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para contrarrazões (art. 600, caput, CPP). Oportunamente, remetam-se os
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Identificação
Nº Processo: 1500231-03.2024.8.26.0263
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Apelado: para contrarrazões (art. 600, caput, *** para contrarrazões (art. 600, caput, CPP). Oportunamente, remetam-se os
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
infração + repercussão social.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado - 10ª. Ed. São Paulo:
Editora: Revista dos Tribunais, 2011, p. 652). Assim, da detida análise do processo, os depoimentos prestados em solo policial
apresentam indícios concretos que apontam para o indiciado, a tentativa da prática do crime sexual. Merece d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estaque a gravidade
em concreto do crime praticado, uma vez que o denunciado, em tese, tentou praticar o crime, contra um adolescente, que era
seu vizinho. Por fim, a gravidade do crime em concreto, reitero, que revela a personalidade cruel e criminosa do denunciado,
justificando-se a prisão como forma de garantir a ordem pública e o bom andamento da investigação, notadamente tratando-se
de uma pequena cidade em que todos, não só as vítimas, as testemunhas e os indiciados, se conhecem. Certo é que a liberdade
do acusado poderá ser extremamente prejudicial para toda sociedade, inegavelmente pela gravidade do crime de estupro de
vulnerável, o que retira a paz pública da pequena cidade de Itaí e a tranquilidade de seus cidadãos que ficam estarrecidos com
a gravidade e a natureza da conduta praticada pelo acusado. Isso evidencia, de forma concreta, a necessidade da custódia
cautelar à bem da ordem pública, pois, ao que tudo indica, não está adaptado às normas de conduta social e, sobretudo, à lei.
A conduta narrada nos autos é extremamente gravosa, de modo que é razoável inferir que a substituição da prisão preventiva
por outras medidas cautelares não se revela concretamente suficiente para a reprovação e prevenção da prática criminosa.
Além disso, a prisão preventiva também deve ser adotada para assegurar a aplicação da lei penal. Nesse contexto, atento ao
binômio necessidade/adequabilidade, os requisitos autorizadores da prisão preventiva, aliado ao pressuposto contido no art.
313, do CPP, bem como tendo sido constatada a necessidade de se resguardar a ordem pública, a instrução processual e a
aplicação da lei penal, decreto a prisão preventiva de IRAIR DE CAMPOS, nos termos dos artigos 312 e 313, ambos do Código
de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Sem prejuízo, apense-se os autos 1500070-56.2025 ao presente,
arquivando-o. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Int. - ADV:
SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP)
Processo 1500231-03.2024.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.M. -
Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão. - ADV:
VANESSA DE MELLO FRANCO (OAB 228794/SP), ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB 469826/SP)
Processo 1505863-44.2023.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - JOSÉ HENRIQUE NUNES
QUINTILIANO - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o(s) recurso(s) de fls.
177 interposto pelo réu(s) JOSÉ HENRIQUE NUNES QUINTILIANO em seus regulares efeitos. Ofereça(m) o(s) apelante(s) as
razões no prazo legal. Após, dê-se vista ao apelado para contrarrazões (art. 600, caput, CPP). Oportunamente, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo-SP. Expeça-se certidão para recebimento dos honorários advocatícios, se o
caso. Intime-se. - ADV: JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2025
Processo 0001507-22.2019.8.26.0263 (processo principal 0001763-38.2014.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Fls.167/170
- Discrimine o exequente, o endereço e o executado a ser intimado, haja vista que a decisão de fl.164, referiu-se a 03 endereços
apenas. Fica ainda, intimado a complementar o valor do recolhimento, tendo em vista que para o exercício de 2025, o valor da
UFESP é de R$37,02 totalizando R$ 111,06 por ato. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000178-16.2023.8.26.0263 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - F.S.R. - - F.S.L. e
outro - Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão.
- ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP), LUCAS CERQUEIRA DA
SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1001888-37.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joâo Carlos Rosa
- Companhia Jaguari de Energia - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 49/68. - ADV: PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1500042-28.2025.8.26.0574 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGÉRIO BARBOSA DE
OLIVEIRA - Ciência ao(à) Dr(a). Roberto do Livramento Bueno de que foi nomeado(a) defensor(a) dativo(a) do(a)(s) ré(u)(s),
devendo apresentar defesa no prazo de 10 dias, bem assim, juntar aos autos o termo de compromisso devidamente assinado. -
ADV: ROBERTO DO LIVRAMENTO BUENO (OAB 462922/SP)
Processo 1505738-76.2023.8.26.0263 - Auto de Prisão em Flagrante - Falsificação de documento público - CARLOS
MARTINS GARCIA - Sentença proferia na Execução de ANPP nº 1001617-62.2023.8.26.0263: “Diante do Integral cumprimento
das obnrigações impostas em ANPP,(...), de rigor o acolhimento do parecer ministerial oara declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE
do réu Carlos Martins Garcia, com fundamento no artigo 28-A, § 13 do Còdigo de Processo Penal. - ADV: JAMILLE GODOY DE
OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2025
Processo 1001166-71.2022.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Roberto Juliani - Marcos
Ferreira de Moraes - - Kelly Keiko Yassu - Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício de fls.184/186. Manifeste-se em
termos de prosseguimento do feito, informando o endereço a ser diligenciado (fl.181), se o caso. - ADV: ADHEMAR MICHELIN
FILHO (OAB 194602/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB
423519/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2025
Processo 0000056-49.2025.8.26.0263 (processo principal 1000955-64.2024.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Nilson dos Santos - Companhia Jaguari de Energia - Manifeste-se a parte autora acerca do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
infração + repercussão social.” (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado - 10ª. Ed. São Paulo:
Editora: Revista dos Tribunais, 2011, p. 652). Assim, da detida análise do processo, os depoimentos prestados em solo policial
apresentam indícios concretos que apontam para o indiciado, a tentativa da prática do crime sexual. Merece d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estaque a gravidade
em concreto do crime praticado, uma vez que o denunciado, em tese, tentou praticar o crime, contra um adolescente, que era
seu vizinho. Por fim, a gravidade do crime em concreto, reitero, que revela a personalidade cruel e criminosa do denunciado,
justificando-se a prisão como forma de garantir a ordem pública e o bom andamento da investigação, notadamente tratando-se
de uma pequena cidade em que todos, não só as vítimas, as testemunhas e os indiciados, se conhecem. Certo é que a liberdade
do acusado poderá ser extremamente prejudicial para toda sociedade, inegavelmente pela gravidade do crime de estupro de
vulnerável, o que retira a paz pública da pequena cidade de Itaí e a tranquilidade de seus cidadãos que ficam estarrecidos com
a gravidade e a natureza da conduta praticada pelo acusado. Isso evidencia, de forma concreta, a necessidade da custódia
cautelar à bem da ordem pública, pois, ao que tudo indica, não está adaptado às normas de conduta social e, sobretudo, à lei.
