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Identificação
Nº Processo: 1001482-32.2023.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: para cumpr *** para cumprimento da
Nome: *** da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1001482-32.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Financeira Alfa S/A -
Crédito, Financiamento e Investimentos - Giane Zacarias de Melo - COMUNICADO: à exequente, providenciar o recolhimento
das des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pesas referentes à pesquisa pretendida, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., no prazo de 30 dias - ADV: JANAINA
ELISA BENELI (OAB 23224/DF), CARLOS EDUARDO MONTI JUNIOR (OAB 428267/SP), ALAN FRANCISCO BIANCHI (OAB
374009/SP)
Processo 1002078-45.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vilma Aparecida Marques
Eireli - Comunicado: Ao procurador da parte autora, providenciar o recolhimento de diligência do oficial de justiça, para possibilitar
a citação da requerida Europa Service Terceirização de Mão de Obra Ltda , no prazo de 30 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO
DOMINGUES (OAB 436585/SP)
Processo 1002774-81.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Fls. 116: aguarde-se o comparecimento em cartório do representante do autor para cumprimento da
liminar, pelo prazo de 60 dias. Decorrido sem a providência, voltem conclusos para extinção do pedido sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003956-78.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. e
outro - M.W.B. - Providenciar o recolhimento das despesas referentes às pesquisas requeridas, no caso Infojud, no valor de 01
UFESP, em guia F.E.D.T.J. cód. 434-1 para cada órgão e para cada nº de CPF/CNPJ pesquisado, no prazo de 30 dias. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003956-78.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. e
outro - M.W.B. - Vistos. Fls. 365/367: Expeçam-se ofícios corretorasXP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.573.521/0001-91; NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.745.082/0001-27; BINANCE - B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 37.512.394/0001-77; BITCOINTRADE - PEERTRADE DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
28.640.024/0001-24 e MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35,
a fim de informem sobre a existência de investimentos em moedas virtuais e/ou créditos de quaisquer natureza, em nome da
parte executada Matin Wilhelm Breuer, portador do CPF nº 054.947.418-85 e, em caso positivo, os transfira à disposição deste
juízo, até o montante do débito atualizado, que importa em R$ 25.065,12. Intime-se, servindo o presente como OFÍCIO que
deverá ser impresso e encaminhado pela exequente, comprovando-se no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1004210-75.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Laboratorio de Analises Clinicas
de Itapetininga Ltda - Vistos. INDEFIRO a tutela de urgência pois os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante
das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para,
querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, advertindo-a de que a ausência de defesa implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB
343699/SP)
Processo 1004218-52.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça por ausência
de previsão legal. 1.1. Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO
a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do bem móvel acima mencionado, no endereço supramencionado ou
no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no
caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de
15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo, estas ações são distribuídas em
caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente
o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6.
Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante
legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de sessenta dias, observando-se o disposto no art. 212, do CPC.
7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser
inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, encaminhe este processo para a fila de
conclusão para extinção por falta de interesse. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em
comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004220-22.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Marcelino
Cavalcanti - Vistos. Conforme se verifica do extrato de fls. 20/26, houve grande movimentação na conta bancária do autor,
com entrada de R$ 32.102,32 em apenas um mês. Além disso, o investimento tratado neste processo foi de R$ 12.000,00, não
havendo que se falar em impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo, que representam neste caso pouco mais de R$ 230,00. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade, devendo a
parte autora, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da Taxa Judiciária e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pena de extinção do pedido sem resolução do mérito. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP)
Processo 1001482-32.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Financeira Alfa S/A -
Crédito, Financiamento e Investimentos - Giane Zacarias de Melo - COMUNICADO: à exequente, providenciar o recolhimento
das des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pesas referentes à pesquisa pretendida, no valor de 01 UFESP, em guia F.E.D.T.J., no prazo de 30 dias - ADV: JANAINA
ELISA BENELI (OAB 23224/DF), CARLOS EDUARDO MONTI JUNIOR (OAB 428267/SP), ALAN FRANCISCO BIANCHI (OAB
374009/SP)
