Processo ativo
para determinar a suspensão de descontos referentes a parcela de empréstimo que alega desconhecer, sob
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Identificação
Nº Processo: 2212811-03.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: para determinar a suspensão de descontos referentes *** para determinar a suspensão de descontos referentes a parcela de empréstimo que alega desconhecer, sob
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2212811-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bmg S/A
- Agravado: Elpidio Angelo Marini - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a tutela
antecipada ao autor para determinar a suspensão de descontos referentes a parcela de empréstimo que alega desconhecer, sob
pena de multa de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$ 300,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. Ante a análise dos elementos de fato e de direito
trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se o efeito
suspensivo pretendido. A suspensão dos descontos não representa prejuízo à instituição ré, que poderá, caso comprovada a
regularidade da cobrança, retomar os descontos. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso. À parte
agravada para que apresente contraminuta no prazo legal. Intime-se. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Rafael Ramos
Abrahão (OAB: 151701/MG) - Estevão Camini Giovanaz (OAB: 121183/RS) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bmg S/A
- Agravado: Elpidio Angelo Marini - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que concedeu a tutela
antecipada ao autor para determinar a suspensão de descontos referentes a parcela de empréstimo que alega desconhecer, sob
pena de multa de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$ 300,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. Ante a análise dos elementos de fato e de direito
trazidos aos autos, em princípio, não se vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, indeferindo-se o efeito
suspensivo pretendido. A suspensão dos descontos não representa prejuízo à instituição ré, que poderá, caso comprovada a
regularidade da cobrança, retomar os descontos. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a interposição deste recurso. À parte
agravada para que apresente contraminuta no prazo legal. Intime-se. - Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Rafael Ramos
Abrahão (OAB: 151701/MG) - Estevão Camini Giovanaz (OAB: 121183/RS) - 3º andar