Processo ativo

para fixar os

1000538-22.2015.8.26.0233
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para fi *** para fixar os
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Roberto Lopez Ferreira e outro - Vistos. Tendo em vista o interesse das partes acerca da produção da prova oral, com
a finalidade de dirimir a controvérsia posta, qual seja, a existência ou não de autorização prévia e expressa do locador ao
locatário para realização das obras, defiro a produção de prova testemunhal. Designo audiência de instrução ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e julgamento para
o dia 06 de fevereiro de 2025, às 14h30min. O acesso à audiência poderá ser realizado pelo link ou QRCODE: https://teams.
microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTdiYjUyZWItMzlhNy00ZjAwLWIxZWUtZWFjMDc0MzRlNzZh%40thread.v2/0?co
ntext=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227db93fc2-c078-4b92-
a398-30c11f150ddb%22%7d Testemunhas já arroladas (fls. 273-274 e 280-281). A Audiência será realizada na modalidade
virtual, devendo as partes, testemunhas e/ou advogados comparecerem ao Fórum apenas se, e somente se, não dispuserem de
possibilidade de acessar a plataforma virtual Microsoft Teams, o que deve ser informado nos autos. Cabe ao advogado da parte
informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação
do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com
antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento.Consigno que nas audiências virtuais, o advogado continua responsável pela intimação das testemunhas,
inclusive devendo fornecer endereço de e-mail e telefone para concerto do ato virtual. A parte pode comprometer-se a levar a
testemunha à audiência, independentemente da intimação via A.R., presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que
a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. A
intimação das testemunhas via mandado somente será deferida em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, devendo
opedidodeintimação, com a devida justificativa,ser apresentado em cartório e solicitada a intimação com antecedência mínima
de30 (trinta) dias da audiência. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, será avaliada a necessidade de realização
de perícia, nos termos da decisão de fls. 262-264. Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), MILTON
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 272721/SP), MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000538-22.2015.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da(s) taxa(s)
para a realização da(s) pesquisa(s) deferida(s) - Guia FEDTJ - Código 434-1. Deverá ser recolhida 01 (uma) taxa por sistema e
por CPF. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000586-63.2024.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.H.F.A. - F.S.A. - Fls. 93: Sensível
à carga de trabalho a que está submetido o Setor Técnico do Juízo, assim, concedo-lhe a dilação do prazo para apresentação
do laudo por 30 dias. Int. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), NAJARA RIBEIRO ALVES (OAB 469681/
SP)
Processo 1000606-54.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Marcos Antonio Rodrigues dos Santos - - Antonio Carlos Ferreira dos Santos - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte
requerente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB
264426/SP)
Processo 1000610-28.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - I.C.S. - Fls. 244/253:
Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso do réu e deu provimento em parte ao recurso do autor para fixar os
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa. Expeça-se certidão de honorários. No mais, tendo em vista
que eventual fase de cumprimento de sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento
CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
JESSICA KETLIN VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1000661-44.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA
S.A. - Carlos Alberto Agostinho e outro - DA INÉPCIA DA INICIAL Não há falta de clareza nos fatos apresentados e nos pedidos
formulados. As demais irresignações da parte requerida dizem respeito ao mérito, isto é, questões a serem avaliadas durante
a instrução probatória. Rejeito, portanto, a preliminar suscitada. DO SANEAMENTO A designação de audiência de conciliação
mostra-se despicienda de utilidade, considerando que improvável, por ora, a obtenção de conciliação, bem como as questões
objeto do processo não se revestem de complexidade. Assim, de rigor o saneamento direto do processo e organização da prova.
Inocorrentes as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para
o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que
inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes a formar o convencimento deste juízo. Do cotejo entre a inicial e
a defesa, extrai-se que restaram controvertidos e dependem de dilação probatória os seguintes pontos: a) a dinâmica do acidente,
notadamente quanto à responsabilidade do réu. O ônus da prova incumbe a parte autora (CPC, art. 373, I). ADMITOos documentos
já juntados aos autos, no entanto, preclusa a juntada de novos documentos (arts. 320 e 434 do CPC). Para esclarecimento do
ponto controvertido, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de fevereiro de 2025, às 13h45min. O acesso
à audiência poderá ser realizado pelo link ou QRCODE: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQ4ODQ
xOWMtY2M3Mi00ODJhLTk2M2EtYmY1YjcyMzMyYTI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-
9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%227db93fc2-c078-4b92-a398-30c11f150ddb%22%7d Testemunhas já arroladas
(fl. 194). A Audiência será realizada na modalidade virtual, devendo as partes, testemunhas e/ou advogados comparecerem
ao Fórum apenas se, e somente se, não dispuserem de possibilidade de acessar a plataforma virtual Microsoft Teams, o que
deve ser informado nos autos. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora
e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso
de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência,
cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.Consigno que nas audiências virtuais, o advogado
continua responsável pela intimação das testemunhas, inclusive devendo fornecer endereço de e-mail e telefone para concerto
do ato virtual. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação via A.R.,
presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. A inércia na realização da intimação
importa desistência da inquirição da testemunha. A intimação das testemunhas via mandado somente será deferida em hipóteses
excepcionais, devidamente justificadas, devendo opedidodeintimação, com a devida justificativa,ser apresentado em cartório e
solicitada a intimação com antecedência mínima de30 (trinta) dias da audiência. Intimações e diligências necessárias. Intime-se.
- ADV: JORGE ANTONIO DANTAS SILVA (OAB 255381/SP), WELLINGTON LOPES BELLI (OAB 507823/SP)
Processo 1000665-42.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Fabricio de Souza Bastos - Sheila
Pirscila Leal Ribeiro Bastos - A designação de audiência mostra-se despicienda, considerando que que improvável, por ora,
a obtenção de conciliação, bem como as questões objeto do processo não se revestem de complexidade. Assim, de rigor o
saneamento direto do processo e organização da prova. Inocorrentes, por ora, as hipóteses dos artigos 354 ou 355 do Código
de Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não
comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas bastantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:18
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