A conduta narrada nos autos é extremamente gravosa, de modo que é razoável inferir que a substituição da prisão preventiva
por outras medidas cautelares não se revela concretamente suficiente para a reprovação e prevenção da prática criminosa.
Além disso, a prisão preventiva também deve ser adotada para assegurar a aplicação da lei penal. Nesse contexto, atento ao
binômio necessidade/adequabilidade, os requisitos autorizadores da prisão preventiva, aliado ao pressuposto contido no art.
313, do CPP, bem como tendo sido constatada a necessidade de se resguardar a ordem pública, a instrução processual e a
aplicação da lei penal, decreto a prisão preventiva de IRAIR DE CAMPOS, nos termos dos artigos 312 e 313, ambos do Código
de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Sem prejuízo, apense-se os autos 1500070-56.2025 ao presente,
arquivando-o. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. Int. - ADV:
SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP)
Processo 1500231-03.2024.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - L.M.M. -
Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão. - ADV:
VANESSA DE MELLO FRANCO (OAB 228794/SP), ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB 469826/SP)
Processo 1505863-44.2023.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Maus Tratos - JOSÉ HENRIQUE NUNES
QUINTILIANO - Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o(s) recurso(s) de fls.
177 interposto pelo réu(s) JOSÉ HENRIQUE NUNES QUINTILIANO em seus regulares efeitos. Ofereça(m) o(s) apelante(s) as
razões no prazo legal. Após, dê-se vista ao apelado para contrarrazões (art. 600, caput, CPP). Oportunamente, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo-SP. Expeça-se certidão para recebimento dos honorários advocatícios, se o
caso. Intime-se. - ADV: JAMILLE GODOY DE OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2025
Processo 0001507-22.2019.8.26.0263 (processo principal 0001763-38.2014.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Fls.167/170
- Discrimine o exequente, o endereço e o executado a ser intimado, haja vista que a decisão de fl.164, referiu-se a 03 endereços
apenas. Fica ainda, intimado a complementar o valor do recolhimento, tendo em vista que para o exercício de 2025, o valor da
UFESP é de R$37,02 totalizando R$ 111,06 por ato. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 1000178-16.2023.8.26.0263 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - F.S.R. - - F.S.L. e
outro - Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão.
- ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP), LUCAS CERQUEIRA DA
SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1001888-37.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Joâo Carlos Rosa
- Companhia Jaguari de Energia - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação de fls. 49/68. - ADV: PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
Processo 1500042-28.2025.8.26.0574 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROGÉRIO BARBOSA DE
OLIVEIRA - Ciência ao(à) Dr(a). Roberto do Livramento Bueno de que foi nomeado(a) defensor(a) dativo(a) do(a)(s) ré(u)(s),
devendo apresentar defesa no prazo de 10 dias, bem assim, juntar aos autos o termo de compromisso devidamente assinado. -
ADV: ROBERTO DO LIVRAMENTO BUENO (OAB 462922/SP)
Processo 1505738-76.2023.8.26.0263 - Auto de Prisão em Flagrante - Falsificação de documento público - CARLOS
MARTINS GARCIA - Sentença proferia na Execução de ANPP nº 1001617-62.2023.8.26.0263: “Diante do Integral cumprimento
das obnrigações impostas em ANPP,(...), de rigor o acolhimento do parecer ministerial oara declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE
do réu Carlos Martins Garcia, com fundamento no artigo 28-A, § 13 do Còdigo de Processo Penal. - ADV: JAMILLE GODOY DE
OLIVEIRA (OAB 363581/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2025
Processo 1001166-71.2022.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson Roberto Juliani - Marcos
Ferreira de Moraes - - Kelly Keiko Yassu - Ciência ao exequente sobre a resposta de ofício de fls.184/186. Manifeste-se em
termos de prosseguimento do feito, informando o endereço a ser diligenciado (fl.181), se o caso. - ADV: ADHEMAR MICHELIN
FILHO (OAB 194602/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), GUSTAVO WILSON DA SILVA SANTOS (OAB
423519/SP), FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2025
Processo 0000056-49.2025.8.26.0263 (processo principal 1000955-64.2024.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de Energia Elétrica - Nilson dos Santos - Companhia Jaguari de Energia - Manifeste-se a parte autora acerca do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º