Processo ativo
para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
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Identificação
Nº Processo: 1002732-96.2023.8.26.0238
Classe: Procedimento Comum Cível ajuizada por Augusto
Partes e Advogados
Autor: para dar andamento útil ao feit *** para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
Advogados e OAB
Advogado: nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública *** nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
público (como operadoras de telefonia, energia elétrica, gás, etc) para que prestem informações cadastrais (endereços) quanto
às pessoas que constam do polo passivo da ação. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e natureza processual
ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física
ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a
citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ENOQUE
SANTOS SILVA (OAB 289315/SP)
Processo 1002732-96.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.M.F.A. - Vistos.
Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, no dia 20 de março de 2025, às 15 horas, a qual será realizada
preferencialmente de forma virtual (por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams), observando-se que,
no primeiro ato da audiência, todos os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em cumprimento
à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência no valor correspondente à tabela de remuneração anexa à
Resolução 809/2019 do TJSP, DJE de 21/03/2019, cad. Administrativo, conforme última atualização vigente. Os valores deverão
ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito
posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor
mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,
com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o
pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha
advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a
Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do
conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão
rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Os advogados e as partes
por intermédio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a data agendada, deverão informar nos autos o
endereço de e-mail ou WhatsApp das partes e respectivos advogados, a fim de viabilizar o envio do link para acesso à reunião
virtual, salientando-se que em caso de dúvida ou na falta de recursos tecnológicos para acesso à reunião virtual, poderão entrar
em contato com o Cejusc através do e-mail: cejusc.ibiúna@tjsp.jus.br ou do número de telefone (15) 3416-2756 - (atendimento
de segunda à sexta, das 9h às 17h). Em caso de impossibilidade das partes em participar de audiência virtual, ficam desde já
intimadas a comparecer para audiência presencial na sede do CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado
na Rua Osvaldo Cruz, nº 60, Centro, 1º Andar - Ibiúna - SP., salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O Comparecimento
das partes deve ser providenciado por seus procuradores. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
Processo 1002741-92.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ednelson Vieira dos Santos
- Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, ficando cientificadas as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital conforme disposto no artigo 1286 das NSCGJ. Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 dias, remetam-se os autos arquivo sem anotação de extinção. Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA
LIMA NETO (OAB 23599/CE), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1002781-40.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Vistos, Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e
SERASAJUD para verificação dos endereços da parte ré. Conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as
minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 485, do CPC). Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002811-12.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, mais 4 taxas para realização da pesquisas determinada às fls. 258 (Infojud e
Serasajud), tendo em vista que o valor recolhido foi insuficiente para realização das pesquisas pleiteadas (2 réus - 4 pesquisas
cada). - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1003087-09.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Vistos, A rede INFOSEG é um sistema que reúne informações
de segurança pública, justiça e fiscalização em que é possível acessar informações básicas dos indivíduos, não sendo a via
adequada à pesquisa de endereços ou de bens, na esteira do disposto do artigo 1º do Decreto nº6.138 de 28/06/2007, razão
pela qual indefiro referida pesquisa. Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD, SIEL e SERASAJUD para verificação dos endereços da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das
taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar
o necessário para tentativa de intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em
nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 485, do CPC). Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003125-21.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusto Martins Portella -
Alexandre Alves Faustino e outro - Vistos. - Trata-se de ação da classe Procedimento Comum Cível ajuizada por Augusto
Martins Portella contra Alexandre Alves Faustino e Sabrina Biffi Faustino. Por decisão de fls. 53/55, foi deferido o benefício da
justiça gratuita à parte autora e indeferida a tutela de urgência pleiteada, sendo referida decisão confirmada pela E. Superior
Instância (fls. 324/328). A parte requerida apresentou contestação às fls. 66/262, aduzindo, como temas preliminares, a inépcia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
público (como operadoras de telefonia, energia elétrica, gás, etc) para que prestem informações cadastrais (endereços) quanto
às pessoas que constam do polo passivo da ação. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e natureza processual
ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física
ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços
ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. Em caso de inércia, tendo em vista que a
citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ENOQUE
SANTOS SILVA (OAB 289315/SP)
Processo 1002732-96.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.M.F.A. - Vistos.
Designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, no dia 20 de março de 2025, às 15 horas, a qual será realizada
preferencialmente de forma virtual (por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams), observando-se que,
no primeiro ato da audiência, todos os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Em cumprimento
à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência no valor correspondente à tabela de remuneração anexa à
Resolução 809/2019 do TJSP, DJE de 21/03/2019, cad. Administrativo, conforme última atualização vigente. Os valores deverão
ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito
posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor
mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita,
com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o
pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha
advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a
Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do
conciliador. (Art. 13. Se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagar as custas que serão
rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento. Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.). Os advogados e as partes
por intermédio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a data agendada, deverão informar nos autos o
endereço de e-mail ou WhatsApp das partes e respectivos advogados, a fim de viabilizar o envio do link para acesso à reunião
virtual, salientando-se que em caso de dúvida ou na falta de recursos tecnológicos para acesso à reunião virtual, poderão entrar
em contato com o Cejusc através do e-mail: cejusc.ibiúna@tjsp.jus.br ou do número de telefone (15) 3416-2756 - (atendimento
de segunda à sexta, das 9h às 17h). Em caso de impossibilidade das partes em participar de audiência virtual, ficam desde já
intimadas a comparecer para audiência presencial na sede do CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado
na Rua Osvaldo Cruz, nº 60, Centro, 1º Andar - Ibiúna - SP., salientando que a presença de todos é essencial e obrigatória
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e
será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor
da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. O Comparecimento
das partes deve ser providenciado por seus procuradores. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP)
Processo 1002741-92.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ednelson Vieira dos Santos
- Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a parte interessada em
termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias, ficando cientificadas as partes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar na forma digital conforme disposto no artigo 1286 das NSCGJ. Não sendo requerida a
execução no prazo de 30 dias, remetam-se os autos arquivo sem anotação de extinção. Int. - ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA
LIMA NETO (OAB 23599/CE), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1002781-40.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PAN S.A. - Vistos, Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e
SERASAJUD para verificação dos endereços da parte ré. Conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as
minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para
tentativa de intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido,
aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 485, do CPC). Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1002811-12.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistas dos
autos ao autor para: ( x ) recolher, em 05 dias, mais 4 taxas para realização da pesquisas determinada às fls. 258 (Infojud e
Serasajud), tendo em vista que o valor recolhido foi insuficiente para realização das pesquisas pleiteadas (2 réus - 4 pesquisas
cada). - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1003087-09.2023.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Vistos, A rede INFOSEG é um sistema que reúne informações
de segurança pública, justiça e fiscalização em que é possível acessar informações básicas dos indivíduos, não sendo a via
adequada à pesquisa de endereços ou de bens, na esteira do disposto do artigo 1º do Decreto nº6.138 de 28/06/2007, razão
pela qual indefiro referida pesquisa. Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD,
RENAJUD, SIEL e SERASAJUD para verificação dos endereços da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das
taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar
o necessário para tentativa de intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em
nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 485, do CPC). Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1003125-21.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Augusto Martins Portella -
Alexandre Alves Faustino e outro - Vistos. - Trata-se de ação da classe Procedimento Comum Cível ajuizada por Augusto
Martins Portella contra Alexandre Alves Faustino e Sabrina Biffi Faustino. Por decisão de fls. 53/55, foi deferido o benefício da
justiça gratuita à parte autora e indeferida a tutela de urgência pleiteada, sendo referida decisão confirmada pela E. Superior
Instância (fls. 324/328). A parte requerida apresentou contestação às fls. 66/262, aduzindo, como temas preliminares, a inépcia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º