Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
para dar
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000046-72.2014.8.26.0004
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Autor: para *** para dar
Apelado: intimado a apresentar c *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
Advogados e OAB
Advogado: indicado seja patrono naqueles autos e, muito menos que s *** indicado seja patrono naqueles autos e, muito menos que se trate do único patrono. Portanto, deverá providenciar a
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Fundação São Paulo - Fls. 578: Ciência ao(s) interessado(s). - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1000046-72.2014.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à(s) parte(s)
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/execut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado(a)(s) em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1004744-43.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Francisco Almeida Lima -
Pedro Robson Jesus Oliveira - Vistos. Considerando os dados apresentados, não há possibilidade de análise positiva relativa
a redesignação pretendida. Não consta prova da publicação da decisão de anterior designação da audiência, nem de que o
advogado indicado seja patrono naqueles autos e, muito menos que se trate do único patrono. Portanto, deverá providenciar a
correta documentação, sob pena de indeferimento da redesignação, observando que, nestes autos consta outro advogado com
poderes para representar apenas um dos requeridos e, estranhamente, não o outro. Int. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO
SANTOS (OAB 427082/SP), MARCOS BORGES ANANIAS (OAB 233668/SP)
Processo 1005226-64.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Waldomiro Caron de Souza
- Jose Willians dos Santos Lima - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada. - ADV: JOSE LUIS JERONIMO SANTOS (OAB 285421/SP), RODRIGO DA SILVA
RIBEIRO (OAB 272494/SP)
Processo 1005724-29.2018.8.26.0004 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Ideal Sucos Industrialização e
Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda - Marcelo Arioli Passafaro - Ciência ao requerido de que a senha da pasta Onedrive
foi enviada ao e-mail informado a fl. 2289. - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), SILVIA CORREA DE
AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 1006888-82.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se o autor/exequente sobre o mandado negativo. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado
ou requerimento de pesquisas “on line”, recolha as custas eventualmente devidas. No silêncio, intime-se o autor para dar
andamento no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 485, III do CPC. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1007742-76.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antonio Ferreira - Vistos. 1.-
Pagamento das custas processuais verificado (guia inutilizada - fls. 38) 2.- Determino ao(à) requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para a recategorização dos documentos na pasta do processo digital. É
dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta
do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados,
ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização
especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: procuração, substabelecimento, contrato, documentos pessoais,
contrato social, ficha cadastral, planilha de cálculo, fotografia, laudo médico, demonstrativo de pagamento, guias, diligências,
declaração, extrato, e-mail e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar
com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: APARECIDO ALBINO DECHICHE (OAB 11183/PR)
Processo 1009731-54.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Filipe Coimbra Cavalcante -
Grpqa Ltda (Quintoandar Serviços Imobiliários Ltda - - Alessandra Felix Fernandes, registrado civilmente como Alessandra
Felix Fernandes - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLAUDILENE HILDA DA SILVA (OAB 219266/SP), LAIRA MOREIRA
BARRADAS (OAB 38436/ES)
Processo 1010508-39.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1000973-86.2024.8.26.0004) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Agência Essipe Ltda. (Fanfarra Festival) - Escola Portal Prosperidade
Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe
de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisória de Sentença”, bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído
(exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO “INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO”) para que conste nos respectivos polos
(ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá
conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e
art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento
será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP), GUILHERME
GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP)
Processo 1013109-18.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Logfer Produtos Industriais Eireli
Me - Banco Sofisa S/A e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1013242-65.2021.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Hend Comércio de Móveis Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fundação São Paulo - Fls. 578: Ciência ao(s) interessado(s). - ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1000046-72.2014.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência à(s) parte(s)
