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para dar andamento ao feito em 05 dias,
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Identificação
Nº Processo: 1503711-96.2023.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: para dar andamento a *** para dar andamento ao feito em 05 dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1503711-96.2023.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - EVANDRO APARECIDO
SILVA DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 208/215. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar
as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/
SP)
JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2025
Processo 0001980-08.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Brasil Card Instituição de
Pagamentos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ CILSO DOS SANTOS em face de BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS
LTDA., para: a) declarar a inexigibilidade das cobranças relativas à anuidade (UCC), ao serviço de SMS e à multa por distrato
contratual; b) condenar a ré à restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, totalizando R$ 412,44 (quatrocentos e doze
reais e quarenta e quatro centavos), quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de
juros de mora a contar da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da
publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas
a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo
IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil,
tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Não há condenação em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de
10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro
grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese,
a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda
(holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido
está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso
Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se
tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento)
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de
5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização
de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor
deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado,
nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/
MG)
Processo 0004980-50.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria José Ramos de
Andrade - Olé Consignado S/A (Santander) - Nota de Cartório: Fica o(a) Advogado(a) Dativo/Nomeado ciente da expedição
da Certidão de Honorários disponibilizada nos autos. - ADV: JÉSSICA FERNANDES DA SILVA (OAB 365238/SP), LOURENÇO
GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2025
Processo 1000501-26.2025.8.26.0271 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - G.D.C.A.
- S.M.E.M.I. - Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias,
com publicação ao advogado. - ADV: PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR (OAB 30471/PE), MARIA EDUARDA
PASCOAL MACHADO (OAB 508322/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1000506-48.2025.8.26.0271 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - M.G.C.
- - T.G.C. - S.M.E.M.I. - Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em
05 dias, com publicação ao advogado. - ADV: MARIA EDUARDA PASCOAL MACHADO (OAB 508322/SP), MARIA EDUARDA
PASCOAL MACHADO (OAB 508322/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1001013-09.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Y.S. - P.M.I. -
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao
advogado. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1001039-07.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.S.L.A. - P.M.I. -
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao
advogado. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1001078-04.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.C.T.J. - Encaminhei
os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado.
- ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1001119-68.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.H.S.S. - P.M.I. -
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao
advogado. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1001122-23.2025.8.26.0271 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - M.M.O.A. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1503711-96.2023.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Maus Tratos - EVANDRO APARECIDO
SILVA DE OLIVEIRA - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 208/215. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar
as contrarrazões. Após, encaminhem-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: JOSE CARLOS LIMA BARBOSA (OAB 208239/
SP)
JU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2025
Processo 0001980-08.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Brasil Card Instituição de
Pagamentos Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ CILSO DOS SANTOS em face de BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS
LTDA., para: a) declarar a inexigibilidade das cobranças relativas à anuidade (UCC), ao serviço de SMS e à multa por distrato
contratual; b) condenar a ré à restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, totalizando R$ 412,44 (quatrocentos e doze
reais e quarenta e quatro centavos), quantia que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso e acrescida de
juros de mora a contar da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da
publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas
a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo
IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil,
tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Não há condenação em custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de
10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro
grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese,
a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda
(holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido
está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso
Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado
da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se
tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento)
sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de
5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização
de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas
em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor
deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado,
nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/
MG)
Processo 0004980-50.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria José Ramos de
Andrade - Olé Consignado S/A (Santander) - Nota de Cartório: Fica o(a) Advogado(a) Dativo/Nomeado ciente da expedição
da Certidão de Honorários disponibilizada nos autos. - ADV: JÉSSICA FERNANDES DA SILVA (OAB 365238/SP), LOURENÇO
GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2025
Processo 1000501-26.2025.8.26.0271 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - G.D.C.A.
- S.M.E.M.I. - Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias,
com publicação ao advogado. - ADV: PAULO FERNANDO DE SOUZA SIMOES JUNIOR (OAB 30471/PE), MARIA EDUARDA
PASCOAL MACHADO (OAB 508322/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1000506-48.2025.8.26.0271 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - M.G.C.
- - T.G.C. - S.M.E.M.I. - Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em
05 dias, com publicação ao advogado. - ADV: MARIA EDUARDA PASCOAL MACHADO (OAB 508322/SP), MARIA EDUARDA
PASCOAL MACHADO (OAB 508322/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1001013-09.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Y.S. - P.M.I. -
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao
advogado. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1001039-07.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.S.L.A. - P.M.I. -
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao
advogado. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1001078-04.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - J.C.T.J. - Encaminhei
os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado.
- ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1001119-68.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - T.H.S.S. - P.M.I. -
Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao
advogado. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP), WAGNER DOS SANTOS LENDINES (OAB 197529/SP)
Processo 1001122-23.2025.8.26.0271 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - M.M.O.A. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º