Processo ativo
para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 267, do CPC). Int..
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Identificação
Nº Processo: 1000813-38.2024.8.26.0238
Partes e Advogados
Autor: para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pe *** para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 267, do CPC). Int..
Nome: do seu procurador. Após a regularização, manif *** do seu procurador. Após a regularização, manifeste-se a parte autora em réplica. Int. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: deverá ser constituído pela parte para apresent *** deverá ser constituído pela parte para apresentação de resposta escrita à acusação, dentro de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000813-38.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcia Maria Chuairi Patricio -
Fabio Ferreira de Jesus e outro - Vistos. Observo que os réus contestaram a ação, porém, sem representação nos autos. Assim,
primeiramente, concedo o prazo de 5 dias para que a parte ré regularize sua representação processual, juntan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do aos autos o
instrumento de mandato em nome do seu procurador. Após a regularização, manifeste-se a parte autora em réplica. Int. - ADV:
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), SERGIO LUIS TUCCI (OAB 138457/SP)
Processo 1000865-05.2022.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andreza Ramos Leite - Juraci Ribeiro dos Santos
- - Rosana Aparecida de Camargo Santos - - Nicéia Ribeiro dos Santos e outros - Vista dos autos à parte autora para manifestar-
se sobre a contestação, em réplica no prazo de 15 dias (Art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 404118/SP), JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 404118/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), ITHYNA
ALVES LEITE (OAB 487836/SP)
Processo 1001108-17.2020.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia Perso - Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB
55113/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 1001410-07.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos.Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas SISBAJUD, para verificação dos endereços da
parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços ainda
não diligenciados, no prazo de 10 dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente
o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 267, do CPC). Int..
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001900-97.2022.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M. - Vista dos autos à parte autora para
manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MASSON (OAB 94899/RS)
Processo 1002646-62.2022.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vista a parte autora para manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). -
ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
Processo 1500167-68.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - B.E.P. - Vistos. 1. Trata-se
de denúncia ofertada contra BRUNO DE ESPINDULA PIRES em razão da suposta prática do(s) delito(s) previsto no o artigo
129, §13, do Código Penal, aplicando-se, ainda, o disposto na Lei nº 11 .340/06. 2. Porque inicialmente verificam-se presentes
os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a peça acusatória e ordeno que se passe à fase de citação, com
a advertência de que advogado deverá ser constituído pela parte para apresentação de resposta escrita à acusação, dentro de
10 dias. A citação de réu(é)(s) solto(s) que resida(m) fora da Comarca não poderá ser realizada de forma remota, pois não está
elencada dentre as possibilidades de intimação remota nos termos dos artigos 122, § 3º das NSCGJ (intimação de testemunha),
995, §10 e 440-A parágrafo único (unidades prisionais e unidades de internação, ou no caso de deferimento, indeferimento
ou prorrogação de medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - (Comunicado Conjunto 249/2020, item 2 f
e Comunicado CG 262/2020). Portanto, caso a Comarca de residência do(a)(s) réu(é)(s) não seja abrangida pela Central de
Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão. Não apresentada
defesa no prazo legal, não mencionada a constituição de advogado ou, finalmente, declinada a impossibilidade econômica de
constituição de Defensor particular, solicite-se a indicação de Defensor junto à Defensoria Pública local ou a quem lhe faça
as vezes, ficando o indicado desde já nomeado como Defensor da parte e deferido o acesso gratuito à Justiça ao declarado
hipossuficiente. Após, intime-se o Defensor nomeado para que informe como pretende ser comunicado dos atos processuais e
para que apresente a defesa escrita naquele prazo legal. Em colaboração com os trabalhos judiciários, quando da apresentação
da defesa, a Defesa deverá requerer expressamente a intimação das suas testemunhas (limitadas a 8 no rito ordinário e a 5 no
rito sumário), fornecendo a qualificação completa delas a possibilitar a diligência, sob pena de ter-se que elas comparecerão
independentemente de intimação para serem ouvidas em Juízo, memorando-se que testemunhos meramente abonatórios
devem ser prestados por meio de declarações escritas, a serem juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Concluída
a fase de apresentação de defesa, dê-se vista ao titular da ação penal e tornem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis. 3. Em termos de preparação do processo: anote-se a representação processual das partes para as futuras intimações;
juntem-se os antecedentes e as certidões criminais pertinentes; cobre-se a juntada de laudos eventualmente faltantes nestes
autos; providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. 4. Nos termos do art. 509 das NSCGJ,
havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) nos autos, com a juntada do(s) respectivo(s) laudo(s) pericial(is), proceda
a z. Serventia o cadastro da(s) arma(s) no sistema informatizado oficial e abra-se vista ao Ministério Público e após à Defesa,
para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem sobre sua destruição, restituição ou conservação até decisão final do
processo. Int.. - ADV: ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP)
Processo 1500986-39.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ARAUJO - “Fica(m) o(a)(s) Defensor(es)(as) intimado(a)(s) a apresentar memoriais no prazo
legal. “ - ADV: GABRIELA FORTUNA SOUSA (OAB 462234/SP)
Processo 1501011-18.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIO
REGINALDO FULFARO - - ARTHUR DE AQUINO BEGUET - “Fica o defensor dativo cientificado a respeito de sua nomeação à
fl. 160 para o réu A.A.B, bem como do inicio do prazo para apresentação de defesa preliminar.” - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES
CASABURI (OAB 189812/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2025
Processo 0000323-82.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
providencia a z. serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, intimem-se as partes. Decorrido o prazo
de 5 dias, ausente manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, fica a indisponibilidade convertida em penhora dispensada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000813-38.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Marcia Maria Chuairi Patricio -
Fabio Ferreira de Jesus e outro - Vistos. Observo que os réus contestaram a ação, porém, sem representação nos autos. Assim,
primeiramente, concedo o prazo de 5 dias para que a parte ré regularize sua representação processual, juntan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do aos autos o
instrumento de mandato em nome do seu procurador. Após a regularização, manifeste-se a parte autora em réplica. Int. - ADV:
RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB 278545/SP), SERGIO LUIS TUCCI (OAB 138457/SP)
Processo 1000865-05.2022.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Andreza Ramos Leite - Juraci Ribeiro dos Santos
- - Rosana Aparecida de Camargo Santos - - Nicéia Ribeiro dos Santos e outros - Vista dos autos à parte autora para manifestar-
se sobre a contestação, em réplica no prazo de 15 dias (Art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 404118/SP), JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 404118/SP), IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), ITHYNA
ALVES LEITE (OAB 487836/SP)
Processo 1001108-17.2020.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia Perso - Manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: BATISTA ATUI NETO (OAB
55113/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 1001410-07.2024.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - G.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos.Defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas SISBAJUD, para verificação dos endereços da
parte ré, conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se as minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços ainda
não diligenciados, no prazo de 10 dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente
o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 267, do CPC). Int..
