Processo ativo
para manifestação. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
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Identificação
Nº Processo: 1059570-67.2024.8.26.0224
Partes e Advogados
Autor: para manifestação. - ADV: PAULO *** para manifestação. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1059570-67.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.R.C. - Fls. 121/124:
manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1059606-12.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.M.S. - Diante da
petição de fls. 120/124, abr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o vista ao autor para manifestação. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1059804-49.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.C.S. - Fls. 118/122:
manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1060368-28.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.J.D. - Fls. 49/53:
manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: TAMARA SILVEIRA (OAB 123856/RS)
Processo 1060644-59.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.A.I.S. - Fls.
113/116: manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1062209-58.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - S.C.P. -
Presentes os requisitos legais, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar que a ré disponibilize à parte autora, no
prazo de 10 dias e sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a em sala de aula
regular. O/A mesmo/a profissional poderá atuar junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual
multa será integralmente revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art.
214 do ECA. 4) Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1062877-63.2023.8.26.0224 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.T.L.V. - - J.J.V. - Ciência ao
representante dos autos que o novo termo de guarda encontra-se disponível em fls. 387 dos autos. E solicito que por favor
uma via assinada pelos guardiões seja juntada aos autos. - ADV: GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP), GABRIELY
NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP)
Processo 1063798-85.2024.8.26.0224 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios -
E.S.B.P. - À vista dos documentos acostados aos autos, bem como a anuência do Ministério Público, autorizo: M. E. A. da
C., DN: 25/02/2010, CPF: xxx.711.008-xx; L. S. D., DN: 21/01/2010, CPF: xxx.036.728-xx; L. S. D., DN: 21/01/2010, CPF:
xxx.036.738-xx; L. M. de A. L., DN: 06/07/2010, CPF: xxx.189.158-xx; N. R. de S., DN: 10/04/2010, CPF: xxx.399.418-xx; M. K.
S. H., DN: 20/05/2010, CPF: xxx.209.428-xx; M. V. P. M., DN: 24/04/2010, CPF: xxx.214.888-xx; M. de O. F., DN: 12/05/2010,
CPF: xxx.398.498-xx; L. F. S., DN: 07/06/2010; CPF: xxx.926.698-xx, L. R. S., DN: 31/07/2010, CPF: xxx.041.518-xx; M. C.
F. dos S., DN: 25/05/2009, CPF: xxx.506.038-xx; C. D. O., DN: 08/11/2010, CPF: xxx.420.768-xx; I. A. da S., DN: 29/01/2010,
CPF: xxx.440.998-xx; L. R. B. B. da S., DN: 04/12/2009, CPF: xxx.797.798-xx; L. M. Y., DN: 09/08/2010, CPF: xxx.430.738-xx;
L. A., DN: 10/08/2010, CPF: xxx.863.958-xx; R. A. S., DN: 10/11/2010, CPF: xxx.596.638-xx; M. T. da M., DN: 02/06/2010, CPF:
xxx.314.978-xx; L. G. S., DN: 25/03/2009, CPF: xxx.968.798-xx, a participarem do reality show Partiu XV (OBRA), tratando-se
a produção: meninas prestes a completar quinze anos enfrentam diversos desafios relacionados ao universo das festas de
debutante e, ao final, só uma garantirá a comemoração em grande estilo, em sua própria festa de 15 anos, composto por 8
episódios de 30 minutos cada, gravados no período de 2/2/2025 a 26/2/2025, no Banijay Estúdios, situado na Rua Barão do
Rio Branco, nº 217, Vila Cavadas, Guarulhos/SP, sendo 09 (nove) diárias com cada uma das menores no supracitado período,
com exceção da apresentadora sendo 08 (oito) diárias com relação a ela, com a carga horária máxima de até 06 (seis) horas,
com intervalo de 15 (quinze) minutos a cada hora, nos moldes do contrato acostado a fls. 53/72 e seguintes, formalizado com
a agência ENDEMOL SHINE BRASIL PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.761.189/0001-47, desde que observados os seguintes requisitos: 1) As sessões de filmagem deverão ocorrer no período das
8h às 18h, em horários que não prejudiquem a frequência escolar; 2) O período máximo de atividades exercidas deverá ser de
6 horas diárias, observando-se estritamente o que estabelece o item anterior; 3) As adolescentes deverão estar na companhia e
supervisão de um dos representantes legais no momento das filmagens. Serve a presente como alvará. Desta feita, acolhido o
pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. Uma vez que não
há interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado na data da ciência pela parte autora. Integralmente cumprido e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e anotações de praxe. - ADV: GABRIELLE MARUCCI
VILANO (OAB 481504/SP)
Processo 1064072-49.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - R.F.E.B.
