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Identificação
Nº Processo: 0000102-13.2025.8.26.0142
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: para: - mani *** para: - manifestar(em)-
Nome: do(s) executado(s) até o v *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Advogados e OAB
Advogado: e outros), v *** e outros), verificando,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0406/2025
Processo 0000102-13.2025.8.26.0142 (processo principal 1000381-21.2021.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.A. - C.E.A.A. - Vistos. Aqui por engano. Cumpra
a serventia a deliberação sigilosa. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP), MARC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELO PIAI (OAB
219377/SP)
Processo 0000248-25.2023.8.26.0142 (processo principal 1000614-91.2016.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.V. - M.H.T.S.V. - Em melhor análise aos autos,
tratando-se de cumprimento de sentença para execução de obrigação de prestar alimentos, por ora, suspendo os efeitos da
decisão proferida às fls. 254-255, para que a exequente e o Ministério Público se manifestem sobre a petição de fls. 250-253,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ AURELIO KOVALCZUK DE OLIVEIRA (OAB
451626/SP), ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Processo 1000194-71.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clarice Benedita Ricato Lima -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao
Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser
remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de
expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição
que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na
forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições,
expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando,
inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000580-04.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Ramos - Sindicato
Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e outro - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-
se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB
334507/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001062-88.2021.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Kaique Rodrigues da Silva - Vistos. Reporto o interessado à deliberação de fls. 235 e certidão de fls.
234. Arquivem-se, observada a baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP), SIRLENE
APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001926-97.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Benedito Miguel de Oliveira Filho - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ante a extinção do feito sem resolução do mérito, arquivem-
se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 267737/SP)
Processo 1500086-82.2025.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Anderson Santana - -
Marcelo Augusto Souza - Avoco os autos à conclusão. Em complemento à decisão (fls. 113-117), expeça-se mandado para
intimação dos réus reclusos, em regime de urgência (réu preso), nos termos do art. 1.014, § 1º, inciso VI e § 2º, das NSCGJ,
e do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO PIAI (OAB 219377/SP),
DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)
Processo 1500916-98.2024.8.26.0557 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - R.F.L. - M.A.J.F. - Em complemento
à decisão (fls. 345-347), expeça-se mandado para intimação do réu recluso, em regime de urgência (réu preso), nos termos do
art. 1.014, § 1º, inciso VI e § 2º, das NSCGJ, e do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024. Cumpra-se com urgência. - ADV:
BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2025
Processo 0000337-77.2025.8.26.0142 (processo principal 1000706-88.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Benedito José Paro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0000363-75.2025.8.26.0142 (processo principal 1000697-29.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Felix - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários advocatícios no mesmo patamar.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud,
Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Havendo o pleito da parte, nos termos
supra, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se,
desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RELAÇÃO Nº 0406/2025
Processo 0000102-13.2025.8.26.0142 (processo principal 1000381-21.2021.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.R.A. - C.E.A.A. - Vistos. Aqui por engano. Cumpra
a serventia a deliberação sigilosa. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP), MARC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ELO PIAI (OAB
219377/SP)
Processo 0000248-25.2023.8.26.0142 (processo principal 1000614-91.2016.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.V. - M.H.T.S.V. - Em melhor análise aos autos,
tratando-se de cumprimento de sentença para execução de obrigação de prestar alimentos, por ora, suspendo os efeitos da
decisão proferida às fls. 254-255, para que a exequente e o Ministério Público se manifestem sobre a petição de fls. 250-253,
no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSÉ AURELIO KOVALCZUK DE OLIVEIRA (OAB
451626/SP), ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB 276634/SP)
Processo 1000194-71.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clarice Benedita Ricato Lima -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistas dos autos à(s) parte(s) adversa(s): - para,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Após, os autos serão remetidos ao
Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - caso exista mídia ou outro objeto que deva ser
remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Impulso oficial da serventia: 1) certificar eventuais suspensões de
expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição
que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas. 2) remeter o processo digital à Segunda Instância na
forma eletrônica, por meio do botão de atividade, sendo vedada a manutenção de qualquer pendência (juntada de petições,
expedientes pendentes de assinatura, certificação de publicações, cadastro atualizado de advogado e outros), verificando,
inclusive, encaminhamento de eventuais mídias. - ADV: MICHELE RODRIGUES QUEIROZ (OAB 313355/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000580-04.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Maria Ramos - Sindicato
Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e outro - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-
se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL ALONSO MACHADO JUNIOR (OAB
334507/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001062-88.2021.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO
Financiamentos S/A - Kaique Rodrigues da Silva - Vistos. Reporto o interessado à deliberação de fls. 235 e certidão de fls.
234. Arquivem-se, observada a baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP), SIRLENE
APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001926-97.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Benedito Miguel de Oliveira Filho - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Ante a extinção do feito sem resolução do mérito, arquivem-
se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE
OLIVEIRA (OAB 267737/SP)
Processo 1500086-82.2025.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Anderson Santana - -
Marcelo Augusto Souza - Avoco os autos à conclusão. Em complemento à decisão (fls. 113-117), expeça-se mandado para
intimação dos réus reclusos, em regime de urgência (réu preso), nos termos do art. 1.014, § 1º, inciso VI e § 2º, das NSCGJ,
e do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: MARCELO PIAI (OAB 219377/SP),
DAVID DE CASTRO (OAB 360170/SP), SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)
Processo 1500916-98.2024.8.26.0557 - Ação Penal de Competência do Júri - Feminicídio - R.F.L. - M.A.J.F. - Em complemento
à decisão (fls. 345-347), expeça-se mandado para intimação do réu recluso, em regime de urgência (réu preso), nos termos do
art. 1.014, § 1º, inciso VI e § 2º, das NSCGJ, e do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024. Cumpra-se com urgência. - ADV:
BRENO CALDAS JUNQUEIRA FRANCO (OAB 298122/SP), PAULO HENRIQUE BATISTA (OAB 258815/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0407/2025
Processo 0000337-77.2025.8.26.0142 (processo principal 1000706-88.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Benedito José Paro - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em
05 dias, sobre o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO
(OAB 160824/SP), EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
Processo 0000363-75.2025.8.26.0142 (processo principal 1000697-29.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Paulo Henrique Felix - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, §2º, do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários advocatícios no mesmo patamar.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud,
Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Havendo o pleito da parte, nos termos
supra, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via
SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução.
Autorizo a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias. Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, dando-se ciência às partes do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se,
desde logo, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias
das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º