Processo ativo

para extração de cópias por 10 dias. Após, ao Arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE

1011436-90.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível) -
Partes e Advogados
Autor: para extração de cópias por 10 dias. Após, ao Arq *** para extração de cópias por 10 dias. Após, ao Arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
antecipo os efeitos da tutela, determinando à ré que, em 05 dias, sob pena de adoção de medidas de apoio, forneça: (i)
relativamente à conta do WhatsApp vinculada ao número +55 (18) 3600-9881, o número de identificação IMEI do aparelho
utilizado para cadastro e utilização da referida conta, desde 21/01/2024; (ii) relativamente à conta do WhatsApp vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nculada ao
número +55 (18) 3600-9881, os registros de acesso (tais como endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos
fusos horários), desde 21/01/2024, bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam
contribuir para a identificação do usuário. Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do
Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência
seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo
5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na
supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo
Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão
da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a
apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas
na inicial. Intime-se. - ADV: VICTOR BARUSSI (OAB 427989/SP), FILLIPE CASSEMIRO MAGLIARELLI (OAB 427905/SP)
Processo 1011436-90.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício City Park Iii -
Vistos. Cite(m)-se para pagamento do débito e dos honorários advocatícios, que fixo no importe de 10% (Artigo 827 do CPC), no
prazo de 03 dias, sob pena de penhora. O(s) executado(s) poderá(ão) interpor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, mediante
distribuição por dependência (Art. 914, §1º do CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR
(OAB 269572/SP)
Processo 1013024-98.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Cleonice de Mesquita Correa - Vistos. O documento retro permanece sem assinatura, devendo a autora
regularizar. Intime-se. - ADV: MARCIO CAL GELARDINE (OAB 219210/SP)
Processo 1013448-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Comercial Lelong do Brasil Eireli - Vistos.
Para devida analise da liminar, esclareça a parte autora se houve tentativa de solução administrativa junto ao banco, juntando
a documentação e justificativa pertinente. Informe também se houve prosseguimento da investigação policial Ainda, junte o
contrato social da sociedade empresária autora. Por fim, é necessário o recolhimento das custas postais faltantes para a devida
citação (R$ 32,75 para cada réu). Após, conclusos com urgência. Int. - ADV: LUCAS ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358231/SP)
Processo 1013510-83.2025.8.26.0100 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5015978-20.2023.8.13.0702 - 8ª Vara Cível) -
Vitor Luis de Assis Oliveira - - Larissa Lorrane Ferreira de Assis Pego - Vistos. Ciente o Juízo. Nos termos do Comunicado CG
nº 363/2017 o processamento desta deprecata deve ser realizado por uma das Varas do Setor Unificado de Cartas Precatórias
Cíveis do Forum Hely Lopes Meirelles. Redistribua-se. Intime-se. - ADV: WILLIAN MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 185518/MG),
WILLIAN MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 185518/MG)
Processo 1013677-03.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Considerando o domicílio da ré avalista, este juízo é incompetente para apreciar a questão. Determino a redistribuição a
uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros/SP. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1013779-25.2025.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - Chubb Seguros Brasil S/A - Vistos. Defiro o
pedido da parte autora para realização de protesto interruptivo. Intime-se a requerida por meio do Portal Eletrônico conforme
COMUNICADO CONJUNTO Nº 736/2020, nos termos do artigo 726 do CPC. Feita a intimação, disponibilizem-se os autos
digitais ao autor para extração de cópias por 10 dias. Após, ao Arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1013784-47.2025.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Central de Alimentos Rede
Supermix Ltda - - Fernando Silva de Andrade Junior - Banco Sofisa S/A - Vistos. Para análise do pleito de gratuidade da Justiça,
apresente o embargante pessoa física cópia da última declaração de renda ao Fisco em 15 dias ou, em igual prazo, sob pena de
indeferimento, recolha as custas iniciais. Intime-se. - ADV: LUCAS PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 72259/BA), LUCAS PEREIRA
DE ALMEIDA (OAB 72259/BA), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 1013894-46.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Beatriz Ferreira
de Souza Marzionna - Vistos. Viabilize a citação da parte adversa, comprovando o recolhimento da despesa prevista para
expedição de Carta AR unipaginada (código 120-1) por réu, cujo valor é de R$ 32,75. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (art.
485, IV do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Int. - ADV: ANA MARIA ZEITEL (OAB 130516/SP)
Processo 1014075-47.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilmar Brito dos Santos - Vistos. Defiro à
parte autora os benefícios da justiça gratuita.. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A citação ocorrerá de modo automático. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB
356701/SP)
Processo 1014141-27.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da
Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção
de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69). Serve esta decisão como MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO. Intime-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:36
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