Processo ativo

para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá

1002592-45.2024.8.26.0491
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para emendar a inicial e, depois dis *** para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá
Nome: do procurador c *** do procurador constituído pelo
Advogados e OAB
Advogado: indicar se o bene *** indicar se o beneficiário é isento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de Fomento do Estado de São Paulo - Fl(s). retro(s): Ciência acerca de Pesquisa(s); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s)
Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1002592-45.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Henrique Ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. riano de
Oliveira - Vista ao(s) Requerente(s): Manifeste(m)-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: FLÁVIO
DO AMARAL GUIMARÃES (OAB 84653/PR)
Processo 1002653-03.2024.8.26.0491 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.Y.O.O. - - N.V.O.O. - - J.C.O.S.
- O.O. - No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a
pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA,
DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel
Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o
professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer
prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias
forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus
da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil,
volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma
acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. Ainda, manifestem-se as partes caso desejem o
julgamento antecipado da lide. - ADV: DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), FELIPPE ANTONIELLE MARTINS DANTAS
(OAB 405872/SP), DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP), DENISE ELLEM SANTOS (OAB 352877/SP)
Processo 1002656-55.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Fl(s). retro(s): Ciência acerca de Pesquisa(s); por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003177-97.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcia Sales de Andrade -
Julgo conforme o estado do processo, na forma do artigo 354 do Código de Processo Civil. O desatendimento à determinação
de emenda à petição inicial tem por necessária consequência o seu indeferimento, na forma do artigo 321, parágrafo único do
diploma legal referido acima. É nesse sentido que leciona a doutrina processualista, aqui ilustrada pela reprodução do seguinte
excerto: “Havendo o juiz dado oportunidade ao autor para emendar a inicial e, depois disso, ainda persistir o vício, deverá
indeferir a exordial, sem determinar a citação do réu.” (NERY JÚNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado, 16ª Ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016) Inviável, portanto, conclusão diversa da que segue. Diante do acima exposto,
INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, na forma dos
artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I do Código de Processo Civil. Custas pelo requerente. Sem honorários, por não ter
havido a citação do réu. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensa-se o registro, na forma do
artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Com o trânsito em julgado, intime-se o réu na forma
do artigo 331, § 3º do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os presentes autos com as anotações de praxe. Intime-se. -
ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1500126-02.2025.8.26.0583 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
FELIPE DA SILVEIRA - À defesa para ciência e eventual manifestação quanto ao Laudo IC (fls. 422/423 e 432/433) acostado
aos autos, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, conclusos. - ADV: WELLINGTON RAFAEL SANTOS DE CASTRO (OAB
494285/SP)
Processo 1500173-34.2020.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Leandro Inacio Antunes - - Leandro
Lima Santos - - Roberto Carlos Guanais - LAURO HARUKI MORISHITA - Anote-se o nome do procurador constituído pelo
réu Leandro Lima Santos. Aguarde-se o cumprimento das diligências expedidas nos autos. - ADV: CAIO CESAR TOMIOTO
MENDES (OAB 450568/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), WILIANS MARCELO PERES GONÇALVES (OAB
104148/SP), JULIA LUISE ALVARENGA E SILVA (OAB 418396/SP), BRUNO LAMBERT MENDES DE ALMEIDA (OAB 291482/
SP), PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), ELEUDES GOMES DA COSTA (OAB 165301/SP), WILIANS MARCELO
PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP)
Processo 1500200-41.2025.8.26.0491 - Cautelar Inominada Criminal - Importunação Sexual - A.I.R. - Regularize-se o
cadastro no sistema SAJ, com a exclusão do nome da nobre defensora subscritora, mantendo-se os demais patronos constantes
na procuração anteriormente juntada. No mais, aguarde-se o regular prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB
264828/SP), NATHÁLIA FERNANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 494122/SP)
Processo 1500587-90.2024.8.26.0491 - Inquérito Policial - Fato Atípico - A.I.R. - Regularize-se o cadastro no sistema
SAJ, com a exclusão do nome da nobre defensora subscritora, mantendo-se os demais patronos constantes na procuração
anteriormente juntada. No mais, aguarde-se o regular prosseguimento do feito. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 264828/SP),
NATHÁLIA FERNANDA ALMEIDA DA SILVA (OAB 494122/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0326/2025
Processo 0000021-84.2025.8.26.0491 (processo principal 1000671-27.2019.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Josiane Aparecida Pereira Nascimento Muricy - Diante da notícia de
pagamento, JULGO EXTINTA a presente Ação em fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tendo
em vista a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica
desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Já cumpridas as formalidades do artigo 11 da Resolução CIF n.
405/2016, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico/alvará do(s) depósito(s) efetuado(s) nos autos. Providencie a
parte autora a juntada de comprovante de regularidade do CPF/CNPJ do(s) beneficiário(s) dos depósitos, que pode ser obtido
no site da Receita Federal. Nos termos do Comunicado CG n. 744/2023, deverá o advogado indicar se o beneficiário é isento
do imposto de renda. A informação sobre a isenção do imposto de renda deverá constar expressamente no alvará, para fins
de cumprimento do disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. No caso de depósitos realizados junto ao Banco do Brasil, deverá a parte autora
trazer aos autos formulário “MLE”. Com a juntada, cumpra-se. Intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para ciência da
expedição do mandado de levantamento eletrônico/alvará. Ciência ao INSS. Para os depósitos efetuados juntos ao Banco do
Brasil, caso haja problemas com a integração entre o Portal de Custas e o depósito efetuado pelo TRF 3ª Região, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 07:21
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