Processo ativo
0004348-78.2025.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 0004348-78.2025.8.26.0004
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: para *** para esta
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Práticas Abusivas - Pedro Romão Dias - Unimed Seguros Saúde S/A - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na
forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para
que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto voluntário no
prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta
nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no
item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO,
de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia,
prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre
os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia “DARE” juntadas aos autos, foi
realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV:
PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0004348-78.2025.8.26.0004 (processo principal 1002636-12.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Cepel Comércio de Papeis e Embalagens Eireli - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento
da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do
pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-
se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, bem como providencie a parte autora o recolhimento da
taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por
Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva,
já que a carta é expedida automaticamente. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 0004349-63.2025.8.26.0004 (processo principal 1003472-77.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Enimar Pizzatto - N&b Empreedimentos e Participações Ltda - 1. Iniciada a fase de cumprimento de
sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do
seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias
para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de
preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição
recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB
98155/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 352379/SP)
Processo 0004350-48.2025.8.26.0004 (processo principal 1004315-42.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Thalles Rangel Alves Lopes - Vcrp Brasil Empresa de Comunicação Ltda - 1. Iniciada a fase de
cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)
(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze
(15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob
pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A
constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: THALLES RANGEL ALVES
LOPES (OAB 166693/MG), VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB 240525/SP)
Processo 0004351-33.2025.8.26.0004 (processo principal 1006696-86.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados - Gabriela Souza Castro Vieira - 1. Iniciada
a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s)
Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze
(15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de
10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o
total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o
prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova
intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora
e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: MÁRCIA
REJANE DIAS HAUBMAN (OAB 110873/RS), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 0004367-84.2025.8.26.0004 (processo principal 1015058-19.2020.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cláudio Delfim Bebiano - Vistos, Fls. 1/11: O pedido de
desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa
apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim,
primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação
na sede da empresa (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), quebra do sigilo fiscal, pesquisa de bens,
notadamente, veículos automotores e imóveis. No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Em caso
de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP.
Int. - ADV: MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY (OAB 91350/SP), GIOVANNA D’ALESSANDRO AZEVEDO (OAB 40714/SC)
Processo 0004368-69.2025.8.26.0004 (processo principal 1001834-14.2020.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Merity Aparecida Lopes Neves - Vistos. Tendo em vista que a empresa foi dissolvida
(fls. 12/13), desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de caso de
sucessão processual. Assim, dê-se baixa nestes autos e providencie a parte autora o peticionamento nos autos principais. Int. -
ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
Processo 0004892-67.2005.8.26.0004 (004.05.004892-2) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Helio Vial Machado -
Antonio Tolentino Pereira - - Claudio Tolentino Pereira - - Simone Pereira Salas - - Maisa Tolentino Pereira - - Daiana Tolentino
Pereira - Vistos. HOMOLOGO a desistência da execução (fls. 835/838) e DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 775 c.c. artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios,
independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD. Arquivem-
se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP), DEYSE DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Práticas Abusivas - Pedro Romão Dias - Unimed Seguros Saúde S/A - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na
forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para
que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto voluntário no
prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta
nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no
item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO,
de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia,
prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre
os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia “DARE” juntadas aos autos, foi
realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV:
PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0004348-78.2025.8.26.0004 (processo principal 1002636-12.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Cepel Comércio de Papeis e Embalagens Eireli - O exequente deverá, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento
da taxa judiciária relativa à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença - Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6 - no valor de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do
pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, destacando-
se que para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02, bem como providencie a parte autora o recolhimento da
taxa para expedição de Carta AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu, ou justifique a necessidade de citação por
Oficial de Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação por carta é mais rápida e efetiva,
já que a carta é expedida automaticamente. - ADV: SÉRGIO COLLEONE LIOTTI (OAB 224346/SP)
Processo 0004349-63.2025.8.26.0004 (processo principal 1003472-77.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Enimar Pizzatto - N&b Empreedimentos e Participações Ltda - 1. Iniciada a fase de cumprimento de
sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do
seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias
para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de
preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição
recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB
98155/SP), NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), ENIMAR PIZZATTO (OAB 352379/SP)
Processo 0004350-48.2025.8.26.0004 (processo principal 1004315-42.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Thalles Rangel Alves Lopes - Vcrp Brasil Empresa de Comunicação Ltda - 1. Iniciada a fase de
cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)
(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4.
Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze
(15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob
pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A
constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: THALLES RANGEL ALVES
LOPES (OAB 166693/MG), VANESSA DE ALMEIDA ALVARES (OAB 240525/SP)
Processo 0004351-33.2025.8.26.0004 (processo principal 1006696-86.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Zito & Marques Ribeiro Sociedade de Advogados - Gabriela Souza Castro Vieira - 1. Iniciada
a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s)
Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze
(15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de
10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o
total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o
prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova
intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora
e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: MÁRCIA
REJANE DIAS HAUBMAN (OAB 110873/RS), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 0004367-84.2025.8.26.0004 (processo principal 1015058-19.2020.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cláudio Delfim Bebiano - Vistos, Fls. 1/11: O pedido de
desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa
apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim,
primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação
na sede da empresa (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), quebra do sigilo fiscal, pesquisa de bens,
notadamente, veículos automotores e imóveis. No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido. Em caso
de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP.
Int. - ADV: MARIALICE LOBO DE FREITAS LEVY (OAB 91350/SP), GIOVANNA D’ALESSANDRO AZEVEDO (OAB 40714/SC)
Processo 0004368-69.2025.8.26.0004 (processo principal 1001834-14.2020.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Merity Aparecida Lopes Neves - Vistos. Tendo em vista que a empresa foi dissolvida
(fls. 12/13), desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de caso de
sucessão processual. Assim, dê-se baixa nestes autos e providencie a parte autora o peticionamento nos autos principais. Int. -
ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
Processo 0004892-67.2005.8.26.0004 (004.05.004892-2) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Helio Vial Machado -
Antonio Tolentino Pereira - - Claudio Tolentino Pereira - - Simone Pereira Salas - - Maisa Tolentino Pereira - - Daiana Tolentino
Pereira - Vistos. HOMOLOGO a desistência da execução (fls. 835/838) e DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 775 c.c. artigo 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Dou por levantadas eventuais constrições ou bloqueios,
independentemente de termo nos autos, devendo ser baixadas eventuais restrições via SERASAJUD e RENAJUD. Arquivem-
se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I.C. - ADV: ROBSON TOME DE SOUZA (OAB 213789/SP), DEYSE DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º