Processo ativo

para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art.

1000429-85.2018.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco *** para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art.
Nome: do Executado, enviando ao juízo os documen *** do Executado, enviando ao juízo os documentos e dados que possuir. Advirta-se que a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
CPC). Após, tornem conclusos para decisão/sentença. Int. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000429-85.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Fls. 241-242; 243: Anote-se o patrono indicado. Defiro o pedido de investigação pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. trimonial do(s) executado(s) através
do sistema SNIPER, mediante prévio recolhimento da taxa respectiva (R$ 34,26), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Determino, desde logo, que havendo respostas positivas, sejam juntadas aos autos, devendo a z. serventia
cadastrá-los como documentos sigilosos, a fim de que sejam visualizados apenas pelas partes e procuradores constituídos
nos autos. Defiro, ainda, o pedido da parte a realização de diligências junto ao sistema INFOJUD. Providencie-se obtenção
das últimas três últimas declarações de imposto de renda, visando localizar ativos e bens passíveis de penhora, sobre o CPF/
CNPJ 014.951.756/0001-20. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD serão encartadas aos autos que passarão a
tramitar sob segredo de justiça, conforme determinado nas NSCGJ. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (art. 921, III do CPC). Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000474-16.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Diana Comercio de Moveis Ibiuna
Ltda Me - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do presente feito nos termos do artigo 485, III, e seu § 1º do Código de Processo Civil. Nos termos do parágrafo único
do artigo 274 do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço, ou de mandado cumprido negativo. Assim, decorrido o prazo in albis, certifique a serventia o decurso do prazo
e tornem-me conclusos para sentença. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. Intime-se. - ADV:
PRISCILA DA COSTA VIEIRA (OAB 278123/SP)
Processo 1000475-11.2017.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - Jose Pereira da Silva Irmão e outro - Vistos. Fls. 274: Em atenção ao principio da imparcialidade e do contraditório,
nos termos do artigo 10 do NCPC, manifeste-se a parte contrária. Prazo 05 dias. Após tornem conclusos, com urgência. Intime-
se. - ADV: VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1000482-32.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Industria e Comercio Ltda
- Vistos, Fl. 150: Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para que, no prazo de 30 dias, informe a existência
de vínculo empregatício em nome do Executado, enviando ao juízo os documentos e dados que possuir. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas
diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Int. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB
320674/SP)
Processo 1000491-86.2022.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Waldemar Pereira de
Oliveira - - Alexandrina Antonia de Oliveira - José Marcos Araujo de Cerqueira - - Marcia Cristina Laurindo - Vistos. - Verifica-
se que as partes litigam em dois processos neste Juízo. Embora a causa de pedir seja comum, pois fundada no mesmo
contrato, observa-se que os pedidos são opostos, vez que a presente ação implica na manutenção do ajuste, enquanto que o
pedido formulado no processo 1002508-61.2023, se acolhido, resultará no desfazimento da avença, situação esta que reclama
nova análise dos fundamentos do provimento cautelar. Assim, à vista da contraposição supracitada, bem como, pelo resultado
negativo da diligência de apreensão do veículo, SUSPENDO o cumprimento da decisão de fls. 40. Sem prejuízo, apense-se a
estes autos o processo 1002508-61.2023.8.26.0238. Em seguimento, manifeste-se o requerido-reconvinte, em 15 dias, sobre
a alegação de litispendência entre o pedido reconvencional e a ação em apenso. Cumprida as providências acima, tornem os
autos conclusos para decisão. I. - ADV: VANDERLEI WIKIANOVSKI (OAB 355768/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO
(OAB 149848/SP), VANDERLEI WIKIANOVSKI (OAB 355768/SP), LUCI APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), LUCI
APARECIDA MOREIRA CRUZ (OAB 95816/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP)
Processo 1000574-68.2023.8.26.0238 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A - Vistos, Defiro o
pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD para verificação dos endereços
da parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-
se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços
ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art.
485, do CPC). Int. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000705-95.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Ribeiro Pitta -
Vistos. Concedo à parte autora prazo de 15 dias para que emende a inicial e colacione aos autos: a) cópia das últimas folhas
da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Tal medida se faz necessária a
fim de melhor apreciar o pedido de gratuidade do serviço judiciário, que, como se sabe, é excepcional, não bastando a simples
declaração nos autos. Além do mais, a própria Constituição Federal menciona expressamente que a benesse é reservada
aos que comprovadamente façam jus a ela. Logo, emende a autora a inicial, apresentando a documentação acima referida
ou recolhendo as custas judiciais e despesas processuais, no mesmo prazo acima fixado, sob pena de extinção, sem nova
intimação. Intime-se. - ADV: MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS (OAB 248544/SP)
Processo 1000706-91.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Graziela Aparecida da Conceição dos
Santos - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem
produzir, justificando sua relevância, sob pena de preclusão. Havendo interesse em prova testemunhal, fixo o prazo comum de
cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de
preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas
em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do
CPC). Alternativamente, poderão as partes manifestar-se em alegações finais. Após, tornem conclusos para decisão/sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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