Processo ativo

para manifestação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS

1000067-64.2025.8.26.0262
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para manifestação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS *** para manifestação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS
Nome: da requerida, para pen *** da requerida, para penhora, o que, desde já,
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos au *** constituído nos autos, caso em que,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000067-64.2025.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Michael
Augusto da Rosa - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em réplica. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)
Processo 1000548-61.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sheila Cristiane de Carvalho Alm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eida
Me - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial, entre as partes acima informadas. As partes entabularam acordo às fls.
43, requerendo a suspensão para cumprimento. Diante do exposto, HOMOLOGO a transação efetuada entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, suspendo o feito até o dia 20/11/2025, nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Providencie a serventia ao comando de transferência de valores bloqueados, via sistema Sisbajud, na
quantia de R$ 1.000,08, expedindo-se, na sequência, o mandado de levantamento em favor da exequente, conforme acordado
entre as partes e, havendo excedente, este deve ser liberado em favor do executado. Determino, ainda, o cancelamento da
ordem de bloqueio, em razão do acordo, ora homologado. Após, aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER
DUARTE (OAB 389569/SP)
Processo 1000721-85.2024.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Drogaria Padrão-rosana dos
Santos Vidal de Oliveira - Trata-se de ação de cobrança entre as partes acima informadas. Designada audiência de conciliação,
a autora manifestou pela suspensão do feito para tentativa de acordo extrajudicial com a requerida, o que foi deferido. Decorrido
o prazo deferido, não houve juntada aos autos do termo de acordo devidamente assinado. Intimada a se manifestar, a autora
pleiteou a realização de pesquisas de valores, veículos e outros bens em nome da requerida, para penhora, o que, desde já,
INDEFIRO, pois, como acima informado, trata-se de ação de cobrança, e não de execução. Assim, manifeste-se a autora em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)
Processo 1000722-70.2024.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Drogaria Padrão-rosana dos
Santos Vidal de Oliveira - Trata-se de ação de cobrança entre as partes acima informadas. Designada audiência de conciliação,
a autora manifestou pela suspensão do feito para tentativa de acordo extrajudicial com a requerida, o que foi deferido. Decorrido
o prazo deferido, não houve juntada aos autos do termo de acordo devidamente assinado. Intimada a se manifestar, a autora
pleiteou a realização de pesquisas de valores, veículos e outros bens em nome da requerida para penhora, o que, desde já,
INDEFIRO, pois, como acima informado, trata-se de ação de cobrança, e não de execução. Assim, manifeste-se a autora em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)
Processo 1000869-96.2024.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Izabel Cristina de
Oliveira Itabera-me - - João Ferreira dos Santos - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 159: Defiro
a dilação de prazo por 15 dias, ao requerido, para a vinda aos autos dos documentos determinados. Com a juntada vista ao
autor para manifestação. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000885-50.2024.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Neusa de
Oliveira Xavier Me - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - A requerida juntou aos autos as cópias
das contas de consumo de água e planilhas de forma não integral do período em que foi cobrada a tarifa referente ao “fator
k” (fls. 229/230). Assim, providencie a requerida a vinda aos autos das contas faltantes ou mesmo planilha do período integral
em que houve a cobrança da tarifa “fator k”, como já determinado. Com a resposta, vista ao autor. Prazo 10 dias. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 327368/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000924-47.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faspec Educacional
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipriani Ltda. - Vistos. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial PAB Fórum Itaberá/SP. Consigno ser desnecessária a lavratura do termo de penhora dos valores bloqueados via
penhora on line, servindo o comprovante emitido pelo mencionado sistema como tal, nos termos do comunicando n º 19/2011
da CGJ. Sem prejuízo, intime-se o executado da penhora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, caso em que,
não o possuindo, intime-se pessoalmente. Certificado o não oferecimento de embargos ou eventual impugnação para fins de
comprovação de incidência do artigo 833 do CPC, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados e, após, manifeste-
se o exequente. Após, conclusos para análise dos demais pedidos de fls. 117/123. Int. - ADV: MELISSA FRANÇA PRAEIRO
VASCONCELOS DE MORAES (OAB 13582O/MT)
Processo 1001052-67.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Everaldo de Oliveira - Vistos.
Primeiramente, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial PAB Fórum Itaberá/SP. Consigno ser
desnecessária a lavratura do termo de penhora dos valores bloqueados via penhora on line, servindo o comprovante emitido pelo
mencionado sistema como tal, nos termos do comunicando n º 19/2011 da CGJ. Após a transferência, intime-se o executado da
penhora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, caso em que, não o possuindo, intime-se pessoalmente. Certificado
o não oferecimento de embargos ou eventual impugnação para fins de comprovação de incidência do artigo 833 do CPC, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER DUARTE (OAB 389569/SP)
Processo 1001065-66.2024.8.26.0262 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Everaldo de Oliveira - Vistos.
Primeiramente, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial PAB Fórum Itaberá/SP. Consigno ser
desnecessária a lavratura do termo de penhora dos valores bloqueados via penhora on line, servindo o comprovante emitido pelo
mencionado sistema como tal, nos termos do comunicando n º 19/2011 da CGJ. Após a transferência, intime-se o executado da
penhora, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, caso em que, não o possuindo, intime-se pessoalmente. Certificado
o não oferecimento de embargos ou eventual impugnação para fins de comprovação de incidência do artigo 833 do CPC,
expeça-se guia de levantamento dos valores depositados e, após, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: ELIS DAIANE WAGNER
DUARTE (OAB 389569/SP)
Processo 1001125-39.2024.8.26.0262 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Maria José
Ferraz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e, por consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código deProcesso Civil. Sem condenação em custas
e honorários, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: LAUREANE FERRAZ (OAB 319012/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2025
Processo 0000173-77.2024.8.26.0262/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-transporte - Cleonice Ramos Veiga
Amancio - Manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias, sobre a petição juntada aos autos, informando pagamento. - ADV:
ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:08
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