Banco ABC Brasil S.A. - - Tr Distribuidora de Alimentos e Eletronicos Eireli - Me - Vistos. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e
nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração
com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja
constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os
valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Após, arquivem-se os autos,
devendo eventual pedido ser formulado em incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL PIRES RICARDO
(OAB 325730/SP), MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO
(OAB 180623/SP)
Processo 1150095-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F Guimarães da Silva Soluções
Em Medicina do Trabalho e Serviços - Vistos. O domicílio da parte autora é abrangido pela competência do Foro de Rio de
Janeiro e o da parte ré pela competência do Foro de Santo Amaro, não se justificando a tramitação do feito perante este Juízo.
Esclareça e indique a parte autora, pois, no prazo de dez dias, para qual Foro pretende endereçar a sua petição, considerando o
endereço das partes, certo que no silêncio prevalecerá o domicílio da parte ré. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FREITAS MACIEL
VENEZIANI (OAB 209829/SP)
Processo 1151314-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Nossa Senhora
Auxiliadora - Fls. 48/49: Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel e planilha atualizada
de débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
Processo 1152259-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sergio Augusto Gravello
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos do autor para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.879,84, acrescido das
parcelas vincendas, ambos com juros contados da citação, considerando tratar-se de responsabilidade contratual, aplicando-se
a norma prevista no artigo 409 do Código Civil, e correção monetária contada do vencimento. Arcará a part ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e ré com as custas
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/
SP)
Processo 1134670-12.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gabriela Carvalho
Cipparrone - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica. Prazo 15 dias (código 38028). Destaco que
a parte autora poderá alegar em réplica eventual intempestividade da defesa. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), ANDRÉIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 139460/SP)
Processo 1135891-30.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Richard Hoffmeister Sippli - Saag Engenharia
Incorporação e Realizações Ltda - Vistos. A pedido das partes, remetam-se os autos à 2ª Vara Cível do Foro Regional II
(Santo Amaro) da Comarca de São Paulo/SP, para apensamento ao processo nº 1042179-86.2024.8.26.0002. Intime-se. - ADV:
PRISCILLA CARRIERI DONEGA (OAB 282381/SP), KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB 227818/SP)
Processo 1138826-48.2021.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Maria Eliza Cardamone de Carvalho - - Eduardo Jose de Carvalho Filho - Atelier de Decorações Sixto Ltda Me - Vistos. Exaurida
a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, eventual pretensão deverá ser deduzida em fase de cumprimento de sentença.
Em caso de não cumprimento voluntário, o credor poderá iniciar o incidente de cumprimento de sentença, devendo proceder
na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), ou seja:
acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar
a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento
de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado,
ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar
de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado
no sistema; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento
(exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente
considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados.
Arquivem-se, com baixa definitiva. Int. - ADV: MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), MELIZ HROSZ (OAB 130470/SP), CLAUDIA
HELENA MARCONDES DIB (OAB 114149/SP)
Processo 1139779-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda,
Nova Denominação Colégio Etapa Ltda - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Etapa Educacional Ltda em face
de Lilian de Almeida Ferreira e David Smith. Alega o autor que firmou contrato de prestação de serviços educacionais com os
réus; que devido a dificuldades financeiras ajustaram um reparcelamento das mensalidades; que a parte ré não adimpliu com
as parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2019. Busca, assim, a condenação dos réus ao pagamento de
R$ 24.000,71. Citada (folhas 55 e 56), a parte ré não apresentou defesa. É o relatório. Fundamento e decido. O feito reclama
julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I e II, do CPC, uma vez que os dados trazidos aos autos, somados à revelia
do réu, são bastantes para o conhecimento da questão posta, não havendo necessidade de produzir outras provas. A parte ré,
devidamente citada, deixou transcorrer “in albis” o prazo para contestar, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Desse modo, não
tendo o réu apresentado defesa, como lhe cumpria, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil, há que se presumir
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. Diante do exposto, julgo procedente o pedido do autor para condenar os réus,
solidariamente, ao pagamento de R$ 24.000,71, com juros contados da citação, considerando tratar-se de responsabilidade
contratual, aplicando-se a norma prevista no artigo 409 do Código Civil, e correção monetária contada do vencimento. Arcará a
parte ré, solidariamente, com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C. - ADV:
ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1140184-14.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Carlos José Gomes Júnior - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Ciência ao interessado da expedição
do Ofício, que se encontra assinado e disponível para impressão na internet via site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.
br), devendo comprovar seu protocolo no prazo de 15 dias a contar da disponibilização desta certidão. - ADV: DANIEL JONE
ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1141202-70.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Yama Comercio de Alimentos
Ltda. - Banco ABC Brasil S.A. - - Tr Distribuidora de Alimentos e Eletronicos Eireli - Me - Vistos. Expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e
nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), após a publicação, observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: “procuração
com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Para expedição do MLE, o Ilustre Advogado deve preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos pelo próprio Advogado diretamente
ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da
UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções e modelo preenchido podem ser acessados
neste outro link:https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_br/ESdP4peTPsNMncVQ-TFNCaMBVPW
WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Caso seja
constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os
valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. Após, arquivem-se os autos,
devendo eventual pedido ser formulado em incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RAFAEL PIRES RICARDO
(OAB 325730/SP), MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES FERRAZ DE CAMARGO
(OAB 180623/SP)
Processo 1150095-79.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F Guimarães da Silva Soluções
Em Medicina do Trabalho e Serviços - Vistos. O domicílio da parte autora é abrangido pela competência do Foro de Rio de
Janeiro e o da parte ré pela competência do Foro de Santo Amaro, não se justificando a tramitação do feito perante este Juízo.
Esclareça e indique a parte autora, pois, no prazo de dez dias, para qual Foro pretende endereçar a sua petição, considerando o
endereço das partes, certo que no silêncio prevalecerá o domicílio da parte ré. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FREITAS MACIEL
VENEZIANI (OAB 209829/SP)
Processo 1151314-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Nossa Senhora
Auxiliadora - Fls. 48/49: Providencie o exequente a juntada de certidão atualizada da matrícula do imóvel e planilha atualizada
de débito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP)
Processo 1152259-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sergio Augusto Gravello
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º