Processo ativo

1001514-59.2019.5.02.0313

1001514-59.2019.5.02.0313
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLOS AUGUSTO JATAHY Advog *** Dr. CARLOS AUGUSTO JATAHY Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO JATAHY Advogado Dr. MOZART VICTOR RUSSOMANO
DUQUE ESTRADA JUNIOR(OAB: NETO(OAB: 29340/DF)
8909-A/DF)
Recorrido ANELIO CESAR NEVES
Advogado Dr. MARCIO ROBERTO
Advogado Dr. MAGNONES ARAÚJO
TAVARES(OAB: 125384-A/SP)
BORGES(OAB: 110395/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- AMADEUS BRASIL LTDA.
- ANELIO CESAR NEVES
- VIVIANE BARBOSA MANGANO
- FCA FIAT CHRYS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão
embargos de declaração, determino a sua conversão em agravo e
proferido por esta Corte Superior Trabalhista, em que a Parte se
concedo à parte embargante o prazo de cinco (5) dias para
insurge quanto à matéria de fundo "minutos residuais - tempo à
complementar as razões recursais, de modo a ajustá-la às
disposição - norma coletiva".
exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015, nos termos da
A Parte argui prefacial de repercussão geral.
Súmula 421, II, do TST.
É o relatório.
A Turma desta Corte assim decidiu:
Publique-se.
Brasília, 19 de dezembro de 2024.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA.
MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO,
ALEXANDRE AGRA BELMONTE
ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO/HIGIENIZAÇÃO E LANCHE.
Ministro Relator
NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O
TEMPO UTILIZADO PARA "FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA
Processo Nº EDCiv-RRAg-1001514-59.2019.5.02.0313 DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046. Hipótese em que a
Complemento Processo Eletrônico
aplicação da norma coletiva foi refutada porque nela se afastou o
Relator Min. Alexandre de Souza Agra
Belmonte pagamento do tempo utilizado nas dependências da empresa pelo
Embargante MUNICÍPIO DE GUARULHOS reclamante "para fins particulares", contudo esse não era o caso
Procuradora Dra. Adriana Felipe Capitani Caboclo dos autos. O Tribunal Regional expressamente consignou que tanto
Embargado WALTER ALVIM NOVAES os atos preparatórios ao início da prestação dos serviços como
Advogado Dr. MICHAEL DE ANDRADE aqueles posteriores ao registro de ponto não podem ser
SILVA(OAB: 395527-A/SP) considerados "para fins particulares" do trabalhador, mas eram
Advogada Dra. RANIELLI DE OLIVEIRA necessários para a prestação dos serviços. O debate, portanto, não
ANDRADE(OAB: 415124/SP)
se circunscreve à validade da norma coletiva, mas envolve a
subsunção dos fatos jurídicos à previsão do instrumento normativo.
Intimado(s)/Citado(s):
A situação, por conseguinte, evoca a compreensão da Súmula
- MUNICÍPIO DE GUARULHOS
126/TST e não guarda aderência estrita à compreensão firmada
- WALTER ALVIM NOVAES
pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Agravo
não provido.
Considerando a pretensão infringente deduzida nos presentes Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de
embargos de declaração, concedo à parte ora Embargada o prazo Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-12048-
de cinco (5) dias para que se manifeste sobre eles, nos termos da 22.2016.5.03.0163, em que é Agravante FCA FIAT CHRYSLER
Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-1. AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. e Agravado ANELIO CESAR
Publique-se. NEVES.
Brasília, 19 de dezembro de 2024. Por meio de decisão monocrática firmada com apoio no art. 932, III,
do CPC e 118, X, do RITST, esta relatora negou seguimento ao
agravo de instrumento da parte.
ALEXANDRE AGRA BELMONTE A reclamada interpõe recurso de agravo.
Ministro Relator Intimada, a parte contrária não se manifestou.
É o relatório.
V O T O
Secretaria de Processamento de Recursos
MINUTOS RESIDUAIS. DESLOCAMENTO INTERNO,
Extraordinários
ALIMENTAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO/HIGIENIZAÇÃO E LANCHE.
Despacho NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CÔMPUTO DA JORNADA O
TEMPO UTILIZADO PARA "FINS PARTICULARES". AUSÊNCIA
Processo Nº Ag-AIRR-0012048-22.2016.5.03.0163 DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046.
Complemento Processo Eletrônico Inconformada, a parte interpõe recurso de agravo em que pretende
Relator Min. Maria Helena Mallmann o exame do agravo de instrumento pelo Colegiado. Requer a
Recorrente FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS suspensão do feito até o julgamento pelo STF do Tema 1.046 com
BRASIL LTDA.
repercussão geral. Afirma ser o caso dos autos, em que foram
Advogada Dra. ANA PAULA PAIVA DE
MESQUITA BARROS(OAB: 113793- negociados com o Sindicato dos Metalúrgicos de Betim/MG turnos
D/SP) alternados de trabalho e minutos residuais. Cita precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:31
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