Processo ativo
0014768-98.2024.8.26.0224
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0014768-98.2024.8.26.0224
Classe: Única do Kateto Investimento Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: para expedição do Requisição de Pequeno Valor segui *** para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0014768-98.2024.8.26.0224 (processo principal 1041551-23.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Fernando Luiz do Nascimento - Vistos. Fls. 69: Ao executado para que cumpra integralmente
a obrigação de fazer, consistente no prosseguimento do exequente nas fases seguintes do certame, comprovando-se o
cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento no presente feito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no importe de R$100,00. Após, ao exequente
pelo mesmo prazo. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até provocação eficaz. Intime-se. - ADV: ELLISSON DA SILVA
STELATO (OAB 220392/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP)
Processo 0016799-91.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marcelo de Campos
Mendes Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0016799-91.2024.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Betania
Araujo da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0018540-06.2023.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Roseli Silva Alves de
Almeida - Vista à parte exequente acerca do depósito pela parte executada. Faculta-se a manifestação pelo prazo de 5 dias, sob
pena de concordância e extinção da execução. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0018714-94.1995.8.26.0224 (224.01.1995.018714) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano
- Município de Guarulhos - José Schechtman - - Sarah Schechtman Rabinovitch - - Saul Milstein Rabinovitch,espólio de ,
Repr. Por Sara Schechtman Rabinovitch e outros - Vistos. Fls. 1253/1262: vista às partes acerca dos esclarecimentos do sr.
Perito pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários remanescentes em favor do perito, mediante
apresentação de formulário MLE, após o decurso do prazo recursal contra esta decisão. Intime-se. - ADV: MOACIR CARLOS
MESQUITA (OAB 18053/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA
(OAB 131040/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), ROBERTA
DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), ANA PAULA HYROMI
YOSHITOMI (OAB 236714/SP), CECILIA RODRIGUES TALALIS (OAB 292141/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS
(OAB 361039/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB
361039/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP)
Processo 0018993-40.2019.8.26.0224/02 - Precatório - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Bruno Florentino da
Silva - Classe Única do Kateto Investimento Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Classe Única do Kateto Investimento Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 386/388: Já houve
expedição do ofício ao DEPRE para registro da cessão, sendo certo nos termos do art. 44, §1º, da Resolução n. 303/209 do
CNJ), cabe ao juízo da execução deferir o registro da cessão e não homologar. Aguarde-se pagamento do precatório. Intime-
se. - ADV: CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), BRUNO FLORENTINO DA
SILVA (OAB 369283/SP)
Processo 0019221-39.2024.8.26.0224 (processo principal 1003808-71.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Elaine Mendes dos Santos - Vistos. Ante a não impugnação dos cálculos do exequente,
conforme certificado e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (R$ 4.589,79), nos termos do artigo art. 535, §3º,
II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em
todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição
Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais,
caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link:
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico
do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c)
cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada, e respectiva decisão de homologação dos cálculos; Quanto ao item
“c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV
com valores diferentes do homologado. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente,
principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento
e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c)
indicação do valor da requisição, especificação da natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies”
o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá
ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo como de natureza “alimentar”. A a(s) requisição(ões) de pequeno valor
eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma
eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Por fim, fixo o prazo de dez dias
para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação.
Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0020962-17.2024.8.26.0224 (processo principal 1049196-26.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Fernanda Ramos Ferreira dos Santos - Vistos. Ante
a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme certificado e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor
(R$30.207,89), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue:
Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas
no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor
seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739
Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b)
cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada, e
respectiva decisão de homologação dos cálculos; Quanto ao item “c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando
da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O peticionário
ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora,
com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0014768-98.2024.8.26.0224 (processo principal 1041551-23.2018.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Fernando Luiz do Nascimento - Vistos. Fls. 69: Ao executado para que cumpra integralmente
a obrigação de fazer, consistente no prosseguimento do exequente nas fases seguintes do certame, comprovando-se o
cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprimento no presente feito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no importe de R$100,00. Após, ao exequente
pelo mesmo prazo. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo até provocação eficaz. Intime-se. - ADV: ELLISSON DA SILVA
STELATO (OAB 220392/SP), CAIO VINICIUS DIAS BUARRAJ (OAB 322330/SP)
Processo 0016799-91.2024.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Marcelo de Campos
Mendes Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0016799-91.2024.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Maria Betania
Araujo da Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0018540-06.2023.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Roseli Silva Alves de
Almeida - Vista à parte exequente acerca do depósito pela parte executada. Faculta-se a manifestação pelo prazo de 5 dias, sob
pena de concordância e extinção da execução. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0018714-94.1995.8.26.0224 (224.01.1995.018714) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano
- Município de Guarulhos - José Schechtman - - Sarah Schechtman Rabinovitch - - Saul Milstein Rabinovitch,espólio de ,
Repr. Por Sara Schechtman Rabinovitch e outros - Vistos. Fls. 1253/1262: vista às partes acerca dos esclarecimentos do sr.
