Processo ativo

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1000328-35.2024.8.26.0142
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: - manifestar( *** para: - manifestar(em)-se, em 15 dias,
Advogados e OAB
Advogado: nomeado pela assistência judiciária, expeça- *** nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1000328-35.2024.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Henrique
Machado - Vistos. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda
não tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguint ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e endereço
eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, encaminhem-se à fila de decurso de prazo, acionando-se o
botão atividade “Extinção - RPV” (Comunicado CG nº 1299/2017), e procedendo-se à baixa definitiva deste incidente (61615).
Observe-se a desnecessidade de comunicação à DEPRE acerca da presente extinção, nos termos da Portaria da Presidência
nº. 10.213/2023. Nos autos principais, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB
377734/SP)
Processo 1000328-35.2024.8.26.0142/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Henrique Felix -
Vistos. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha
sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico,
em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, encaminhem-se à fila de decurso de prazo, acionando-se o botão atividade
“Extinção - RPV” (Comunicado CG nº 1299/2017), e procedendo-se à baixa definitiva deste incidente (61615). Observe-se a
desnecessidade de comunicação à DEPRE acerca da presente extinção, nos termos da Portaria da Presidência nº. 10.213/2023.
Nos autos principais, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
Processo 1000338-79.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Carlos Machado -
Vistos. Noticiou-se pagamento do(s) valor(es) requisitado(s). Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação,
DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente execução/cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Certifique-se,
sem a baixa do processo. Sem custas finais, ante a isenção. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o
arquivamento definitivo, que ora determino. P. I. C. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
Processo 1000338-79.2024.8.26.0142/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - João Carlos Machado
- Vistos. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não
tenha sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico, em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, encaminhem-se à fila de decurso de prazo, acionando-se o
botão atividade “Extinção - RPV” (Comunicado CG nº 1299/2017), e procedendo-se à baixa definitiva deste incidente (61615).
Observe-se a desnecessidade de comunicação à DEPRE acerca da presente extinção, nos termos da Portaria da Presidência
nº. 10.213/2023. Nos autos principais, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB
377734/SP)
Processo 1000338-79.2024.8.26.0142/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Henrique Felix -
Vistos. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor da parte credora. Previamente, e acaso ainda não tenha
sido providenciado, deve o causídico proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico,
em 05 dias - http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de
MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Após, encaminhem-se à fila de decurso de prazo, acionando-se o botão atividade
“Extinção - RPV” (Comunicado CG nº 1299/2017), e procedendo-se à baixa definitiva deste incidente (61615). Observe-se a
desnecessidade de comunicação à DEPRE acerca da presente extinção, nos termos da Portaria da Presidência nº. 10.213/2023.
Nos autos principais, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
Processo 1000364-43.2025.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Sicoob
Administradora de Consórcios Ltda - Vistas dos autos ao interessado para: anexar aos autos o comprovante de pagamento
referente à guia de fl. 78. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1000381-16.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - F.a Hidraulica Auto Peças
Ltda - Tereos Acucar e Energia Brasil S.a. - Fls. 316-317: Ciente. A fim de evitar alegação de cerceamento de defesa, aguarde-
se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de informações relativas ao julgamento do agravo interposto. Decorrido o
prazo, proceda-se à devida certificação e, em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), RICARDO AJONA (OAB
213980/SP)
Processo 1000417-24.2025.8.26.0142 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dafne dos Santos Fernandes Couto
- Juno Uesler Fernandes - Vistos. Ab initio, ressalto que o artigo 662 do Código de Processo Civil dispensa a apreciação
de questões atinentes ao lançamento e recolhimento de tributos relativos à sucessão na ação de arrolamento. Com efeito,
conforme v. acórdãos proferidosnosRecursos Especiaisn. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF,processos-paradigma doTema n.
1074 do Superior Tribunal de Justiça, restou fixada a seguinte tese: “No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da
adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento
do imposto de transmissãocausa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do
espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.” Destarte, ante a documentação carreada
aos autos, reputo cumpridas as exigências legais e, inexistindo óbice à pretensão dos interessados, nos termos do artigo 659,
do mesmo diploma processual, HOMOLOGO, por sentença, a partilha do(s) bem(s) deixado(s) por José Francisco dos Santos,
nos termos constantes do plano de partilha de fls. 01/05, outorgando a cada herdeiro(a) seu(s) respectivo(s) quinhão(ões),
salvo erros, omissões e ressalvados eventuais direitos de terceiros, observando-se o artigo 656, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o
trânsito em julgado, os herdeiros receberão os bens que lhe tocarem e, para tanto, expeça-se formal de partilha, nos termos do
art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Por oportuno, friso que a renúncia ao prazo recursal não
implicará a expedição de alvará/formal de partilha/carta de adjudicação antes de decorrido o lapso temporal para a interposição
de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença. Se alguma das
partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto
em tabela própria. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/
SP), TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/SP)
Processo 1000451-96.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Jorge - Sindicato Nacional
dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias,
sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: EDUARDO ATAVILA DOS SANTOS (OAB 359395/SP), FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000457-40.2024.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:42
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