Processo ativo
para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado. - ADV:
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1009321-68.2024.8.26.0271
Classe: própria, aos autos principais, a fim de gerar novos autos dependentes, com
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: para dar andamento ao feito em 05 dia *** para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado. - ADV:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
custas de postagem/diligencia Oficial de Justiça, para darmos cumprimento a decisão retro. - ADV: EDSON JOSÉ FERREIRA
(OAB 262990/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1009321-68.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Requerente acompanhar o O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficial de Justiça no cumprimento do Mandado. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1009412-61.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova São
Paulo - Ao exequente, cumpra integralmente a decisão de fls. 76. Prazo 10 dias. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA
(OAB 384109/SP)
Processo 1009481-93.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
72: Ao requerente recolher as custas no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0000077-98.2025.8.26.0271 (processo principal 1003863-41.2022.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - João Carlos Carneiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI - Comprove a parte exequente o preparo inicial, observando: 1) a obrigatoriedade, desde03/01/2024, do recolhimento
da taxa judiciária na alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da
fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n.º17.785, de 2023 (Comunicado Conjunto n.º951, de 2023); 2)
o valor mínimo da taxa judiciária, 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, nos termos do art. 4º, § 1º,
da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, correspondentes a R$ 181,10 (cento e oitenta e um reais e dez centavos) no exercício
2025; e 3) a necessidade de antecipação das despesas com a intimação, nas hipóteses em que se faça por carta com aviso de
recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias o
trânsito em julgado, a ser certificado nos autos principais. Intime-se. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP),
VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP), HARLEY PINOTTI (OAB 188489/SP), SUELAINE DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 464995/SP)
Processo 0000591-04.1995.8.26.0271 (271.01.1995.000591) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Companhia Metropolitana de Habitação de Sao Paulo - Cohab - Sp - Lidyo Mendes dos Santos e outros - Encaminhei os autos
para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado. - ADV:
ANDRÉA GOMES DE MORAES (OAB 174630/SP), ANDRÉA GOMES DE MORAES (OAB 174630/SP), DIANA MARIA AZEVEDO
DE ASSIS (OAB 306375/SP), GERSON DAVIS GOMES DA S. F. DE O. ALCANTARA (OAB 235421/SP)
Processo 0001022-22.2024.8.26.0271 (processo principal 1505369-58.2023.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - H.L.O. - - L.L.O.B. - R.O.B. - Manifeste-se a requerente conforme cota Ministerial. - ADV: LUCIANE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), GUSTAVO JAIME STUART (OAB 484250/
SP), FERNANDO SOARES DA SILVA CORREA (OAB 472631/SP)
Processo 0001048-20.2024.8.26.0271 (processo principal 1009225-24.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - S.B.S. - Fls. 59/64: Acordo assinado digitalmente em plataforma oficial (gov.br). Encaminhe a parte
exequente cópia (pdf) do documento assinado ao e-mail institucional da vara para conferência da validade/veracidade da
assinatura. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001295-26.2009.8.26.0271 (271.01.2009.001295) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Benites
Ciola - Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: ANDERSON
NAKAMOTO (OAB 195953/SP)
Processo 0002008-15.2020.8.26.0271 (processo principal 1002061-47.2018.8.26.0271) - Liquidação por Arbitramento -
Práticas Abusivas - Renato Teixeira - Scopel Empreendimentos e Obras S/A - Impõe-se, em vista disso, ante o respeito ao
contraditório e ausência de prejuízo, reconhecer a inexigibilidade da obrigação exequenda, por iliquidez, mas aproveitar os atos
praticados a título de liquidação do julgado. Por essas razões, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para converter
o procedimento destes autos em liquidação por arbitramento e, em vista da prova produzida, declaro líquido o v. acórdão da
fase de conhecimento, pelo valor de R$ 17.023,15 (dezessete mil e vinte e três reais e quinze centavos), atualizado até julho de
2023. Sem custas por falta de previsão legal. Arcará o exequente com os honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por
cento) sobre o valor da execução, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes
do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual requerimento de cumprimento de sentença pelo executado deverá
ser dirigido em petição intermediária, na classe própria, aos autos principais, a fim de gerar novos autos dependentes, com
numeração própria e os polos corretos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), JOSÉ EMILSON
BEZERRA (OAB 359470/SP)
Processo 0002373-30.2024.8.26.0271 (processo principal 1002762-03.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Silvia do Carmo Domingues - Todescredi S/A Credito Financiamento e Investimento - - Italinea
Moveis Planejado - Certifique-se a vinculação e inutilização da guia de custas juntadas a fl. 30 e a fl. 48, conforme determinado
no item 1.4 do Comunicado n.º 2199, de 2021, da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, tornem conclusos. Intimem-
se. - ADV: ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP),
RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
Processo 0002784-10.2023.8.26.0271 (processo principal 1006132-29.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja Pentecostal Deus e O Luz - THIAGO DA SILVA SANTOS - Tendo em vista o silêncio das
partes, que de antemão foi estabelecido como expressão de quitação (fl. 49). JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, porque não obtida a satisfação do crédito pela via executiva.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSE DE SOUZA JEREMIAS (OAB 207902/RJ), GUALTER CARVALHO FILHO
(OAB 13360/SP), JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 222891/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
custas de postagem/diligencia Oficial de Justiça, para darmos cumprimento a decisão retro. - ADV: EDSON JOSÉ FERREIRA
(OAB 262990/SP), EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1009321-68.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Requerente acompanhar o O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ficial de Justiça no cumprimento do Mandado. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/
SP)
Processo 1009412-61.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nova São
Paulo - Ao exequente, cumpra integralmente a decisão de fls. 76. Prazo 10 dias. - ADV: CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA
(OAB 384109/SP)
Processo 1009481-93.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Fls.
