Processo ativo

para fixação dos alimentos a favor dos filhos,

1006386-89.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para fixação dos alimen *** para fixação dos alimentos a favor dos filhos,
Nome: da Dra. Karen Luciana Takahashi La Ferrera, OAB/SP n.º 4 *** da Dra. Karen Luciana Takahashi La Ferrera, OAB/SP n.º 416.786. 2) No mais, intime-se pessoalmente as herdeiras
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
PROUDIAN (OAB 345895/SP), JULIA SPINARDI SILVA (OAB 400029/SP)
Processo 1006386-89.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.B.V. - A.P.A.V. - - A.P.A.V. e outro - 1) Questões
processuais pendentes. Não há. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. 2)
Pontos controvertidos. A prova estará restrita ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aos seguintes pontos: a) aquisição dos bens móveis e imóveis adquiridos pelas
partes e passíveis de partilha; b) aferição da capacidade financeira do Autor para fixação dos alimentos a favor dos filhos,
valendo consignar que o coautor A.P.A.V. alcançou a maioridade civil (fl. 10), devendo este regularizar sua representação
processual, bem como comprovar a necessidade, não mais presumida, em receber alimentos; c) relativamente ao pedido
para arbitramento de aluguel, tem-se que este deverá ser objeto de ação própria perante a esfera cível; d) com referência ao
recolhimento das custas, observo que este foi difirido até o julgamento da presente (fl. 53, terceiro parágrafo), observando que
os beneficiários dos alimentos são os corréus A.P.A.V. e L.P.A.V. (fls. 10/11), não podendo o valor fixado a título de alimentos
serem considerados como renda mensal auferida pela corré A.P.A.; e, e) quanto a alegada união estável havida entre as partes
no período compreendido de janeiro de 2004 até a data do casamento, constante da réplica à contestação (fls. 171/189), não
poderá ser apreciada porquanto não integra a lide e tampouco foi objeto de reconvenção: Fixação da lide. É o autor quem, na
petição inicial, fixa os limites da lide. É ele quem deduz pretensão em juízo. O réu, ao contestar, apenas se defende do pedido
do autor, não deduzindo pretensão alguma. Quando reconvém, o réu se torna autor da reconvenção, fixando os limites da lide
reconvencional na petição desta ação. 3) Provas a serem produzidas. Defiro a produção de provas: a) documental complementar,
dando o Cartório imediata ciência à parte contrária; e, b) expedição de ofício às empresas UBER e 99, solicitando a remessa de
relatórios mensais relativos aos os valores auferidos pelo Autor como motorista de aplicativo, desde a separação de fato, ocorrida
em 10 de abril de 2023, até a presente data. 4) Oficie-se, com urgência, à SPPREV (fl. 77) para que proceda o pagamento dos
alimentos fixados a título de provisórios desde a fixação destes relativos ao 13º salário, uma vez que este último integra os
rendimentos líquidos do Alimentante. 5) Ante o pedido formulado e o teor dos documentos juntados (fls. 95/104), defiro aos Réus
a gratuidade da justiça. Anote-se. 6) Audiência de instrução e julgamento. Será designada oportunamente, se o caso. 7) Dê-
se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: EDVALDO RAMOS DE SOUZA (OAB 363473/SP), EDVALDO RAMOS DE
SOUZA (OAB 363473/SP), LAERTE FIDELIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 39577/SP), RAFAELA VIEIRA
GONÇALVES (OAB 459560/SP), RAFAELA VIEIRA GONÇALVES (OAB 459560/SP)
Processo 1006799-68.2025.8.26.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Luiza Barreira - Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSANGELA SANTOS JEREMIAS (OAB
194713/SP)
Processo 1007304-93.2024.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Camila Costa e outros - Cicera Luzia Costa - Nadir Helena
Balestriere - 1) Fls. 135/137: ante a comprovação apresentada pela subscritora, exclua-se das futuras publicações no DJE o
nome da Dra. Karen Luciana Takahashi La Ferrera, OAB/SP n.º 416.786. 2) No mais, intime-se pessoalmente as herdeiras
Cicera e Camila a constituírem novo patrono no prazo de quinze dias. 3) Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO CAMPOS
SILVESTRE (OAB 126046/SP), KAREN LUCIANA TAKAHASHI LA FERRERA (OAB 416786/SP), KAREN LUCIANA TAKAHASHI
LA FERRERA (OAB 416786/SP)
Processo 1007820-16.2024.8.26.0001 - Regulamentação da Convivência Familiar - Família - J.L.L.S. - C.A.S. - Vistos. Fls.
