Processo ativo
para dar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001011-83.2018.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: para *** para dar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Franco Euzebio - - Thiago Franco da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do
Oficial Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: RAFAELA SOARES
BORGES DE MIRANDA (OAB 445164/SP), RAFAELA SOARES BORGES DE MIRANDA (OAB 445164/SP), RAFAELA SOAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES
BORGES DE MIRANDA (OAB 445164/SP)
Processo 1001011-83.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - J.R.F. - - V.M.S.
- S.N.I.J.I. e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e
requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB
70227/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP)
Processo 1001070-61.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleide Gomes da Silva -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 378/387: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001214-40.2021.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Alvaro Almeida da Silva - -
Jaciane Santos de Oliveira - Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV:
FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP), FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
Processo 1001501-32.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Santo Carelus - Por
essas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nem honorários (art. 129, inc. II, da Lei n.º 8.213, de 1991). O
ressarcimento pela Fazenda Estadual dos honorários periciais adiantados pelo INSS poderá ser pleiteado mediante requerimento
de cumprimento de sentença, a tramitar em autos dependentes destes, dispensado o ajuizamento de ação autônoma, conforme
resulta do entendimento sedimentado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça como tema n.º 1.044 dos recursos especiais
repetitivos (cf. REsp 2.148.262/SP, rel.ª Min. Regina Helena Costa; REsp 2.151.452/SP, rel. Min. Teodoro Silva Santos; AREsp
2.621.496, rel. Min. Benedito Gonçalves). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR (OAB 364033/SP)
Processo 1001504-84.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dinalva
Alves Costa - Heraldo Torres Bonfim - Tendo em vista o silêncio das partes, que de antemão foi estabelecido como expressão
de quitação (fl. 69). JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas
finais, porque não obtida a satisfação do crédito pela via executiva. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: GILSON LUIS GILIO
LAURENTI (OAB 383739/SP), GINA AURELIA DI GIAIMO (OAB 84945/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 214113/SP)
Processo 1001520-82.2016.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosilene Alves - - Francisco Ferreira Cruz -
Simplicio Rizueno Iranzo e outros - Arthur da Costa Pacheco - - Neli Pinheiro Santos e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do
feito. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP), SILVANIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 401450/
SP), SILVANIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 401450/SP), ANDERSON ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP), ANDERSON
ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP), SILVANIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 401450/SP), VINICIUS BERNARDO LEITE
(OAB 138856/SP), VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB 138856/SP)
Processo 1001587-42.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar
andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001682-33.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dagomar Edson Gualbino - - Maria Jose de
Jesus Gualbino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e
requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/
SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Processo 1001729-75.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Valter Miranda - Tendo
em vista que o processo permanece paralisado há mais de 30 (trinta) dias, ao aguardo de providências que a parte autora
deixou de promover, mesmo depois de intimação pessoal, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos definitivamente. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RENATO SIDNEI
PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 1001872-93.2023.8.26.0271 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Roseli Barbosa Rodrigues Cavalli
- Roberto Barbosa Rodrigues - Trata-se de ação de prestação de contas distribuída por dependência ao inventário n.º 1004407-
10.2014.8.26.0271, no qual no último dia 26 proferi decisão recusando a competência para processamento e julgamento da
causa. Assim, aguarde-se o decurso do prazo recursal naqueles autos para encaminhamento ao Juízo competente em conjunto
com estes autos. Intimem-se. - ADV: PEDRO SATIRO DANTAS JUNIOR (OAB 258553/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB
356368/SP)
Processo 1001906-34.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - Spe 1 Itapevi
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
EDIANE BRITO DE CARVALHO (OAB 376415/SP)
Processo 1001936-40.2022.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adriano Oliveira Santos - -
Veralice Costa de Oliveira Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial
Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
FÓGER (OAB 419135/SP), PRISCILA APARECIDA FÓGER (OAB 419135/SP)
Processo 1002015-48.2024.8.26.0271 - Usucapião - Aquisição - Maria Felisbela Matos Teixeira Costa - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e requeira o que entender de direito para o
prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR BARROSO DE SOUZA (OAB 392639/SP)
Processo 1002147-81.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Fls. 173: A pesquisa RENAJUD resultou positiva, conforme comprovante que segue. Entretanto, deverá a parte
exequente se manifestar expressamente, caso possua interesse na penhora do(s) veículo(s) obtido(s), bem como recolher as
diligências RENAJUD para o veículo que indicar. Quanto ao SISBAJUD, o bloqueio on line resultou positivo. À luz do art. 841, §
2º do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da penhora de dinheiro,
podendo alegar impenhorabilidade ou excesso de penhora (art. 854, § 3º, CPC). Os valores encontram-se penhorados e a
disposição deste juízo, independentemente da lavratura de termo de penhora. Deverá a parte exequente recolher as custas
necessárias para os casos de justiça paga. No mais, tendo em vista que houve bloqueio apenas de parte do valor executado,
diga o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Franco Euzebio - - Thiago Franco da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do
Oficial Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: RAFAELA SOARES
BORGES DE MIRANDA (OAB 445164/SP), RAFAELA SOARES BORGES DE MIRANDA (OAB 445164/SP), RAFAELA SOAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ES
BORGES DE MIRANDA (OAB 445164/SP)
Processo 1001011-83.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Especial (Constitucional) - J.R.F. - - V.M.S.
