Processo ativo

para: Fls.180/181. Complementar, em 05

0002806-03.2005.8.26.0238
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: Fls.180/181. *** para: Fls.180/181. Complementar, em 05
Nome: da executada, considerando que são oriundos de ben *** da executada, considerando que são oriundos de benefício de aposentadoria. Diante do exposto, acolho
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Municipio da Estancia Turistica de Ibiuna - Mavis Curtis Bowditch Reed - Fls. 977/980 e documentos. Conforme decisão às fls.
973/974, verifica-se o cumprimento pela parte requerida, do disposto no artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, restando dúvida
apenas em relação ao cadastro do imóvel no órgão tributário, ou seja, se cadastrado no INCRA ou no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. órgão municipal. A parte
requerida trouxe aos autos os esclarecimentos a respeito, evidenciando-se que o imóvel está, hodiernamente, cadastrado no
IPTU, Verifica-se dos autos a certidão de quitação de débitos do IPTU em relação ao imóvel objeto da desapropriação (vide fls.
905). No mais, apresentou a parte requerida a certidão negativa de débitos relativas aos tributos Federais d à Divida Ativa da
União (fls. 981) e a certidão negativa de débitos inscritos da Dívida Ativa do Estado de São Paulo (fls. 982). Assim, cumprido o
artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, defiro o pedido para o levantamento da indenização depositada nos autos. Expeça-se o
MLE ou, se o caso, o Alvará Eletrônico em favor da parte requerida, do valor da indenização depositada nos autos, observadas
as formalidades legais. No mais, esclareça a expropriante se prescinde da expedição da carta de adjudicação do imóvel objeto
da ação, para o registro imobiliário, indicando, se o caso, as peças necessárias para a formação do instrumento, no prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP), MÁRCIA CASTALDELLI SIQUEIRA DIAS ROSA
(OAB 213003/SP), CÉSAR AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 224415/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP),
LUCIANO GEBARA DAVID (OAB 236094/SP), VIVIANE DE MELO BARATELLA (OAB 247287/SP), ERASMO JOSE MACEDO
COSTA (OAB 371811/SP), VINICIUS EDUARDO DA SILVA FELIX (OAB 476065/SP), GILBERTO DAVID DAGHUM (OAB 70828/
SP)
Processo 0002806-03.2005.8.26.0238 (238.01.2005.002806) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário -
Waldir Jose Leme da Silva - - Valdirene Leme da Silva e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 809, 811
e 8’12/814. Verifica-se que a digitalização dos autos realizado pela parte autora foi indeferido pela decisão de fls. 360, restando,
assim, prejudicada as peças de fls, 01/362. Se o caso, providencie z. Serventia a exclusão das peças acima da pasta digital.
Nova digitalização às fls. 362/692 (primeiro volume) e fls. 693/808 (segundo volume. Verifica-se que as peças que compõe a
pasta digital estão invertidas. Assim, providencie a z. Serventia a regularização das peças dos autos, colocando-as na posição
normal (em pé). No mais, providencie a z. Serventia a categorização das principais peças dos autos, de modo a facilitar o seu
manuseio. Em seguida, intime-se novamente as partes para que se manifestem a respeito da digitalização dos autos, no prazo
de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, diante dos esclarecimentos prestados pela parte credora (fls. 812/814), expeçam-se os
oficios requisitórios do valor principal em favor dos herdeiros habilitados, de acordo com o cálculo de fls. 190/191 (autos físicos)
e de acordo com a cota parte de cada herdeiro informado às fls. 228 (autos físicos). Expedidos os ofícios, intimem-se as partes
para que se manifestem sobre eles, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de concordância ou não havendo manifestação
contrária a respeito, aguardem-se os pagamentos. Intime-se. - ADV: ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/
SP), ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP)
Processo 0003442-32.2006.8.26.0238 (238.01.2006.003442) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos -
Banco do Brasil Sa (ex Banco Nossa Caixa Nosso Banco Sa) - Charles Guimarães e outros - Desta forma, é possível concluir
que os valores bloqueados e penhorados são oriundos dos proventos de aposentadoria da parte executada P.G,.F., não sendo
necessário a apresentação de qualquer outro documento pela parte executada para comprovação de suas alegações, como
pretende a parte exequente. Assim, frente ao disposto na legislação, não se mostra possível a penhora dos valores bloqueados
na conta em nome da executada, considerando que são oriundos de benefício de aposentadoria. Diante do exposto, acolho
a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado e defiro o requerimento formulado pela parte executada para
determinar o desbloqueio dos valores bloqueados na conta corrente do executado junto ao Banco Itaú, não havendo necessidade
de expedição do MLE, posto que ainda não houve a transferência dos valores para conta judicial. No mais, quanto aos valores
bloqueados em conta corrente do co-executado C.G. (R$ 255,50, fls. 747748), diante do disposto no artigo 836 do C.P.C., deixo
de determinar a penhora do referido valor. Providencia a z. Serventia o desbloqueio do valor acima referido, observadas as
formalidades legais. Considerando que o prazo de repetição do bloqueio judicial pelo sistema Sisbajud já transcorreu, manifeste-
se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES (OAB 77814/SP)
Processo 0004169-78.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004169) - Procedimento Comum Cível - Concessão - Rosana Maria
da Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Marcela Cabral Franca - - Camila Cabral Franca - - Wellington
Cabral Franca - Assim, esclareçam as partes a parte autora e o INSS, as pessoas que devem figurar no polo passivo da
ação, considerando que o beneficio recebido pela requerida “M”, já havia cessado quando do requerimento do benefício pela
parte autora (cessado em 31/10/2009), bem como que a genitora dos filhos do falecido, Sra. M.S.C., ao que parece, ainda
recebo benefício previdenciário em razão de sua dependência do falecido e esta, embora ingressado nos autos representando
seus filhos (vide contestação às fls. 73/74, instrumento de procuração às fls. 75), não integra o polo passivo desta demanda.
Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias. No mais, considerando que os autos foram digitalizados, ficam as partes cientes
de sua forma de tramitação foi convertida para processo digital. A partir de então, o peticionamento eletrônico é obrigatório.
Outrossim, ficam também as partes intimadas a manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na digitalização. Intime-
se. - ADV: FERMINO FREITAS (OAB 10288/SC), ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), FERMINO FREITAS (OAB 10288/SC), FERMINO FREITAS (OAB 10288/SC)
Processo 0005768-23.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005768) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bradesco SA - Fls.466. Manifeste-se a parte autora, sobre a resposta do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), EVANDRO MARDULA (OAB
258368/SP)
Processo 0006387-11.2014.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIO RODRIGUES CAÇÃO - Banco do Brasil S/A
- Providencie a parte executada, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas finais, no valor de R$ 405,63 (quatrocentos e
cinco reais e sessenta e três centavos), devidas em razão da satisfação da execução, sob pena de inscrição do valor na Dívida
Ativa do Estado. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALVINO GABRIEL NOVAES MENDES (OAB 330185/
SP)
Processo 0006778-63.2014.8.26.0238 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - DARIO FERREIRA DE SOUZA e outro - Vistas dos autos ao autor para: Fls.180/181. Complementar, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Valor R$ 3,30 (três reais e trinta centavos). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARIA IRENE DE CRESCENZO MUNIZ MENASSE (OAB 61219/
SP)
Processo 1000084-17.2021.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos
Augusto Franco - - Sandra Pacífico Franco - Celso Machado de Oliveira - - Edileia Cristina Ferreira de Farias - Vagner Pereira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:20
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