35/37: anote-se. Aguarde-se a vinda da contestação pelo prazo legal, contado a partir da data da intimação da requerida da
presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA CRUZELHES (OAB 93531/SP), ROSINETE
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 428227/SP)
Processo 1008546-87.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Fixação - T.H.N.O. e outro - J.F.O.S. - Vistos. Fls.151/155:
Ciente do Acórdão que deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento nº2336309-73.2024.8.26.0000. Anote-se, portanto, a
redução das verbas alimentares provisórias para 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido ou 25%
(vinte e cinco por cento) do salário mínimo nos cassos de desemprego ou trabalho informal. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: LUANA LIS MINEU COSTA (OAB 36676/CE), TATIANA RIBEIRO DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 301996/SP), TATIANA
RIBEIRO DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 301996/SP)
Processo 1009631-74.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Zélia Costa Araujo
Nunes - - Marcio Araujo Nunes - - Marcelo Araujo Nunes - Vistos. 1) Fls. 40/85: defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2)
Ciência do recolhimento de ITCMD pertinente ao processo. 3) No mais, deverão os requerentes apresentar a CRV do veiculo
em nome do falecido, pois esta não instrui o processo de alvará, em quinze dias. 4) Cumprido o item “3”, voltem conclusos
para homologação do pedido de alvará para transferência do veiculo. 5) Int. - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE SANTANA (OAB
421384/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SANTANA (OAB 421384/SP), RAFAEL RODRIGUES DE SANTANA (OAB 421384/SP)
Processo 1010553-52.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.M.S. - Cabe ao Oficial de Justiça
verificar se é ou não o caso de citação por hora certa. Deposite o Autor o valor da diligência do(a) Oficial de Justiça para
expedição de novo mandado de citação. Nada obsta que o Patrono da Autora acompanhe o(a) Oficial de Justiça nas diligências,
com fins de citação do Réu. Intimem-se. - ADV: DIEGO GOIS DOS SANTOS (OAB 350719/SP)
Processo 1011001-64.2020.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.B.B. - T.M.B. - Vistos. Fl. 1497:
manifestem-se as partes em 15 dias, sob pena de preclusão. Após, ao Ministério Público. Abra-se vista dos autos à Defensoria
Pública. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO MARTINS ANDRADE (OAB 167286/SP), ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB
253171/SP)
Processo 1012151-07.2025.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Bruini Nascimento - - Cláudio
da Costa Bruini - - Malvina da Costa Bruini - Eliane da Costa Bruini - Vistos. 1) Fls. 108/120: ciência das primeiras declarações,
plano de partilha , declaração de ITCMD e certidão de homologação perante à Fazenda do imposto “causa mortis”. 2) No mais,
deverá a inventariante providenciar os demais itens faltantes do já determinado (fls. 104/105 item “4”). 3) Int. - ADV: CAMILA
MAYUMI OZAWA HARADA (OAB 367607/SP), CAMILA MAYUMI OZAWA HARADA (OAB 367607/SP), CAMILA MAYUMI OZAWA
HARADA (OAB 367607/SP), CAMILA MAYUMI OZAWA HARADA (OAB 367607/SP)
Processo 1013181-77.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vitória Machado - - Camila
Pereira da Silva - - Jorge Pereira da Silva Junior - Vistos. 1) Fls. 27/31: ciência de extrato de conta vinculada do F.G.T.S em
nome da falecida e certidão atualizada de casamento com averbação do divórcio da “de cujus”. 2) Outrossim, considerando-
se o saldo informado da conta vinculada do F.G.T..S em nome da falecida, atribua-se a requerente correto valor à causa, em
quinze dias. 3) Cumprido o item “2”, voltem conclusos para homologação do pedido de levantamento do referido saldo. 4) Int.
- ADV: ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP), ADRIANA VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP), ADRIANA
VASCONCELOS SILVA (OAB 483464/SP)
Processo 1013272-70.2025.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera, registrado civilmente como Vera Lúcia
Pereira Bento - Vistos. 1) Fls. 20/22 e Fls. 12/19: ciência da habilitação dos herdeiros Luciana Pereira Bento e Juliana Pereira
Bento da Rocha. Anote-se. 2) Ciência da certidão negativa de Testamento do Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:12
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