Processo ativo
0006438-82.2014.8.26.0024
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Identificação
Nº Processo: 0006438-82.2014.8.26.0024
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para crédito do valor cabente à parte *** para crédito do valor cabente à parte beneficiária, mesmo que a procuração
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
ASSOCIADOS (OAB 3731/SP)
Processo 0006438-82.2014.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
IVONE BIAZETTO FERNANDES e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando a decisão de fls. 572/574 que homologou o
laudo pericial que reconheceu como devido o montante de 63.545,69, já levantado pelo exequente à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fl. 531, bem como autorizou
a restituição dos valores depositados a maior pela parte executada, defiro o levantamento do valor residual de R$ 9.080,22,
conforme extrato de fls. 623/624, ficando a executada intimada para apresentar formulário de MLE, caso já não tenha feito.
Caso o formulário MLE indique conta do advogado para crédito do valor cabente à parte beneficiária, mesmo que a procuração
outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte pessoalmente, por carta AR, acerca da presente decisão
e do deferimento do levantamento dos valores que lhe cabem. Sem prejuízo, após o levantamento arquivem-se definitivamente
os autos. Intime-se. - ADV: EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB
186240/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP),
EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), DOURADO & LOZANO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP),
DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
(OAB 34777/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS
ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP)
Processo 0009237-98.2014.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI - Espólio de Hélio César Bertoleto - - Ednéia Sanitá Fontes - - Hélio César Bertoleto Júnior - - Milena
Sanitá Bertoleto Capucci - - Renê Sanitá Bertoleto - - Ana Eloísa Verdelho Bertoleto e outro - Vistos. Promova a serventia
o desarquivamento do feito. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/
cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA
(OAB 251045/SP), FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBÃO STELUTTI (OAB 376965/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB
84267/SP), NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP), JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP),
BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 472022/SP), JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP), JOÃO
HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP), JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP), HYGOR GRECCO DE
ALMEIDA (OAB 214125/SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP)
Processo 0009570-50.2014.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - TRANSPORTADORA E LOCADORA J R LTDA - ME - Vistos. Dê-se ciência à parte autora sobre a restrição no
prontuários dos veículos localizados pelo sistema SISBAJUD. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça diligencie
nos endereços indicados: a) Rua Couto Magalhães, nº 671, Centro; b) Rua Antônio Tavares, nº 506, Centro e c) Rua Couto
Magalhães, nº 681, Centro, todos em Castilho/SP - CEP: 16.920-000. O Oficial de Justiça deverá proceder à constatação e
penhora dos veículos que estejam na posse da empresa executada ou de seus sócios, observando eventual incidência de
impenhorabilidade O prazo de cumprimento será o comum de 45 dias corridos pelo Oficial de Justiça ao qual distribuído,
conforme art. 1.014, §1º, inciso I c.c. art. 1.000, §2º, inciso V, das NSCGJ. Determino a categorização do mandado em sistema
como “Comum”. Aguarde-se na fila própria de controle do prazo e cobre-se, caso necessário, por meio da coluna classificação
do mandado nos termos do artigo 1.000, § 2ª das NSCGJ e do Comunicado CG 137/2024. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 1000029-87.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Sandro Valério Pazeti - 1 -
Custas recolhidas. 2 - INTIME-SE a parte devedora para entrega do documento da moto da marca/modelo Yamaha XTZ 150, ano
de fabricação/modelo 2021/2022, de placa REW5H96, da cor branca, Renavam 01269298981, Chassi 9C6DG2590N0000985,
no prazo de 5 dias, por carta AR, sob pena de: I) pagamento de honorários advocatícios; II) multa por litigância de má-fé; III)
busca e apreensão e crime de desobediência. Cópia da presente decisão assinada digitalmente (margem direita) servirá como
instrumento a ser apresentada diretamente pela parte para cumprimento imediato pelo destinatário da ordem, ficando advertido
da possibilidade de aplicação de multa. Caso não haja cumprimento voluntário, deve a parte comunicar nos autos para ulteriores
providências a serem tomadas pelo juízo. 3 - Fica o exequente advertido de que deverá entregar a documentação da motocicleta
Honda CBR 1000, ano de fabricação/modelo 2008/2008, de placa FYK0A08, no mesmo ato ao executado. 4 - Cada parte arcará
com os custos da transferência de cada motocicleta. As dívidas anteriores a 01/05/2024 caberão aos anteriores proprietários.