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/execut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado(a)(s) em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. - ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 1004744-43.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Francisco Almeida Lima -
Pedro Robson Jesus Oliveira - Vistos. Considerando os dados apresentados, não há possibilidade de análise positiva relativa
a redesignação pretendida. Não consta prova da publicação da decisão de anterior designação da audiência, nem de que o
advogado indicado seja patrono naqueles autos e, muito menos que se trate do único patrono. Portanto, deverá providenciar a
correta documentação, sob pena de indeferimento da redesignação, observando que, nestes autos consta outro advogado com
poderes para representar apenas um dos requeridos e, estranhamente, não o outro. Int. - ADV: TIAGO MENDES DE ARAUJO
SANTOS (OAB 427082/SP), MARCOS BORGES ANANIAS (OAB 233668/SP)
Processo 1005226-64.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Waldomiro Caron de Souza
- Jose Willians dos Santos Lima - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada. - ADV: JOSE LUIS JERONIMO SANTOS (OAB 285421/SP), RODRIGO DA SILVA
RIBEIRO (OAB 272494/SP)
Processo 1005724-29.2018.8.26.0004 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Ideal Sucos Industrialização e
Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda - Marcelo Arioli Passafaro - Ciência ao requerido de que a senha da pasta Onedrive
foi enviada ao e-mail informado a fl. 2289. - ADV: CARIN REGINA MARTINS AGUIAR (OAB 221579/SP), SILVIA CORREA DE
AQUINO (OAB 279781/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP)
Processo 1006888-82.2025.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
Manifeste-se o autor/exequente sobre o mandado negativo. Havendo interesse na indicação de novo endereço a ser diligenciado
ou requerimento de pesquisas “on line”, recolha as custas eventualmente devidas. No silêncio, intime-se o autor para dar
andamento no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 485, III do CPC. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB
319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1007742-76.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antonio Ferreira - Vistos. 1.-
Pagamento das custas processuais verificado (guia inutilizada - fls. 38) 2.- Determino ao(à) requerente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para a recategorização dos documentos na pasta do processo digital. É
dever do advogado a correta formação do processo eletrônico de forma a proceder a recategorização dos documentos na pasta
do processo digital, em conformidade com o artigo 1.197 da NSCGJ e não como constou, devendo ser classificados, organizados,
ordenados e nomeados, conforme dispositivo apontado, evitando-se descrições genéricas quando houver categorização
especifica para o(s) documento(s) juntado(s), exemplo: procuração, substabelecimento, contrato, documentos pessoais,
contrato social, ficha cadastral, planilha de cálculo, fotografia, laudo médico, demonstrativo de pagamento, guias, diligências,
declaração, extrato, e-mail e assim por diante, tudo de acordo com a disponibilização no sistema E-SAJ, de modo a cooperar
com a rápida análise da inicial e seus diversos documentos. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: APARECIDO ALBINO DECHICHE (OAB 11183/PR)
Processo 1009731-54.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Filipe Coimbra Cavalcante -
Grpqa Ltda (Quintoandar Serviços Imobiliários Ltda - - Alessandra Felix Fernandes, registrado civilmente como Alessandra
Felix Fernandes - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. -
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLAUDILENE HILDA DA SILVA (OAB 219266/SP), LAIRA MOREIRA
BARRADAS (OAB 38436/ES)
Processo 1010508-39.2024.8.26.0004 (apensado ao processo 1000973-86.2024.8.26.0004) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Agência Essipe Ltda. (Fanfarra Festival) - Escola Portal Prosperidade
Ltda - Cumpra-se o V. Acórdão. A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe
de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou
“157 - Cumprimento Provisória de Sentença”, bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído
(exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO “INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO”) para que conste nos respectivos polos
(ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá
conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos
do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e
art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento
será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: LUIZ FERNANDO BUENO DE MIRANDA (OAB 467244/SP), GUILHERME
GOMES AFFONSO (OAB 376656/SP)
Processo 1013109-18.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Logfer Produtos Industriais Eireli
Me - Banco Sofisa S/A e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV:
MARCIA CRISTINA DE JESUS BRANDÃO (OAB 192153/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1013242-65.2021.8.26.0004 - Monitória - Cheque - Hend Comércio de Móveis Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º