Perito pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, defiro o levantamento dos honorários remanescentes em favor do perito, mediante
apresentação de formulário MLE, após o decurso do prazo recursal contra esta decisão. Intime-se. - ADV: MOACIR CARLOS
MESQUITA (OAB 18053/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), ROBERTA DE OLIVEIRA CARMONA
(OAB 131040/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP), ROBERTA
DE OLIVEIRA CARMONA (OAB 131040/SP), ROBERTA REDA FENGA GUIRADO (OAB 202987/SP), ANA PAULA HYROMI
YOSHITOMI (OAB 236714/SP), CECILIA RODRIGUES TALALIS (OAB 292141/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS
(OAB 361039/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB
361039/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP)
Processo 0018993-40.2019.8.26.0224/02 - Precatório - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Bruno Florentino da
Silva - Classe Única do Kateto Investimento Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Classe Única do Kateto Investimento Precatórios Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Vistos. Fls. 386/388: Já houve
expedição do ofício ao DEPRE para registro da cessão, sendo certo nos termos do art. 44, §1º, da Resolução n. 303/209 do
CNJ), cabe ao juízo da execução deferir o registro da cessão e não homologar. Aguarde-se pagamento do precatório. Intime-
se. - ADV: CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), BRUNO FLORENTINO DA
SILVA (OAB 369283/SP)
Processo 0019221-39.2024.8.26.0224 (processo principal 1003808-71.2021.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Elaine Mendes dos Santos - Vistos. Ante a não impugnação dos cálculos do exequente,
conforme certificado e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor (R$ 4.589,79), nos termos do artigo art. 535, §3º,
II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue: Conforme comunicado 394/2015 que implantou em
todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição
Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais,
caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor seguir as instruções do manual disponibilizado no link:
https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739 Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico
do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b) cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c)
cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada, e respectiva decisão de homologação dos cálculos; Quanto ao item
“c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV
com valores diferentes do homologado. O peticionário ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente,
principalmente: a) indicação da entidade devedora, com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento
e demais dados, de forma individualizada, ou seja, um RPV para cada credor, vide artigo 2º da Portaria nº 9.816/2019. c)
indicação do valor da requisição, especificação da natureza “alimentar” ou “outras espécies”, sendo que se de “outras espécies”
o portal indicará automaticamente o crédito do tipo indenizatório. Se houver honorários advocatícios de sucumbência caberá
ao advogado criar RPV em apartado e especifica-lo como de natureza “alimentar”. A a(s) requisição(ões) de pequeno valor
eletrônicas (comunicado 394/2015), após conferência da Serventia, e assinatura deste Juízo; será(ão) encaminhada(s) de forma
eletrônica e automatizada, via Portal do Devedor, conforme Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Por fim, fixo o prazo de dez dias
para criação do incidente pelo(a) patrono(a) do(s) credor(es). Na ausência da criação do incidente, arquive-se até provocação.
Int. - ADV: MARCELO DE CAMPOS MENDES PEREIRA (OAB 160548/SP)
Processo 0020962-17.2024.8.26.0224 (processo principal 1049196-26.2023.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Fernanda Ramos Ferreira dos Santos - Vistos. Ante
a não impugnação dos cálculos do exequente, conforme certificado e considerando tratar-se de pagamento de pequeno valor
(R$30.207,89), nos termos do artigo art. 535, §3º, II do CPC, cumpra-se, pois, com a requisição, observado o quanto segue:
Conforme comunicado 394/2015 que implantou em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios
e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas
no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará
habilitada, tanto para processos físicos como digitais, caberá ao advogado para expedição do Requisição de Pequeno Valor
seguir as instruções do manual disponibilizado no link: https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=115739
Deverão ser juntados no momento do cadastro eletrônico do RPV: a) a petição requerendo a expedição do(s) ofício(s); b)
cópia do trânsito em julgado do processo de conhecimento; c) cópia da planilha de cálculo definitivamente homologada, e
respectiva decisão de homologação dos cálculos; Quanto ao item “c” as atualizações dos valores dar-se-ão somente quando
da quitação, ficando desde logo indeferido o processamento do RPV com valores diferentes do homologado. O peticionário
ainda deverá observar o preenchimento de todos os campos do incidente, principalmente: a) indicação da entidade devedora,
com CNPJ b) indicação do credor, com CPF ou CNPJ, data nascimento e demais dados, de forma individualizada, ou seja,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º