Intime-se. - ADV: TAINÁ LOPES GONÇALVES (OAB 460445/SP)
Processo 1000042-23.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Intime-se a parte autora para atendimento da decisão de fls. 137 dos autos. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1000297-44.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailton Custodio dos Santos -
Ante a audiência conciliatória designada acima, para o dia 25/03/2025 às 14:30 horas, de forma virtual, no CEJUSC, promovo
a intimação do autor, na pessoa da procurador constituído nos autos, pelo DJE. A presença pessoal de ambas as partes,
acompanhadas de seus advogados, é obrigatória, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (CPC 334, § 8º). Considerando a Resolução
nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 001/2022 do Cejusc, a remuneração do conciliador ou mediador
será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor é de R$-78,82- (setenta e oito reais e oitenta e dois
centavos), correspondente a uma hora do piso da tabela da referida Resolução, com base no nível de remuneração I (patamar
básico), de acordo com o valor da causa, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita,
a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador,
cujos dados serão por ele informados, por ocasião da audiência. - ADV: MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB
470913/SP)
Processo 1000335-56.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicio Vicente Soares de Souza
- Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de gratuidade para REDUZIR as despesas processuais. Determino à parte
autora o recolhimento das despesas de citação postal ou por mandado, conforme o caso (isso se não se tratar de citação
eletrônica para empresa cadastrada junto ao TJSP) e de 2 UFESPs a título de taxa judiciária (para o exercício de 2025 a UFESP
equivale a R$ 37,02). Ainda, com base no mesmo § 5º, afasto a cobrança das demais despesas, ficando a parte delas isenta,
inclusive de eventuais honorários de sucumbência caso não se sagre vencedora da lide (mantida a suspensão da exigibilidade
prevista no CPC 98, § 3º, salvo alteração da situação patrimonial comprovada posteriormente). Autorizo, ademais, o pagamento
das custas determinadas em até 3 parcelas (CPC 98, § 6º). 3 - Observe a parte autora que as guias DARE devem estar
devidamente preenchidas, sem o que os recolhimentos não são válidos. 4 - Concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ASSOCIADOS (OAB 3731/SP)
Processo 0006438-82.2014.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA
IVONE BIAZETTO FERNANDES e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Considerando a decisão de fls. 572/574 que homologou o
laudo pericial que reconheceu como devido o montante de 63.545,69, já levantado pelo exequente à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fl. 531, bem como autorizou
a restituição dos valores depositados a maior pela parte executada, defiro o levantamento do valor residual de R$ 9.080,22,
conforme extrato de fls. 623/624, ficando a executada intimada para apresentar formulário de MLE, caso já não tenha feito.
Caso o formulário MLE indique conta do advogado para crédito do valor cabente à parte beneficiária, mesmo que a procuração
outorgue poderes para levantamento em seu nome, intime-se a parte pessoalmente, por carta AR, acerca da presente decisão
e do deferimento do levantamento dos valores que lhe cabem. Sem prejuízo, após o levantamento arquivem-se definitivamente
os autos. Intime-se. - ADV: EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB
186240/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP),
EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDMILSON DOURADO DE MATOS (OAB 186240/SP), DOURADO & LOZANO
ADVOGADOS ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP),
DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS,
(OAB 34777/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP), DOURADO & LOZANO ADVOGADOS
ASSOCIADOS, (OAB 34777/SP)
Processo 0009237-98.2014.8.26.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI - Espólio de Hélio César Bertoleto - - Ednéia Sanitá Fontes - - Hélio César Bertoleto Júnior - - Milena
Sanitá Bertoleto Capucci - - Renê Sanitá Bertoleto - - Ana Eloísa Verdelho Bertoleto e outro - Vistos. Promova a serventia
o desarquivamento do feito. Diga a parte autora em prosseguimento, em 15 dias. No silêncio, em se tratando de execução/
cumprimento de sentença, arquive-se, anotando-se que o feito ficará suspenso por um ano e, após, voltará a correr o prazo de
prescrição intercorrente. Int. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA
(OAB 251045/SP), FERNANDA GARAVELLI SILVA ZAMBÃO STELUTTI (OAB 376965/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB
84267/SP), NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP), JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP),
BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 472022/SP), JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP), JOÃO
HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP), JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA (OAB 251045/SP), HYGOR GRECCO DE
ALMEIDA (OAB 214125/SP), RICHARD FLOR (OAB 146837/SP)
Processo 0009570-50.2014.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - TRANSPORTADORA E LOCADORA J R LTDA - ME - Vistos. Dê-se ciência à parte autora sobre a restrição no
prontuários dos veículos localizados pelo sistema SISBAJUD. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça diligencie
nos endereços indicados: a) Rua Couto Magalhães, nº 671, Centro; b) Rua Antônio Tavares, nº 506, Centro e c) Rua Couto
Magalhães, nº 681, Centro, todos em Castilho/SP - CEP: 16.920-000. O Oficial de Justiça deverá proceder à constatação e
penhora dos veículos que estejam na posse da empresa executada ou de seus sócios, observando eventual incidência de
impenhorabilidade O prazo de cumprimento será o comum de 45 dias corridos pelo Oficial de Justiça ao qual distribuído,
conforme art. 1.014, §1º, inciso I c.c. art. 1.000, §2º, inciso V, das NSCGJ. Determino a categorização do mandado em sistema
como “Comum”. Aguarde-se na fila própria de controle do prazo e cobre-se, caso necessário, por meio da coluna classificação
do mandado nos termos do artigo 1.000, § 2ª das NSCGJ e do Comunicado CG 137/2024. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 1000029-87.2025.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Sandro Valério Pazeti - 1 -
Custas recolhidas. 2 - INTIME-SE a parte devedora para entrega do documento da moto da marca/modelo Yamaha XTZ 150, ano
de fabricação/modelo 2021/2022, de placa REW5H96, da cor branca, Renavam 01269298981, Chassi 9C6DG2590N0000985,
no prazo de 5 dias, por carta AR, sob pena de: I) pagamento de honorários advocatícios; II) multa por litigância de má-fé; III)
busca e apreensão e crime de desobediência. Cópia da presente decisão assinada digitalmente (margem direita) servirá como
instrumento a ser apresentada diretamente pela parte para cumprimento imediato pelo destinatário da ordem, ficando advertido
da possibilidade de aplicação de multa. Caso não haja cumprimento voluntário, deve a parte comunicar nos autos para ulteriores
providências a serem tomadas pelo juízo. 3 - Fica o exequente advertido de que deverá entregar a documentação da motocicleta
Honda CBR 1000, ano de fabricação/modelo 2008/2008, de placa FYK0A08, no mesmo ato ao executado. 4 - Cada parte arcará
com os custos da transferência de cada motocicleta. As dívidas anteriores a 01/05/2024 caberão aos anteriores proprietários.
Intime-se. - ADV: TAINÁ LOPES GONÇALVES (OAB 460445/SP)
Processo 1000042-23.2024.8.26.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Intime-se a parte autora para atendimento da decisão de fls. 137 dos autos. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1000297-44.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ailton Custodio dos Santos -
Ante a audiência conciliatória designada acima, para o dia 25/03/2025 às 14:30 horas, de forma virtual, no CEJUSC, promovo
a intimação do autor, na pessoa da procurador constituído nos autos, pelo DJE. A presença pessoal de ambas as partes,
acompanhadas de seus advogados, é obrigatória, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (CPC 334, § 8º). Considerando a Resolução
nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e Portaria 001/2022 do Cejusc, a remuneração do conciliador ou mediador
será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor é de R$-78,82- (setenta e oito reais e oitenta e dois
centavos), correspondente a uma hora do piso da tabela da referida Resolução, com base no nível de remuneração I (patamar
básico), de acordo com o valor da causa, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita,
a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do conciliador/mediador,
cujos dados serão por ele informados, por ocasião da audiência. - ADV: MARLENE PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB
470913/SP)
Processo 1000335-56.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicio Vicente Soares de Souza
- Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de gratuidade para REDUZIR as despesas processuais. Determino à parte
autora o recolhimento das despesas de citação postal ou por mandado, conforme o caso (isso se não se tratar de citação
eletrônica para empresa cadastrada junto ao TJSP) e de 2 UFESPs a título de taxa judiciária (para o exercício de 2025 a UFESP
equivale a R$ 37,02). Ainda, com base no mesmo § 5º, afasto a cobrança das demais despesas, ficando a parte delas isenta,
inclusive de eventuais honorários de sucumbência caso não se sagre vencedora da lide (mantida a suspensão da exigibilidade
prevista no CPC 98, § 3º, salvo alteração da situação patrimonial comprovada posteriormente). Autorizo, ademais, o pagamento
das custas determinadas em até 3 parcelas (CPC 98, § 6º). 3 - Observe a parte autora que as guias DARE devem estar
devidamente preenchidas, sem o que os recolhimentos não são válidos. 4 - Concedo à parte requerente o prazo de 15 (quinze)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º