Processo ativo

para eventual manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB

1002257-28.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para eventual manifestação no prazo de cinco dias *** para eventual manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
direito (art. 350 do CPC). No mesmo prazo determinado para se manifestarem nos autos, deverão as partes comunicar ao
Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa
obstar a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de que seja
dado cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC.
Em caso positivo, destaco que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não
é imprescindível, desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Após, tornem novamente conclusos
para análise dos pedidos de gratuidade e redução dos alimentos formulados pelo réu e eventual encaminhamento das partes ao
Cejusc ou saneamento do feito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NATALIA CRISTINE HUPSEL BARBOSA
VIEIRA (OAB 502941/SP), SILVIA CRISTINA ARNAUT MARQUES (OAB 500516/SP), SILVIA CRISTINA ARNAUT MARQUES
(OAB 500516/SP), ALLANA ROBERTA VIANNA MOTTA (OAB 369619/SP), NATALIA CRISTINE HUPSEL BARBOSA VIEIRA
(OAB 502941/SP)
Processo 1002257-28.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.R.F.R. - J.P.S.F.J. - Vistos. Trata-se de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte autora em face de suposta omissão, contradição e erro material verificados
na r. sentença de fls. 1612/1625. Sustenta a parte embargante, em síntese, que há omissão no decisum, uma vez que deixou de
mencionar que a despesa relativa ao plano de saúde da filha era arcada exclusivamente pelo embargado. Sustenta, ainda, que
há contradição no decisum, tendo em vista que afirmou que o valor pleiteado à titulo de alimentos em favor da menor acarretaria
em 100% da despesas custeadas exclusivamente pelo genitor. Por fim, que há erro material no decisum, eis que constou no
relatório haver pedidos de guarda e regime de convivência, bem como, menção à ausência de bens amealhados na constância do
casamento, contudo, tais não são objeto do feito. Os embargos são tempestivos (fls. 1643). Houve manifestação do embargado
(fls. 1647/1649). O i. Representante o Ministério Público opinou pelo parcial acolhimento dos embargos (fls. 1652/1655). É
o relatório. Decido. Conheço dos embargos e os acolho parcialmente, pois a sentença padece apenas de erro material, que
merece ser corrigido. Da detida análise dos autos, verifico que assiste razão ao embargante, uma vez que as questões relativas
à guarda, convivência e partilha de bens não integram o objeto da inicial, todavia, houve incorreta menção no início do relatório.
Outrossim, verifico que a parte autora informou a existência de bens que seriam partilhados posteriormente em ação própria.
Muito embora o relatório não possua teor decisório, o equívoco deve ser corrigido, com vistas a evitar contratempos futuros em
virtude de interpretações errôneas. Já em relação aos demais pontos, os embargos não comportam acolhimento, uma vez que
não se verificam os vícios apontados. Não vislumbro a alegada contradição em relação à menção de que os alimentos pleiteados
representariam a integralidade das despesas da menor, considerando o valor atual do salário mínimo. Ademais, tal afirmação
está de acordo com o restante da fundamentação do julgado, não havendo contradição. O mesmo se diga quanto ao custeio
do plano de saúde, ponto em relação ao qual inexiste a omissão apontada, uma vez que constou de forma expressa no julgado
que a totalidade das despesas da menor já inclui o valor do convênio médico, cabendo à genitora gerir o valor recebido, sem
que haja necessidade de que tal pagamento seja feito in natura. Em tais pontos, os embargos opostos objetivam, na verdade,
a modificação da decisão, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Diante disso, acolho
parcialmente os embargos opostos, a fim de que o teor do primeiro parágrafo do relatório da sentença de fls. 1612/1625 passe
a contar com a seguinte redação: “... Vistos. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C ALIMENTOS ajuizada por F.C.F.R.F., por si e
representando a menor L.B.F.F. em face de J.P.S.F.J.. Sustenta a parte autora, em síntese, ter contraído matrimônio com o réu
