Processo ativo

0002894-63.2025.8.26.0004

0002894-63.2025.8.26.0004
o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes,
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para esta nova fase da demanda, tam *** para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Serventia o determinado em fls. de sentença. Int. - ADV: LEANDRO RIZZO DOS SANTOS (OAB 402964/SP), FELIPE SOARES
OLIVEIRA (OAB 344214/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0002894-63.2025.8.26.0004 (processo principal 1009118-68.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - L.P. - Cr Grande Viagens e Turismo Ltda e outro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Vistos. Fls. 11/13: Manifeste-se a exequente, no prazo
de cinco dias, certificando-se eventual decurso do prazo. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LEIDIANE DE
OLIVEIRA SANTOS ALVES (OAB 355865/SP), ANA BEATRIZ SOUZA PASSOS (OAB 468525/SP)
Processo 0003331-80.2020.8.26.0004 (processo principal 1007623-28.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Assolari e Ortolan Sociedade de Advogados - Vistos. Defiro para que informem a este Juízo se o(a)(s) executado(a)
(s) possui(em) créditos a serem recebidos de eventuais quotas de consórcio e, caso positivo, efetuem o bloqueio até o limite
do débito (R$ 9.466,71). Cópia da presente, com assinatura digital, vale como OFÍCIO ao (à): Itaú; Porto Seguro; Rodobens;
Magalu; Banco do Brasil; Mycon; Ademicon; Sicredi; Bradesco; Sicoob; Consorcio Nacional Honda; Embracon; Disal. O(A)
exequente deverá extrair cópia digitalizada, providenciando o seu encaminhamento, comprovando-se nos autos, EM 30 DIAS. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade de Processamento
Judicial (upj1a4civlapa@tjsp.Jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo assunto o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes,
seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar
responsabilização. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o
código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO
CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0003559-79.2025.8.26.0004 (processo principal 1003423-02.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Silvia Regina Batista - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A - - André Martins Pereira 29826345890
- Vistos. Expeça-se MLE, conforme o formulário de fls. 38. No mais, intime-se a exequente para que informe, no prazo legal,
se anui com a proposta de parcelamento do valor pelo executado. Int. - ADV: LUCIANA SARAIVA FELICIO (OAB 44187/CE),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ADRIANA PROCÓPIO CORREIA (OAB 194084/SP)
Processo 0003836-95.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jessica Silva Araujo - Pantera
Log Transportes e Logística Ltda e outro - Vistos. A matéria é objeto do Tema Repetitivo nº 1389, cuja questão submetida a
julgamento, é justamente Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/
comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
E, por força do que decidido nos autos do RExtraordinário 1.532.603 /PR, impõe-se a suspensão desta até julgamento daquele.
Anote-se. Intime-se. - ADV: MONICA CAMPELINO JULIÃO DO NASCIMENTO (OAB 320612/SP), AILI MARY DIAS PACHECO
(OAB 344701/SP), THAMIRES ALCANTARA CAVALCANTE (OAB 428546/SP), AILI MARY DIAS PACHECO (OAB 344701/SP),
THAMIRES ALCANTARA CAVALCANTE (OAB 428546/SP)
Processo 0003871-26.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 1015865-68.2022.8.26.0004) (processo principal 1015865-
68.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Tiago Felicio de Oliveira - Jaiza Ribeiro de
Souza e outro - Vistos. Fls. 266/268: Manifeste-se o exequente, em 5 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do
pedido. Intime-se. - ADV: RICARDO BRAZ DA SILVA FILHO (OAB 27978/PE), PEDRO ROMÃO DIAS (OAB 241810/SP)
Processo 0003909-38.2023.8.26.0004 (apensado ao processo 1015430-94.2022.8.26.0004) (processo principal 1015430-
94.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Wilas Moreira da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA
SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 124/126: Manifeste-se a exequente sobre a suficiência do depósito de fls. 125/126, em 5 dias. O
silêncio será entendido como concordância, ocasião em que os autos serão extintos, com fulcro no art. 924, II, do C Intime-se. -
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RAFAEL DIAS PEREIRA (OAB 437686/SP)
Processo 0003951-19.2025.8.26.0004 (processo principal 1013786-48.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ana Carolina Baroni - TIM S A - Vistos. Fls. 34: Ciente. Fls. 36/40: Ciência à autora dos
documentos juntados. Int. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 0004276-91.2025.8.26.0004 (processo principal 1002028-43.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Prescrição e Decadência - Daniel Silveira Costa - PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - 1.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)
(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze
(15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de
10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o
total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o
prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova
intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e
avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade
e veracidade da guia “DARE” juntadas aos autos, foi realizada a vinculação, nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento
01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP), ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOSE SATT REZEK JUNIOR (OAB 267174/SP)
Processo 0004277-76.2025.8.26.0004 (processo principal 1015723-06.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no
artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), por carta, para que pague(m) o valor indicado
pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo
antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda,
também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o
pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática
e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução,
devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados
pelo(a)(s) Credor(a)(res). 6. Verificado a validade e veracidade da guia “DARE” juntadas aos autos, foi realizada a vinculação,
nos termos do art. 1093 NSCGJ (Provimento 01/2020), e queimada a guia no portal de custas. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0004278-61.2025.8.26.0004 (processo principal 1015897-15.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Cheque - W.S.R. - Caio Veloso Petracca - 1. Iniciada a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do
Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado
pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:43
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