Processo ativo

1504780-73.2023.8.26.0495

1504780-73.2023.8.26.0495
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para defendê-lo, sem prej *** para defendê-lo, sem prejuízo de sua subsistência,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
as testemunhas de defesa do réu Wesley, devendo o Oficial de Justiça indaga-la se possui acesso a internet, sendo positivo a
mesma deverá informar o e-mail para envio do link. Sendo negativo, o Oficial de Justiça deverá cientifica-la a comparecer no
Fórum no dia e horário agendado. Em seguida, providencie a serventia a criação de link, enviando-o ao M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. P, aos advogados,
à Defensoria Pública e às unidades prisionais onde os réus encontram-se recolhidos. Oficie-se ao cartório do distribuidor
solicitando certidão de antecedentes dos acusados. Intime-se a defensora do acusado Paulo Roberto para que, proceda a
jutada das declarações por escrito das testemunhas de defesa. Eventual oposição ao ato deverá ser motivada. Intimem-se -
ADV: KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB 396047/SP), GIOVANA APARECIDA CARDOSO (OAB 413585/SP), FABRÍCIO
DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), SANDY BESERRA LIRA (OAB 482954/SP), KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB
396047/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA GODOY (OAB 244979/SP), KATIANE DE MORAES MAKOSKI (OAB
396047/SP), GIULIA CARNEIRO DUARTE (OAB 480661/SP), LUIS AUGUSTO FERREIRA CASALLE (OAB 301146/SP)
Processo 1504780-73.2023.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA NETO - Aguarde-se o pagamento da taxa judiciária. Decorrido o prazo sem pagamento,
proceda-se a inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA
GODOY (OAB 244979/SP)
Processo 1505144-45.2023.8.26.0495 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - DIRCEU PACIFICO DA SILVA - Recebo a
denúncia oferecida em face de DIRCEU PACÍFICO DA SILVA como incurso no artigo 155, caput e § 4.º, inciso II, do Código
Penal, pois amparada em subsídios angariados no curso de regular investigação criminal levada a efeito, os quais fornecem
indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade do ilícito penal. Saliento que não é o caso de se rejeitar a denúncia
liminarmente, pois não se mostra manifestamente inepta, estando presentes os pressupostos processuais e as condições para
o exercício da ação penal, existindo justa causa para o prosseguimento desta, ademais (artigo 395 do CPP, contrario sensu).
Cite-se o de denunciado para que responda à acusação, por escrito, em dez dias (art. 396 do CPP). O MANDADO DE CITAÇÃO
DEVERÁ CONTER A SEGUINTE PERGUNTA, A QUAL DEVE SER FORMULADA AO ACUSADO, PELO AUXILIAR DO JUÍZO,
QUANDO DO CUMPRIMENTO, CONSIGANDO-SE COM CLAREZA A RESPOSTA FORNECIDA: o réu ostenta situação de
pobreza, ou seja, é incapaz de, com seus recursos, constituir advogado para defendê-lo, sem prejuízo de sua subsistência,
desejando, por isso, a nomeação de advogado por meio do convênio defensoria/OAB? Além de tal pergunta, deverá constar
do mandado a advertência de que ser-lhe-á nomeado advogado dativo, caso não tenha condições de constituir um de sua
confiança. Não apresentada a resposta, no prazo legal de dez dias (no caso de citação pessoal ou por hora certa), ou se o
acusado, citado, não constituir defensor, deverá ser expedido ofício à Defensoria, para que indique advogado apto a defender
os interesses do réu, ao qual será dada vista dos autos, por dez dias, para que ofereça a peça processual (artigo 396, parágrafo
2º, do CPP). Se a citação se deu por hora certa, tal circunstância deverá estar consignada expressamente no ofício, o qual,
ademais, deverá conter a transcrição literal do disposto no artigo 362 do CPP: Completada a citação por hora certa, se o
acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. Se a citação foi pessoal, o ofício deverá consignar expressamente
a pergunta feitas ao denunciado, conforme item 3 acima, e a resposta do acusado a tal pergunta, para que assim se demonstre
o estado de pobreza do réu, indicando que faz jus à assistência de advogado nomeado nos termos do convênio defensoria/
OAB. Se o réu estiver preso, tal informação deverá constar do ofício, ademais. Recebida a resposta do acusado, este poderá
ser sumariamente absolvido, acaso configurada alguma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. Não sendo o caso de se
absolver o denunciado sumariamente, designar-se-á audiência única de instrução, interrogatório, debates e julgamento, para a
qual será ordenada a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se o caso, do querelante e do assistente
(artigo 399 do CPP). Se o acusado estiver preso, será requisitada sua apresentação. Defiro o requerido pelo Ministério Público
na cota retro. Providencie a serventia na integralidade. A folha de antecedentes e as certidões do que dela constar deverão estar
juntadas aos autos antes da audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento. Int. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2025
Processo 0000019-39.2024.8.26.0495 (processo principal 1002182-82.2018.8.26.0495) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Instituto Sócrates Guanaes - ISG - - Rubens Naves, Santos Junior Advogados - Fls.95. Defiro. Determino
o sobrestamento do presente feito por 180 dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito. Providencie a serventia as anotações de praxe. Intime-se. - ADV: DIWLAY FERREIRA RAMOS SANTOS ROSA (OAB
447245/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), DIWLAY FERREIRA RAMOS SANTOS ROSA (OAB 447245/SP)
Processo 0000377-92.2010.8.26.0495 (495.01.2010.000377) - Cumprimento de sentença - Depósito - Banco do Brasil SA
- Susana Yumi Kato Yamamura ME - réu revel - Recebo os embargos de fls.1.129/1.137 porque tempestivos. Ressalto que
a execução foi suspensa por ausência de bens penhoráveis, conforme decisão datada de 19 de junho de 2015. Portanto, a
contagem do prazo da prescrição intercorrente iniciou em junho de 2016 e não a partir de 27 de fevereiro de 2020, conforme
sustenta o embargante às fls.1.134. Assim, deixo de acolher os embargos de declaração porque versam apenas sobre o
inconformismo da parte com a sentença. Caso discorde do teor da decisão, deve o embargante interpor recurso. Intimem-se. -
ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000462-53.2025.8.26.0495 (processo principal 1000357-64.2022.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora Online / BACEN JUD - K.H.B.O. - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação
de prestar alimentos. Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias,
pagar o débito, acrescido de custas. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e
os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Transcorrido o prazo de 15 dias, sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do executado para que promova o
desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte exequente. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP), SALETE SALES COSTA (OAB 408204/SP)
Processo 0000508-42.2025.8.26.0495 (processo principal 1000941-34.2022.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.V.M.C. - - H.M.M.C. - Trata-se de cumprimento de sentença que impôs ao
executado o dever de pagar alimentos. Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 825,51,
referente às pensões alimentícias vencidas entre janeiro e março deste ano (devidamente atualizado e acrescido das pensões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:49
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