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para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação
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Identificação
Nº Processo: 1007038-48.2019.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: para dar andamento ao feito *** para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e insanável eventual sentença, faz-se necessário que medidas atípicas sejam precedidas, ao menos, de tentativas idôneas de
localização. A parte está devidamente qualificada e não há excepcionalidade que impeça, por ora, a tentativa de citação pessoal.
À vista disso, tente-se a citação do réu no endereço do imóvel (Estrada dos Manacás, nº 8 - Cháca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra Mont Serrat - Itapevi/SP),
bem como proceda-se à constatação de quem o ocupa. Forneça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, croqui do local com vistas
a facilitar a localização pelo Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: LAEDSON
BARBOSA RODRIGUES (OAB 37676/PE)
Processo 1007038-48.2019.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Leonardo Pimenta Junior - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e requeira o que entender de direito
para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), JENNIFER NUNES DE
CAMARGO (OAB 394949/SP)
Processo 1007147-91.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rosangela Aparecida Ribeiro
Francis Bampa - Vistos. Defiro a realização da pesquisa requerida através do sistema PREVJUD. No prazo de 10 (dez) dias,
providencie a exequente a comprovação do pagamento da taxa correspondente (FEDTJ - Código 434-1). Após, ao assessor
para obtenção do CNIS do executado. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/
SP)
Processo 1007262-10.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Distribuidora de Hortifrutigranjeiro Fld Ltda.
- Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação
ao advogado. - ADV: BRUNO NOGUEIRA REBOUÇAS (OAB 367603/SP)
Processo 1007298-86.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV:
IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1007302-26.2023.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Elisabete Aparecida de Abreu Bochoglonian - Esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a composição do polo passivo,
uma vez que no contrato figura Avanir Iranilda de Lima Cecília, a quem dirigida a notificação de fl. 16; mas na petição inicial
foi demandada Ivanida de Lima Cecília, divergência que não se esclareceu com os atos processuais subsequentes. Requeira,
ainda, as providências necessárias à sua integral qualificação, na forma do art. 319, inc. II, do Código de Processo Civil, tendo
em vista a impossibilidade de formação de título executivo contra pessoa incerta. Intime-se. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO
SIMÕES (OAB 264547/SP), JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP)
Processo 1007342-42.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Fl. 490: Valor recolhido a menor.
Recolha o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, a complementação da taxa judiciária (Comunicado Conjunto nº 951/2023). - ADV:
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1007344-51.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. 1. Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução
por quantia certa, eis que a liminar ainda não foi cumprida e a citação também não foi efetivada. Providencie a serventia as
alterações necessárias junto ao SAJ. 2. Recolha o autor as custas necessárias para citação. 3. Cite-se o requerido para que
cumpra voluntariamente a obrigação, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03,
a serem recolhidas mediante guia DARE), no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827,
§ 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou
mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
830 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio
de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s)
executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as
despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§
1º a 5º. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência,
o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1007421-21.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Thaiane Pereira da Silva Pimentel,
- - Elisson Pimentel Gomes - Indefiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei
11.608/03, porque ausente a demonstração da impossibilidade financeira momentânea, conforme considerações feitas no v.
acórdão (fls. 125/127). No entanto, concedo o parcelamento das custas iniciais, a serem recolhidas na proporção de metade,
em 15 (quinze) dias, e o restante até o mesmo dia do mês subsequente. Regularizado o preparo inicial, tornem conclusos
para o juízo de admissibilidade da inicial. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE LIMA VICENTE (OAB 396403/SP), CAMILA DE LIMA
VICENTE (OAB 396403/SP)
Processo 1007464-55.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Manoela Cristina da Silva - - Wagner Rossetim - Vistas dos autos ao autor para: Autor manifestar-se sobre a devolução da carta
precatória negativa. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP), EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB
223951/SP)
Processo 1007568-23.2017.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Meire Aparecida da Conceição da Silva
- Maria de Oliveira e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial
Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALVES DOS
SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB
416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), SHIRLEY
GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e insanável eventual sentença, faz-se necessário que medidas atípicas sejam precedidas, ao menos, de tentativas idôneas de
localização. A parte está devidamente qualificada e não há excepcionalidade que impeça, por ora, a tentativa de citação pessoal.