72: Ao requerente recolher as custas no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0000077-98.2025.8.26.0271 (processo principal 1003863-41.2022.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - João Carlos Carneiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPEVI - Comprove a parte exequente o preparo inicial, observando: 1) a obrigatoriedade, desde03/01/2024, do recolhimento
da taxa judiciária na alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da
fase de cumprimento de sentença, nos termos da Lei Estadual n.º17.785, de 2023 (Comunicado Conjunto n.º951, de 2023); 2)
o valor mínimo da taxa judiciária, 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, nos termos do art. 4º, § 1º,
da Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, correspondentes a R$ 181,10 (cento e oitenta e um reais e dez centavos) no exercício
2025; e 3) a necessidade de antecipação das despesas com a intimação, nas hipóteses em que se faça por carta com aviso de
recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias o
trânsito em julgado, a ser certificado nos autos principais. Intime-se. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP),
VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP), HARLEY PINOTTI (OAB 188489/SP), SUELAINE DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 464995/SP)
Processo 0000591-04.1995.8.26.0271 (271.01.1995.000591) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
Companhia Metropolitana de Habitação de Sao Paulo - Cohab - Sp - Lidyo Mendes dos Santos e outros - Encaminhei os autos
para expedição de carta de intimação ao autor para dar andamento ao feito em 05 dias, com publicação ao advogado. - ADV:
ANDRÉA GOMES DE MORAES (OAB 174630/SP), ANDRÉA GOMES DE MORAES (OAB 174630/SP), DIANA MARIA AZEVEDO
DE ASSIS (OAB 306375/SP), GERSON DAVIS GOMES DA S. F. DE O. ALCANTARA (OAB 235421/SP)
Processo 0001022-22.2024.8.26.0271 (processo principal 1505369-58.2023.8.26.0271) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Família - H.L.O. - - L.L.O.B. - R.O.B. - Manifeste-se a requerente conforme cota Ministerial. - ADV: LUCIANE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), GUSTAVO JAIME STUART (OAB 484250/
SP), FERNANDO SOARES DA SILVA CORREA (OAB 472631/SP)
Processo 0001048-20.2024.8.26.0271 (processo principal 1009225-24.2022.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - S.B.S. - Fls. 59/64: Acordo assinado digitalmente em plataforma oficial (gov.br). Encaminhe a parte
exequente cópia (pdf) do documento assinado ao e-mail institucional da vara para conferência da validade/veracidade da
assinatura. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0001295-26.2009.8.26.0271 (271.01.2009.001295) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisco Benites
Ciola - Defiro o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: ANDERSON
NAKAMOTO (OAB 195953/SP)
Processo 0002008-15.2020.8.26.0271 (processo principal 1002061-47.2018.8.26.0271) - Liquidação por Arbitramento -
Práticas Abusivas - Renato Teixeira - Scopel Empreendimentos e Obras S/A - Impõe-se, em vista disso, ante o respeito ao
contraditório e ausência de prejuízo, reconhecer a inexigibilidade da obrigação exequenda, por iliquidez, mas aproveitar os atos
praticados a título de liquidação do julgado. Por essas razões, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para converter
o procedimento destes autos em liquidação por arbitramento e, em vista da prova produzida, declaro líquido o v. acórdão da
fase de conhecimento, pelo valor de R$ 17.023,15 (dezessete mil e vinte e três reais e quinze centavos), atualizado até julho de
2023. Sem custas por falta de previsão legal. Arcará o exequente com os honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por
cento) sobre o valor da execução, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes
do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Eventual requerimento de cumprimento de sentença pelo executado deverá
ser dirigido em petição intermediária, na classe própria, aos autos principais, a fim de gerar novos autos dependentes, com
numeração própria e os polos corretos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), JOSÉ EMILSON
BEZERRA (OAB 359470/SP)
Processo 0002373-30.2024.8.26.0271 (processo principal 1002762-03.2021.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Silvia do Carmo Domingues - Todescredi S/A Credito Financiamento e Investimento - - Italinea
Moveis Planejado - Certifique-se a vinculação e inutilização da guia de custas juntadas a fl. 30 e a fl. 48, conforme determinado
no item 1.4 do Comunicado n.º 2199, de 2021, da egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Após, tornem conclusos. Intimem-
se. - ADV: ANELISA VASCÃO HERNANDEZ GARCIA (OAB 236535/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP),
RAQUEL FERRAZ DE CAMPOS (OAB 202367/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
Processo 0002784-10.2023.8.26.0271 (processo principal 1006132-29.2017.8.26.0271) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Igreja Pentecostal Deus e O Luz - THIAGO DA SILVA SANTOS - Tendo em vista o silêncio das
partes, que de antemão foi estabelecido como expressão de quitação (fl. 49). JULGO EXTINTA a execução, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, porque não obtida a satisfação do crédito pela via executiva.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos
autos digitais. Intimem-se. - ADV: CARLOS JOSE DE SOUZA JEREMIAS (OAB 207902/RJ), GUALTER CARVALHO FILHO
(OAB 13360/SP), JORGE VIEIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 222891/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º