Processo ativo
para manifestação, em 05 dias, sobre a certidão de fl. 141, sob pena de extinção. Int. -
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Identificação
Nº Processo: 1000811-90.2024.8.26.0263
Partes e Advogados
Autor: para manifestação, em 05 dias, sobre a certi *** para manifestação, em 05 dias, sobre a certidão de fl. 141, sob pena de extinção. Int. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000811-90.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Itaí Ltda -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Expeça-se ofício para exclusão de
restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úteis. O
recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa
judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000957-68.2023.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Joaquim Rodrigues
Neto Itai - Me - Vistos. Intime-se o autor para manifestação, em 05 dias, sobre a certidão de fl. 141, sob pena de extinção. Int. -
ADV: AMANDA JOVELLI (OAB 486255/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1000982-47.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Avila Linman Russo - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 174 em favor da
autora, conforme requerido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme requerido. Após, arquivem-se os autos
definitivamente. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MICHELE DIAS (OAB 360384/SP)
Processo 1001081-17.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - João Batista Soares Filho -
Vistos. Considerando a proximidade da audiência, libere-se a pauta. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA (OAB 431417/SP)
Processo 1001468-32.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.V.C.R.I.M. - Vistos. Indefiro
o pedido de pesquisa Arisp, considerando que a penhora de bem imóvel não será útil ao processo, haja vista a evidente
desproporção entre o valor do bem em relação ao débito executado. Proceda-se à pesquisa junto ao sistema Infojud, conforme
já deferido. Int. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1001506-78.2023.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Pelicer Filho - Me -
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça cumprido negativo, informando novo endereço
completo, inclusive com CEP por logradouro, se o caso, requerendo o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se à
correta categorização da petição, com a utilização das nomenclaturas e códigos pertinentes, em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP), AMANDA JOVELLI (OAB 486255/SP)
Processo 1001552-33.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - K.C.L.M. - Vistos. Encaminhem-
se os autos para o imediato bloqueio de transferência do veículo (fl. 51) pelo Renajud. Expeça-se o competente mandado de
penhora e avaliação, que deverá recair sobre o bem indicado à fl 51, no endereço indicado, ficando deferido o arrombamento e
reforço policial, nos temos do art.846, § 1º do novo Código de Processo Civil, com os benefícios do art. 212 do CPC, advertindo-
se o executado de que, oportunamente, será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução
ou conciliar-se com o(a) exequente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1001635-49.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Itaí Ltda -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Expeça-se ofício para exclusão de
restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O
recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa
judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR)
Processo 1001968-98.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.R.P. - Vistos. Trata-se de pedido de
penhora de veículo com restrição: alienação fiduciária. Portanto, de rigor o indeferimento do pedido. Diga o autor em 05 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1002097-40.2023.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinica Odontologica de Itaí Ltda -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000811-90.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Itaí Ltda -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Expeça-se ofício para exclusão de
restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úteis. O
recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa
judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000957-68.2023.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Joaquim Rodrigues
Neto Itai - Me - Vistos. Intime-se o autor para manifestação, em 05 dias, sobre a certidão de fl. 141, sob pena de extinção. Int. -
ADV: AMANDA JOVELLI (OAB 486255/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1000982-47.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Avila Linman Russo - Companhia Jaguari de Energia - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado às fls. 174 em favor da
autora, conforme requerido. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico conforme requerido. Após, arquivem-se os autos
definitivamente. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MICHELE DIAS (OAB 360384/SP)
Processo 1001081-17.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - João Batista Soares Filho -
Vistos. Considerando a proximidade da audiência, libere-se a pauta. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
BARBARA CHRISTIAN ARAUJO SILVA (OAB 431417/SP)
Processo 1001468-32.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - N.V.C.R.I.M. - Vistos. Indefiro
o pedido de pesquisa Arisp, considerando que a penhora de bem imóvel não será útil ao processo, haja vista a evidente
desproporção entre o valor do bem em relação ao débito executado. Proceda-se à pesquisa junto ao sistema Infojud, conforme
já deferido. Int. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1001506-78.2023.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joao Pelicer Filho - Me -
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça cumprido negativo, informando novo endereço
completo, inclusive com CEP por logradouro, se o caso, requerendo o quê de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se à
correta categorização da petição, com a utilização das nomenclaturas e códigos pertinentes, em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de extinção. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP), AMANDA JOVELLI (OAB 486255/SP)
Processo 1001552-33.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - K.C.L.M. - Vistos. Encaminhem-
se os autos para o imediato bloqueio de transferência do veículo (fl. 51) pelo Renajud. Expeça-se o competente mandado de
penhora e avaliação, que deverá recair sobre o bem indicado à fl 51, no endereço indicado, ficando deferido o arrombamento e
reforço policial, nos temos do art.846, § 1º do novo Código de Processo Civil, com os benefícios do art. 212 do CPC, advertindo-
se o executado de que, oportunamente, será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução
ou conciliar-se com o(a) exequente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1001635-49.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Itaí Ltda -
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Expeça-se ofício para exclusão de
restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O
recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de
concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa
judiciáriaGuiaDARE-SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa,
observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado
na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor
atualizado atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida
na guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
THAIANE PODOLAN (OAB 88719/PR)
Processo 1001968-98.2024.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - S.R.P. - Vistos. Trata-se de pedido de
penhora de veículo com restrição: alienação fiduciária. Portanto, de rigor o indeferimento do pedido. Diga o autor em 05 dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP)
Processo 1002097-40.2023.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinica Odontologica de Itaí Ltda -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º