À vista disso, tente-se a citação do réu no endereço do imóvel (Estrada dos Manacás, nº 8 - Cháca ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra Mont Serrat - Itapevi/SP),
bem como proceda-se à constatação de quem o ocupa. Forneça a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, croqui do local com vistas
a facilitar a localização pelo Oficial de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. - ADV: LAEDSON
BARBOSA RODRIGUES (OAB 37676/PE)
Processo 1007038-48.2019.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Leonardo Pimenta Junior - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial Registrador, e requeira o que entender de direito
para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCOS DA SILVA VALÉRIO (OAB 227913/SP), JENNIFER NUNES DE
CAMARGO (OAB 394949/SP)
Processo 1007147-91.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rosangela Aparecida Ribeiro
Francis Bampa - Vistos. Defiro a realização da pesquisa requerida através do sistema PREVJUD. No prazo de 10 (dez) dias,
providencie a exequente a comprovação do pagamento da taxa correspondente (FEDTJ - Código 434-1). Após, ao assessor
para obtenção do CNIS do executado. Intime-se. - ADV: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB 344598/
SP)
Processo 1007262-10.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Distribuidora de Hortifrutigranjeiro Fld Ltda.
- Encaminhei os autos para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação
ao advogado. - ADV: BRUNO NOGUEIRA REBOUÇAS (OAB 367603/SP)
Processo 1007298-86.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV:
IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1007302-26.2023.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Elisabete Aparecida de Abreu Bochoglonian - Esclareça a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a composição do polo passivo,
uma vez que no contrato figura Avanir Iranilda de Lima Cecília, a quem dirigida a notificação de fl. 16; mas na petição inicial
foi demandada Ivanida de Lima Cecília, divergência que não se esclareceu com os atos processuais subsequentes. Requeira,
ainda, as providências necessárias à sua integral qualificação, na forma do art. 319, inc. II, do Código de Processo Civil, tendo
em vista a impossibilidade de formação de título executivo contra pessoa incerta. Intime-se. - ADV: MAIRA NAMIE KAWAMOTO
SIMÕES (OAB 264547/SP), JEFTER ABNER ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 462249/SP)
Processo 1007342-42.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - Fl. 490: Valor recolhido a menor.
Recolha o(a) autor(a), em 05 (cinco) dias, a complementação da taxa judiciária (Comunicado Conjunto nº 951/2023). - ADV:
JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1007344-51.2018.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Vistos. 1. Defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução
por quantia certa, eis que a liminar ainda não foi cumprida e a citação também não foi efetivada. Providencie a serventia as
alterações necessárias junto ao SAJ. 2. Recolha o autor as custas necessárias para citação. 3. Cite-se o requerido para que
cumpra voluntariamente a obrigação, acrescido de 1% a título de custas finais devidas ao Estado (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03,
a serem recolhidas mediante guia DARE), no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de
que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827,
§ 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou
mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Eventual insucesso na concreta tentativa de localização
do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo
830 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio
de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo
Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). O reconhecimento do crédito do
exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s)
executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as
despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§
1º a 5º. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência,
o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1007421-21.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Thaiane Pereira da Silva Pimentel,
- - Elisson Pimentel Gomes - Indefiro o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei
11.608/03, porque ausente a demonstração da impossibilidade financeira momentânea, conforme considerações feitas no v.
acórdão (fls. 125/127). No entanto, concedo o parcelamento das custas iniciais, a serem recolhidas na proporção de metade,
em 15 (quinze) dias, e o restante até o mesmo dia do mês subsequente. Regularizado o preparo inicial, tornem conclusos
para o juízo de admissibilidade da inicial. Intimem-se. - ADV: CAMILA DE LIMA VICENTE (OAB 396403/SP), CAMILA DE LIMA
VICENTE (OAB 396403/SP)
Processo 1007464-55.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Manoela Cristina da Silva - - Wagner Rossetim - Vistas dos autos ao autor para: Autor manifestar-se sobre a devolução da carta
precatória negativa. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB 223951/SP), EDUARDO RODRIGUES DELFINO (OAB
223951/SP)
Processo 1007568-23.2017.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Meire Aparecida da Conceição da Silva
- Maria de Oliveira e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do parecer do Oficial
Registrador, e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALVES DOS
SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB
416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), SHIRLEY
GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB 416828/SP), MARCELO ALVES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º