Processo ativo
TJ-SP
PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1017723-45.2024.8.26.0011
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Autor: PARA MAJORAÇÃO *** PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A *** Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - gão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1017723-45.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiele Heloísa da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - gão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Vistos. Apela a parte autora para que a indenização por danos morais seja majorada para R$10.000,00 (dez mil reais). Assim,
ante a condenaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão fixada em R$3.000,00, e a diferença pretendida, o valor do preparo da apelação deve ser calculado com
base na pretensão econômica da apelante, R$7.000,00 (sete mil reais), e não com base no valor da condenação imposta à parte
requerida. Nesse sentido: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS TRANSPORTE AÉREO EXTRAVIO
DE BAGAGEM PARCIAL PROVIMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA PELO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E PARA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NÃO CONHECIMENTO
Insuficiência do preparo recursal, cujo valor, na hipótese presente, teria que ter por referência o proveito econômico almejado
pela parte autora em seu recurso, e não o valor condenatório imposto à parte ré, conforme entendimento jurisprudencial
predominante. Autor que, mesmo após intimado para a complementação do valor do preparo recursal nos termos do art. 1.007,
§2º, do CPC, se limitou a peticionar sustentando que estaria correto o recolhimento do preparo que havia efetuado no ato da
interposição do recurso de apelação. Ausência de recolhimento integral do preparo recursal, com clara violação ao art. 1.007 do
Código de Processo Civil. Recurso não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios” (TJSP, 11ª Câmara de Direito
Privado, Apelação nº 1024562-18.2021.8.26.0003, Rel. Des. Walter Fonseca, j. em 07/06/2024). Diante do exposto, concedo à
apelante o prazo de cinco dias para complementação do valor do preparo recursal, nos termos dos artigos 932, parágrafo único
e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Otávio
Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tatiele Heloísa da Silva
(Justiça Gratuita) - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - gão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado
Vistos. Apela a parte autora para que a indenização por danos morais seja majorada para R$10.000,00 (dez mil reais). Assim,
ante a condenaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão fixada em R$3.000,00, e a diferença pretendida, o valor do preparo da apelação deve ser calculado com
base na pretensão econômica da apelante, R$7.000,00 (sete mil reais), e não com base no valor da condenação imposta à parte
requerida. Nesse sentido: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS TRANSPORTE AÉREO EXTRAVIO
DE BAGAGEM PARCIAL PROVIMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA PELO AUTOR PARA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS E PARA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS NÃO CONHECIMENTO
Insuficiência do preparo recursal, cujo valor, na hipótese presente, teria que ter por referência o proveito econômico almejado
pela parte autora em seu recurso, e não o valor condenatório imposto à parte ré, conforme entendimento jurisprudencial
predominante. Autor que, mesmo após intimado para a complementação do valor do preparo recursal nos termos do art. 1.007,
§2º, do CPC, se limitou a peticionar sustentando que estaria correto o recolhimento do preparo que havia efetuado no ato da
interposição do recurso de apelação. Ausência de recolhimento integral do preparo recursal, com clara violação ao art. 1.007 do
Código de Processo Civil. Recurso não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios” (TJSP, 11ª Câmara de Direito
Privado, Apelação nº 1024562-18.2021.8.26.0003, Rel. Des. Walter Fonseca, j. em 07/06/2024). Diante do exposto, concedo à
apelante o prazo de cinco dias para complementação do valor do preparo recursal, nos termos dos artigos 932, parágrafo único
e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Otávio
Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 3º Andar