- Por todo o exposto, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. - ADV: SILONI CÁSSIA
SPINELLI (OAB 399901/SP), RENAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393893/SP)
Processo 1064499-46.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.S.M. - Por todo
o exposto, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar à ré que providencie, em 10 dias, vaga em creche situada
a até 2km da residência da criança, em período integral, à parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$
30.000,00. Eventual multa será integralmente revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente,
nos termos do art. 214 do ECA. 2) Para deferimento dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte autora para juntar
as 3 últimas declarações de renda do genitor. 3) Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: ZAQUEU DE
OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1064514-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - L.B.S. - Por
todo o exposto, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar à ré que providencie, em 10 dias, vaga em creche
situada a até 2km da residência da criança, em período integral, à parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00,
limitada a R$ 30.000,00. Eventual multa será integralmente revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. 3) Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: ZAQUEU DE
OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1064583-47.2024.8.26.0224 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - MATRÍCULA DE IRMÃOS NA
MESMA ESCOLA - A.C.S.E. - Por todo o exposto, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar à ré que providencie,
em 10 dias, matrícula da parte autora na mesma instituição de ensino em que está matriculada a irmã e em mesmo horário, sob
pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00. Eventual multa será integralmente revertida ao fundo gerido pelo
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. 2) Regularize a declaração de fls. 12, para
constar como declarante a genitora. 3) Para deferimento dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte autora para juntar
as 3 últimas declarações de renda da genitora. 4) Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: ODAIR ANGULO
ELIZEU (OAB 359948/SP)
Processo 1500261-09.2024.8.26.0111 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - F.M.H.M. - - M.P.M. - À vista
do posicionamento do Ministério Público, acolho a recomendação do setor técnico para que as visitas realizadas pela genitora
permaneçam virtuais. Aguarde-se o laudo do estudo designado para fevereiro/2025. - ADV: POLIANA CARNIO MOHERDAUI
TORRANO DE CARVALHO (OAB 298726/SP), VERA LUCIA RIGO GASPAR (OAB 72555/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1059570-67.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - E.R.C. - Fls. 121/124:
manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1059606-12.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.M.S. - Diante da
petição de fls. 120/124, abr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o vista ao autor para manifestação. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1059804-49.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - S.C.S. - Fls. 118/122:
manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1060368-28.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - R.J.D. - Fls. 49/53:
manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: TAMARA SILVEIRA (OAB 123856/RS)
Processo 1060644-59.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - V.A.I.S. - Fls.
113/116: manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)
Processo 1062209-58.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - S.C.P. -
Presentes os requisitos legais, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar que a ré disponibilize à parte autora, no
prazo de 10 dias e sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00, professor/a especializado/a em sala de aula
regular. O/A mesmo/a profissional poderá atuar junto a mais de um/a aluno/a, contanto que na mesma sala de aula. Eventual
multa será integralmente revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art.
214 do ECA. 4) Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP)
Processo 1062877-63.2023.8.26.0224 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - M.T.L.V. - - J.J.V. - Ciência ao
representante dos autos que o novo termo de guarda encontra-se disponível em fls. 387 dos autos. E solicito que por favor
uma via assinada pelos guardiões seja juntada aos autos. - ADV: GABRIELY NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP), GABRIELY
NATASHI SGARBI (OAB 455990/SP)
Processo 1063798-85.2024.8.26.0224 - Autorização judicial - Participação em espetáculos públicos e seus ensaios -
E.S.B.P. - À vista dos documentos acostados aos autos, bem como a anuência do Ministério Público, autorizo: M. E. A. da
C., DN: 25/02/2010, CPF: xxx.711.008-xx; L. S. D., DN: 21/01/2010, CPF: xxx.036.728-xx; L. S. D., DN: 21/01/2010, CPF:
xxx.036.738-xx; L. M. de A. L., DN: 06/07/2010, CPF: xxx.189.158-xx; N. R. de S., DN: 10/04/2010, CPF: xxx.399.418-xx; M. K.
S. H., DN: 20/05/2010, CPF: xxx.209.428-xx; M. V. P. M., DN: 24/04/2010, CPF: xxx.214.888-xx; M. de O. F., DN: 12/05/2010,
CPF: xxx.398.498-xx; L. F. S., DN: 07/06/2010; CPF: xxx.926.698-xx, L. R. S., DN: 31/07/2010, CPF: xxx.041.518-xx; M. C.