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001900-97.2022.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M. - Vista dos autos à parte autora para
manifestar-se, em 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MASSON (OAB 94899/RS)
Processo 1002646-62.2022.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vista a parte autora para manifestar-se, em 05
dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por
mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). -
ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
Processo 1500167-68.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher - B.E.P. - Vistos. 1. Trata-se
de denúncia ofertada contra BRUNO DE ESPINDULA PIRES em razão da suposta prática do(s) delito(s) previsto no o artigo
129, §13, do Código Penal, aplicando-se, ainda, o disposto na Lei nº 11 .340/06. 2. Porque inicialmente verificam-se presentes
os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a peça acusatória e ordeno que se passe à fase de citação, com
a advertência de que advogado deverá ser constituído pela parte para apresentação de resposta escrita à acusação, dentro de
10 dias. A citação de réu(é)(s) solto(s) que resida(m) fora da Comarca não poderá ser realizada de forma remota, pois não está
elencada dentre as possibilidades de intimação remota nos termos dos artigos 122, § 3º das NSCGJ (intimação de testemunha),
995, §10 e 440-A parágrafo único (unidades prisionais e unidades de internação, ou no caso de deferimento, indeferimento
ou prorrogação de medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - (Comunicado Conjunto 249/2020, item 2 f
e Comunicado CG 262/2020). Portanto, caso a Comarca de residência do(a)(s) réu(é)(s) não seja abrangida pela Central de
Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão. Não apresentada
defesa no prazo legal, não mencionada a constituição de advogado ou, finalmente, declinada a impossibilidade econômica de
constituição de Defensor particular, solicite-se a indicação de Defensor junto à Defensoria Pública local ou a quem lhe faça
as vezes, ficando o indicado desde já nomeado como Defensor da parte e deferido o acesso gratuito à Justiça ao declarado
hipossuficiente. Após, intime-se o Defensor nomeado para que informe como pretende ser comunicado dos atos processuais e
para que apresente a defesa escrita naquele prazo legal. Em colaboração com os trabalhos judiciários, quando da apresentação
da defesa, a Defesa deverá requerer expressamente a intimação das suas testemunhas (limitadas a 8 no rito ordinário e a 5 no
rito sumário), fornecendo a qualificação completa delas a possibilitar a diligência, sob pena de ter-se que elas comparecerão
independentemente de intimação para serem ouvidas em Juízo, memorando-se que testemunhos meramente abonatórios
devem ser prestados por meio de declarações escritas, a serem juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Concluída
a fase de apresentação de defesa, dê-se vista ao titular da ação penal e tornem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis. 3. Em termos de preparação do processo: anote-se a representação processual das partes para as futuras intimações;
juntem-se os antecedentes e as certidões criminais pertinentes; cobre-se a juntada de laudos eventualmente faltantes nestes
autos; providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. 4. Nos termos do art. 509 das NSCGJ,
havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) nos autos, com a juntada do(s) respectivo(s) laudo(s) pericial(is), proceda
a z. Serventia o cadastro da(s) arma(s) no sistema informatizado oficial e abra-se vista ao Ministério Público e após à Defesa,
para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifestem sobre sua destruição, restituição ou conservação até decisão final do
processo. Int.. - ADV: ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP)
Processo 1500986-39.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ARAUJO - “Fica(m) o(a)(s) Defensor(es)(as) intimado(a)(s) a apresentar memoriais no prazo
legal. “ - ADV: GABRIELA FORTUNA SOUSA (OAB 462234/SP)
Processo 1501011-18.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIO
REGINALDO FULFARO - - ARTHUR DE AQUINO BEGUET - “Fica o defensor dativo cientificado a respeito de sua nomeação à
fl. 160 para o réu A.A.B, bem como do inicio do prazo para apresentação de defesa preliminar.” - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES
CASABURI (OAB 189812/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2025
Processo 0000323-82.2014.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - BB LEASING SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL - Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
providencia a z. serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, intimem-se as partes. Decorrido o prazo
de 5 dias, ausente manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, fica a indisponibilidade convertida em penhora dispensada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º