Processo ativo

para contrarrazões (art. 600, caput, CPP).

1002530-44.2023.8.26.0263
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da comarca de Vila Velha-ES (fls. 78/84) solicitando informações sobre o acordo e extinção do processo
Partes e Advogados
Apelado: para contrarrazões (a *** para contrarrazões (art. 600, caput, CPP).
Advogados e OAB
Advogado: particular, d *** particular, dispensando a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002530-44.2023.8.26.0263 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.A.O. - G.B. - Vistos. Diante da inércia da
perita, defiro parcialmente o pedido de fl. 379 para que o Sr. Oficial de Justiça proceda sua intimação pessoal devendo a expert,
no ato da intimação, fornecer a data de agendamento da perícia determinada. Com a informação, expeça-se m ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. andado para
intimação do requerido para que permaneça em sua residência na data aprazada, não se ausentando dela no intervalo de duas
horas antes e duas horas depois. - ADV: KELLEN VIEIRA SILVA PICCOLO (OAB 453257/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB
242856/SP), RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 1002742-65.2023.8.26.0263 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauro Henrique Fogaça - Sileno Fogaca
- - Paulo Henrique Fogaça - - Ines Maria Fogaca - - Lucimara Aparecida Fogaça - - Nassib Aparecido Fogaça - Vistos. 1) Oficie-se
ao Juízo da 6ª Vara Cível da comarca de Vila Velha-ES (fls. 78/84) solicitando informações sobre o acordo e extinção do processo
noticiados às fls. 96/102. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de
miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo
de seu sustento próprio ou de sua família. Isto porque se por um lado a constituição de advogado particular, dispensando a
atuação da Defensoria, não é incompatível como estado de pobreza, “pelo menos torna insuficiente a mera afirmação de que
não possui meios de arcar como custeio do processo” (Agravo de Instrumento n. 2020770-24.2016.8.26.0000, 37ª Câmara de
Direito Privado, Rel. Desembargador SÉRGIO GOMES), eis que o trabalho de profissionais da advocacia demanda o pagamento
de honorários. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, o herdeiro N. A. F. (fls. 104/105) deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do
benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia
dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão
de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita
Federal. Int. - ADV: MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), LUCAS CERQUEIRA DA
SILVA (OAB 483373/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), MONICA APARECIDA
FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/
SP), MONICA APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA FOGAÇA (OAB 341323/SP)
Processo 1002750-18.2018.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos. Defiro o bloqueio via sistema SISBAJUD, com
repetição da operação por 30 dias, em contas ou aplicações financeiras que a executada mantenha nas instituições financeiras
vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida (R$ 24.302,33). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva ou valores irrisórios, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de de veículos, via RENAJUD, e a
obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão nos
termos do disposto no artigo 1.263, § 1º das NSCGJ, alterada pelo Provimento CG nº 13/2023, ser juntadas aos autos, com o
tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das
partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes
de outras instituições conveniadas, ficando as partes também responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. A realização
de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte, viaONR(Operador Nacional do Sistema de
Registro Eletrônico de Imóveis), responsável pelo site www.registradores.org.br, mediante o pagamento das despesas, somente
se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e
infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Anoto que as pesquisas via SISBAJUD atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de
crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições
de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem
completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC
(bcb.gov.br). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado
em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades
institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática
de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. FICAM AS PARTES INTIMADAS, COM A PUBLICAÇÃO DESTA
DECISÃO, ACERCA DO RESULTADO DA PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em
havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio,
tornem conclusos para apreciação da impugnação. Com as respostas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1002750-18.2018.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Intime-se a parte interessada para que providencie
o recolhimento complementar dos valores (3 UFESPs por CPF -Teimosinha) para realização das pesquisas determinadas,
conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP),
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1500290-64.2019.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - N.A.S. - - V.S. e
outro - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 305, 306 e 311
interposto pelo réu(s) Ivone Ferreira de Souza, NILSON ALVES DA SILVA e VALDENIS DE SOUSA em seus regulares efeitos.
Ofereça(m) o(s) apelante(s) as razões no prazo legal. Após, dê-se vista ao apelado para contrarrazões (art. 600, caput, CPP).
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo-SP. Expeça-se certidão para recebimento
dos honorários advocatícios, se o caso. Intime-se. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), PABLO
RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), PABLO RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP), PABLO
RODRIGUES DE ALMEIDA CAPEL (OAB 427813/SP)
Processo 1500396-50.2024.8.26.0263 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - JONIVALDO ROQUE FERRAZ
- Vistos. Diante do integral cumprimento das obrigações impostas em ANPP, conforme certificado comprovante juntado às fls,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:26
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