F. dos S., DN: 25/05/2009, CPF: xxx.506.038-xx; C. D. O., DN: 08/11/2010, CPF: xxx.420.768-xx; I. A. da S., DN: 29/01/2010,
CPF: xxx.440.998-xx; L. R. B. B. da S., DN: 04/12/2009, CPF: xxx.797.798-xx; L. M. Y., DN: 09/08/2010, CPF: xxx.430.738-xx;
L. A., DN: 10/08/2010, CPF: xxx.863.958-xx; R. A. S., DN: 10/11/2010, CPF: xxx.596.638-xx; M. T. da M., DN: 02/06/2010, CPF:
xxx.314.978-xx; L. G. S., DN: 25/03/2009, CPF: xxx.968.798-xx, a participarem do reality show Partiu XV (OBRA), tratando-se
a produção: meninas prestes a completar quinze anos enfrentam diversos desafios relacionados ao universo das festas de
debutante e, ao final, só uma garantirá a comemoração em grande estilo, em sua própria festa de 15 anos, composto por 8
episódios de 30 minutos cada, gravados no período de 2/2/2025 a 26/2/2025, no Banijay Estúdios, situado na Rua Barão do
Rio Branco, nº 217, Vila Cavadas, Guarulhos/SP, sendo 09 (nove) diárias com cada uma das menores no supracitado período,
com exceção da apresentadora sendo 08 (oito) diárias com relação a ela, com a carga horária máxima de até 06 (seis) horas,
com intervalo de 15 (quinze) minutos a cada hora, nos moldes do contrato acostado a fls. 53/72 e seguintes, formalizado com
a agência ENDEMOL SHINE BRASIL PRODUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
08.761.189/0001-47, desde que observados os seguintes requisitos: 1) As sessões de filmagem deverão ocorrer no período das
8h às 18h, em horários que não prejudiquem a frequência escolar; 2) O período máximo de atividades exercidas deverá ser de
6 horas diárias, observando-se estritamente o que estabelece o item anterior; 3) As adolescentes deverão estar na companhia e
supervisão de um dos representantes legais no momento das filmagens. Serve a presente como alvará. Desta feita, acolhido o
pedido formulado, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. Uma vez que não
há interesse recursal, considera-se o trânsito em julgado na data da ciência pela parte autora. Integralmente cumprido e nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e anotações de praxe. - ADV: GABRIELLE MARUCCI
VILANO (OAB 481504/SP)
Processo 1064072-49.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Entidades de atendimento - R.F.E.B.
- Por todo o exposto, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. - ADV: SILONI CÁSSIA
SPINELLI (OAB 399901/SP), RENAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393893/SP)
Processo 1064499-46.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.S.M. - Por todo
o exposto, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar à ré que providencie, em 10 dias, vaga em creche situada
a até 2km da residência da criança, em período integral, à parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$
30.000,00. Eventual multa será integralmente revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente,
nos termos do art. 214 do ECA. 2) Para deferimento dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte autora para juntar
as 3 últimas declarações de renda do genitor. 3) Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: ZAQUEU DE
OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1064514-15.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - L.B.S. - Por
todo o exposto, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar à ré que providencie, em 10 dias, vaga em creche
situada a até 2km da residência da criança, em período integral, à parte autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00,
limitada a R$ 30.000,00. Eventual multa será integralmente revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. 3) Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: ZAQUEU DE
OLIVEIRA (OAB 307460/SP)
Processo 1064583-47.2024.8.26.0224 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - MATRÍCULA DE IRMÃOS NA
MESMA ESCOLA - A.C.S.E. - Por todo o exposto, antecipo parte dos efeitos da tutela final, para determinar à ré que providencie,
em 10 dias, matrícula da parte autora na mesma instituição de ensino em que está matriculada a irmã e em mesmo horário, sob
pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30.000,00. Eventual multa será integralmente revertida ao fundo gerido pelo
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do art. 214 do ECA. 2) Regularize a declaração de fls. 12, para
constar como declarante a genitora. 3) Para deferimento dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a parte autora para juntar
as 3 últimas declarações de renda da genitora. 4) Cite-se. Int. Serve a presente como mandado e ofício. - ADV: ODAIR ANGULO
ELIZEU (OAB 359948/SP)
Processo 1500261-09.2024.8.26.0111 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - F.M.H.M. - - M.P.M. - À vista
do posicionamento do Ministério Público, acolho a recomendação do setor técnico para que as visitas realizadas pela genitora
permaneçam virtuais. Aguarde-se o laudo do estudo designado para fevereiro/2025. - ADV: POLIANA CARNIO MOHERDAUI
TORRANO DE CARVALHO (OAB 298726/SP), VERA LUCIA RIGO GASPAR (OAB 72555/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º