aos quatro dias do mês de março do ano 2013, sob o regime da comunhão parcial de bens e que na constância do matrimônio
amealharam bens os quais serão objeto de ação própria”. No mais, não havendo outros vícios na sentença embargada, fica
ela mantida tal como lançada. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante do Ministério Público. - ADV: ALAINA SILVA DE
OLIVEIRA (OAB 230968/SP), THAIS TORRES (OAB 376908/SP), THAIS TORRES (OAB 376908/SP), MARCELA CAROLINA
FARIA DUARTE (OAB 326819/SP), BIANCA BEZERRA SILVA (OAB 343674/SP)
Processo 1002258-76.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.V. - Fls. 125 - Fica o(a) Patrono(a)
do requerente intimado(a) da perícia domiciliar designada pelo perito, para o dia 12/06/2025 às 12h15min no endereço
indicado. Deverá o(a) Patrono(a) do(a) periciando(a) comunicá-lo(a) da data designada e da apresentação no ato da perícia
dos documentos solicitados pelo Perito. Em caso de alteração de endereço do(a) Periciando(a) e não havendo tempo hábil
para comunicação nos autos a parte deverá informar diretamente o Perito nos telefones indicados. - ADV: JANDIR NUNES DE
FREITAS FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1002497-17.2024.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.T. - F.K.T. - Ciência às partes sobre o resultado
das pesquisas INFOJUD. Providenciem as partes os extratos bancários de todas as contas correntes e poupança indicadas na
pesquisa SISBAJUD (fls. 1103/1108), dos 3 meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como dos últimos 3 meses, no
prazo de 15 dias. - ADV: ADRIANO REQUE ROSSINI (OAB 384687/SP), ROSEMARY APARECIDA DE CARVALHO OLIVEIRA
(OAB 312679/SP)
Processo 1002582-66.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.N.R. - E.A.R. - Vistos. Melhor
analisando os autos, verifico que a autora também possui conta do Mercado Pago que não foi apresentada espontaneamente.
Providencie a juntada dos respectivos extratos desde o mês janeiro, em cinco dias, sob pena de revogação da gratuidade.
Intime-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES GUIMARAES (OAB 65979/SP), PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 438018/SP)
Processo 1003009-97.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.S. - J.O.S. e outros - Fls. 329/331:
vista ao autor para eventual manifestação no prazo de cinco dias. - ADV: CAROLINE APARECIDA CRUZ ENGELENDER (OAB
245992/SP), LUIZ EDUARDO MENDES DE SOUSA (OAB 498359/SP)
Processo 1003247-82.2025.8.26.0361 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.F.S.J. - - A.F.S. - Ciência
ao autor, da(s) competente(s) Carta de Sentença(s) emitido(s). Deverá o(a) patrono(a) da parte, sem a necessidade de
comparecimento em Cartório, acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça SP e encaminhá-lo por meios próprios - ADV:
VERÔNICA PESSÔA OHARA (OAB 435226/SP), VERÔNICA PESSÔA OHARA (OAB 435226/SP)
Processo 1003469-55.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Família - G.M.J. - A.A.C. - Ciência à(o,s) Dr(a,es):
ALINE AFONSO CASTRO OAB/SP 247.338 (causa própria) , sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-
lhe(s) o acesso aos autos. - ADV: MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP), ALESSANDRO LIMA
PEREIRA DE ASSIS MUNHOZ (OAB 414320/SP), ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB 247338/SP)
Processo 1003851-48.2022.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - L.L.A. - M.I.L.R.P. - - M.M.S. - - M.M.L.R.S. - -
L.M.R.C. - - L.M.R.F. - - J.L.R. - - L.L.S. - - E.M.R. e outros - Ciência à inventariante da expedição do competente Formal de
partilha DIGITAL (pág. 388), estando o mesmo disponível no sítio eletrônico do Eg. TJSP para as providências cabíveis. Sem
prejuízo, ante o trânsito em julgado da r. sentença, ficam as partes advertidas de que os autos permanecerão em cartório pelo
prazo de 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação e que, findo este prazo, independentemente de nova intimação,
serão remetidos ao arquivo. - ADV: ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP),
ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/SP), ELISI MORETTO PINTO (OAB 352165/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:04
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