Processo 1002078-45.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Vilma Aparecida Marques
Eireli - Comunicado: Ao procurador da parte autora, providenciar o recolhimento de diligência do oficial de justiça, para possibilitar
a citação da requerida Europa Service Terceirização de Mão de Obra Ltda , no prazo de 30 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO
DOMINGUES (OAB 436585/SP)
Processo 1002774-81.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos. Fls. 116: aguarde-se o comparecimento em cartório do representante do autor para cumprimento da
liminar, pelo prazo de 60 dias. Decorrido sem a providência, voltem conclusos para extinção do pedido sem resolução do mérito.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003956-78.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. e
outro - M.W.B. - Providenciar o recolhimento das despesas referentes às pesquisas requeridas, no caso Infojud, no valor de 01
UFESP, em guia F.E.D.T.J. cód. 434-1 para cada órgão e para cada nº de CPF/CNPJ pesquisado, no prazo de 30 dias. - ADV:
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003956-78.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. e
outro - M.W.B. - Vistos. Fls. 365/367: Expeçam-se ofícios corretorasXP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.573.521/0001-91; NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 31.745.082/0001-27; BINANCE - B FINTECH SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., inscrita
no CNPJ/ME sob o nº 37.512.394/0001-77; BITCOINTRADE - PEERTRADE DIGITAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº
28.640.024/0001-24 e MERCADO BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.213.434/0001-35,
a fim de informem sobre a existência de investimentos em moedas virtuais e/ou créditos de quaisquer natureza, em nome da
parte executada Matin Wilhelm Breuer, portador do CPF nº 054.947.418-85 e, em caso positivo, os transfira à disposição deste
juízo, até o montante do débito atualizado, que importa em R$ 25.065,12. Intime-se, servindo o presente como OFÍCIO que
deverá ser impresso e encaminhado pela exequente, comprovando-se no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FÁBIO HENRIQUE VENDRAMINI JACOB (OAB 246859/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP)
Processo 1004210-75.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Laboratorio de Analises Clinicas
de Itapetininga Ltda - Vistos. INDEFIRO a tutela de urgência pois os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade
ao argumento da parte autora. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório. Diante
das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para,
querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, advertindo-a de que a ausência de defesa implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: DANIEL MAGALDI GONÇALVES LOPES (OAB
343699/SP)
Processo 1004218-52.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça por ausência
de previsão legal. 1.1. Ante as provas documentais apresentadas, notadamente a constituição do requerido em mora, DEFIRO
a medida liminarmente requerida para busca e apreensão do bem móvel acima mencionado, no endereço supramencionado ou
no local em que for encontrado. 2. Após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no
caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio
do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Caso exerça
essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em
especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. 3. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de
15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. 4. Contudo, estas ações são distribuídas em
caráter de urgência e da mesma forma processadas. 5. Porém, muitas vezes, a parte interessada não acompanha devidamente
o andamento processual, ocasionando a expedição desnecessária de mandados pela serventia, já com muitas atribuições. 6.
Sendo assim, o mandado de busca e apreensão será entregue ao Senhor Oficial somente mediante a presença do representante
legal do autor para o efetivo cumprimento da medida, dentro de sessenta dias, observando-se o disposto no art. 212, do CPC.
7. Defiro a ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 8. O nome e/ou a OAB do depositário indicado deverá ser
inserido no mandado a ser cumprido. 9. Decorrido in albis o prazo previsto no item 6, encaminhe este processo para a fila de
conclusão para extinção por falta de interesse. 10. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer
diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em
comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação
e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista
dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação,
comprovando, em 5 dias. 11. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. ADVERTÊNCIA: Este processo,
cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004220-22.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Marcelino
Cavalcanti - Vistos. Conforme se verifica do extrato de fls. 20/26, houve grande movimentação na conta bancária do autor,
com entrada de R$ 32.102,32 em apenas um mês. Além disso, o investimento tratado neste processo foi de R$ 12.000,00, não
havendo que se falar em impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo, que representam neste caso pouco mais de R$ 230,00. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade, devendo a
parte autora, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento da Taxa Judiciária e despesas processuais, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: GERALDO MINORU TAMURA MARTINS (OAB 378101/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º