Processo ativo

0000752-21.2020.8.26.0244

0000752-21.2020.8.26.0244
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para efetuar o pagamento *** para efetuar o pagamento de R$ 18.281,99 (Dezoito
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0000752-21.2020.8.26.0244
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Iguape, Estado de São Paulo, Dr(a). RAIANNE GALIZA MARCOLINO
DOS SANTOS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANA ANGELA KINDERMAN QUIRINO, Brasileira, Viúva, RG 111327878, CPF 510.030.669-68, com
endereço à RODOVIA IVO ZANELLA, 113, ROCIO, CEP 11920-000, Iguape - SP, que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento
de sentença por parte de Athaide Rodrigues de Oliveira e outro, alegando em síntese da inicial em seu tópi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. co final: ... Desta
forma, requer que seja a executada intimado na pessoa de seu advogado para efetuar o pagamento de R$ 18.281,99 (Dezoito
mil duzentos e oitenta e um reais e noventa e nove centavos) conforme demonstra planilha em anexo. Bem como, requer ainda,
aplicação da multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%, conforme prevê o Art. 523, §1 e 2, e que seja expedido
oficio para despejo coercitivo, tendo em vista que até o presente momento a executada continua no imóvel. Termos em que.
Pede deferimento. São Paulo, 23 de julho de 2020. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, providencie o pagamento do valor constante dos autos, nos termos da decisão de fl.22 que assim
se descreve: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Iguape, aos 18 de fevereiro de 2025.
INDAIATUBA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado deSão Paulo, Dr(a). Glauco Costa Leite, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS)
EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu
inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária
e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do
disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
satisfação do débito.
Executada: Christian Ricardo Sorrentino - Me
Documentos da Executada: CNPJ: 05.238.660/0001-29
Execução Fiscal nº: 1513528-93.2022.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 165112011, 269582022
Nº da CDA Data da Inscrição
165112011 31/03/2021
269582022 10/01/2022
Valor da Dívida: R$ 921,73, para 26/10/2022
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS)
EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S) de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:15
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