- S.N.I.J.I. e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e
requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB
70227/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), FRANCISCO ONOFRE DA FREIRIA (OAB 70227/SP)
Processo 1001070-61.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cleide Gomes da Silva -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 378/387: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP)
Processo 1001214-40.2021.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose Alvaro Almeida da Silva - -
Jaciane Santos de Oliveira - Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV:
FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP), FLÁVIA DE PAULA VIEIRA BAZOLI (OAB 355128/SP)
Processo 1001501-32.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Santo Carelus - Por
essas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas nem honorários (art. 129, inc. II, da Lei n.º 8.213, de 1991). O
ressarcimento pela Fazenda Estadual dos honorários periciais adiantados pelo INSS poderá ser pleiteado mediante requerimento
de cumprimento de sentença, a tramitar em autos dependentes destes, dispensado o ajuizamento de ação autônoma, conforme
resulta do entendimento sedimentado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça como tema n.º 1.044 dos recursos especiais
repetitivos (cf. REsp 2.148.262/SP, rel.ª Min. Regina Helena Costa; REsp 2.151.452/SP, rel. Min. Teodoro Silva Santos; AREsp
2.621.496, rel. Min. Benedito Gonçalves). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GARUTTI JUNIOR (OAB 364033/SP)
Processo 1001504-84.2023.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dinalva
Alves Costa - Heraldo Torres Bonfim - Tendo em vista o silêncio das partes, que de antemão foi estabelecido como expressão
de quitação (fl. 69). JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas
finais, porque não obtida a satisfação do crédito pela via executiva. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com
baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: GILSON LUIS GILIO
LAURENTI (OAB 383739/SP), GINA AURELIA DI GIAIMO (OAB 84945/SP), ELAINE CRISTINA PEREIRA (OAB 214113/SP)
Processo 1001520-82.2016.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosilene Alves - - Francisco Ferreira Cruz -
Simplicio Rizueno Iranzo e outros - Arthur da Costa Pacheco - - Neli Pinheiro Santos e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo
de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do
feito. Intimem-se. - ADV: ANDERSON ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP), SILVANIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 401450/
SP), SILVANIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 401450/SP), ANDERSON ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP), ANDERSON
ESTEVAM ENGRACIA (OAB 323304/SP), SILVANIA DOS SANTOS VIEIRA (OAB 401450/SP), VINICIUS BERNARDO LEITE
(OAB 138856/SP), VINICIUS BERNARDO LEITE (OAB 138856/SP)
Processo 1001587-42.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar
andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1001682-33.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Dagomar Edson Gualbino - - Maria Jose de
Jesus Gualbino - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e
requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/
SP), AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Processo 1001729-75.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Valter Miranda - Tendo
em vista que o processo permanece paralisado há mais de 30 (trinta) dias, ao aguardo de providências que a parte autora
deixou de promover, mesmo depois de intimação pessoal, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos definitivamente. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RENATO SIDNEI
PERICO (OAB 117476/SP), SÉRGIO MOREIRA DA SILVA (OAB 200109/SP)
Processo 1001872-93.2023.8.26.0271 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Roseli Barbosa Rodrigues Cavalli
- Roberto Barbosa Rodrigues - Trata-se de ação de prestação de contas distribuída por dependência ao inventário n.º 1004407-
10.2014.8.26.0271, no qual no último dia 26 proferi decisão recusando a competência para processamento e julgamento da
causa. Assim, aguarde-se o decurso do prazo recursal naqueles autos para encaminhamento ao Juízo competente em conjunto
com estes autos. Intimem-se. - ADV: PEDRO SATIRO DANTAS JUNIOR (OAB 258553/SP), FABIO BRITO DE CARVALHO (OAB
356368/SP)
Processo 1001906-34.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Sistema Financeiro Imobiliário - Spe 1 Itapevi
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
EDIANE BRITO DE CARVALHO (OAB 376415/SP)
Processo 1001936-40.2022.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Adriano Oliveira Santos - -
Veralice Costa de Oliveira Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial
Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: PRISCILA APARECIDA
FÓGER (OAB 419135/SP), PRISCILA APARECIDA FÓGER (OAB 419135/SP)
Processo 1002015-48.2024.8.26.0271 - Usucapião - Aquisição - Maria Felisbela Matos Teixeira Costa - Manifeste-se a parte
autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e requeira o que entender de direito para o
prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR BARROSO DE SOUZA (OAB 392639/SP)
Processo 1002147-81.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Vistos. Fls. 173: A pesquisa RENAJUD resultou positiva, conforme comprovante que segue. Entretanto, deverá a parte
exequente se manifestar expressamente, caso possua interesse na penhora do(s) veículo(s) obtido(s), bem como recolher as
diligências RENAJUD para o veículo que indicar. Quanto ao SISBAJUD, o bloqueio on line resultou positivo. À luz do art. 841, §
2º do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da penhora de dinheiro,
podendo alegar impenhorabilidade ou excesso de penhora (art. 854, § 3º, CPC). Os valores encontram-se penhorados e a
disposição deste juízo, independentemente da lavratura de termo de penhora. Deverá a parte exequente recolher as custas
necessárias para os casos de justiça paga. No mais, tendo em vista que houve bloqueio apenas de parte do valor executado,
diga o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º