Processo ativo

para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). -

0000816-46.2020.8.26.0142
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a( *** para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Decisão - Fornecimento de medicamentos - Fernanda Aparecida da Silva Santana - Considerando que o desbloqueio das
verbas depositadas em conta de titularidade da municipalidade executada junto à instituição financeira Banco Bradesco S.A.,
determinado às fls. 231-232, não foi efetivado exclusivamente em razão de erro sistêmico do SISBAJUD e tendo em vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sta a
necessidade de viabilizar a regularização dos pagamentos decorrentes do convênio firmado pela municipalidade, determino
a imediata liberação dos valores bloqueados às fls. 227 (R$ 8.849,41, bloqueado em 27/05/2025 às 16h - Banco Bradesco
S.A.). DETERMINO, para tanto, que o Banco Bradesco S.A. proceda, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas,
ao DESBLOQUEIO TOTAL dos valores constritos nas contas do Município de Colina, referentes ao bloqueio judicial efetuado
nos presentes autos, conforme protocolo SISBAJUD nº 20250030859687. Advirto que o descumprimento desta ordem judicial
poderá ensejar a apuração da prática do crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, além da adoção
de medidas coercitivas cabíveis, inclusive bloqueio de valores em contas da própria instituição financeira, com o consequente
repasse ao Município prejudicado. Esta decisão vale como OFÍCIO, devendo ser encaminhada, com urgência, pela zelosa
serventia, aos seguintes endereços eletrônicos do Banco Bradesco S.A., cadastrados no SISBAJUD: oficiosjudiciais@bradesco.
com.br; fernandar.guimaraes@bradesco.com.br; 4510.bloqueiojud@bradesco.com.br Cumpra-se com urgência. - ADV: LUCAS
LAURITO DRIGHETTI (OAB 435515/SP)
Processo 0000816-46.2020.8.26.0142 (processo principal 1001668-87.2019.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.A.F.F. - R.F.F. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: KAUAM SANTOS RUSTICI (OAB 384187/SP), ALINE CALORA DE OLIVEIRA (OAB 405706/SP)
Processo 0000944-27.2024.8.26.0142 (processo principal 1000280-76.2024.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.M.T. - J.C.S.T. - Fls. 131-132: Em que pese a irresignação da parte
exequente, constato que os requerimentos foram indeferidos na decisão proferida à fl. 128. Isso porque, a depender da resposta
ao ofício encaminhado à empresa “Supermercado Trunfo”, tais medidas se confirmarão desnecessárias e dispendiosas, por
acarretarem indevido prolongamento desta fase executória. Int. - ADV: ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP), JUBAL
AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
Processo 0000948-64.2024.8.26.0142 (processo principal 1000946-53.2019.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.M. - - P.H.O.M. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/SP), IZABELA DE ARAUJO MEIRINHOS (OAB 360256/
SP)
Processo 0001463-17.2015.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.D.R.
- Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Efetuem-se as devidas anotações no sistema informatizado (SAJ/PG5), inclusive as averbações
no “Histórico de Partes”, bem como as comunicações ao IIRGD e à Justiça Eleitoral. Considerando-se o regime semiaberto
fixado para cumprimento da pena e, ainda, estando o sentenciado em liberdade, necessário se observar o COMUNICADO CG
Nº 67/2025, com as recentes orientações do COMUNICADO CG Nº 258/2025. Deste modo, providencie a serventia a inserção
do evento Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022 no histórico de partes, com emissão da guia de execução
definitiva diretamente no portal BNMP 3.0, importação para a pasta digital, assinatura do escrivão e posterior envio ao juízo da
execução competente, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022; 4. O réu foi agraciado com
os benefícios da assistência judiciária gratuita, em sentença, de modo que fica suspensa a exigibilidade de custas e despesas
processuais, nos termos do artigo 98, §3º do CPC. 5. Existindo alguma arma/objeto apreendido, providencie-se de acordo com o
que dispõe as NSCGJ, destinando-se. 6. Cumpridas todas as providências acima, e estando em termos, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação do réu e vítima, quando necessário. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIZ DA CRUZ ALVES (OAB 336937/SP)
Processo 0002768-70.2014.8.26.0142 - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Maria José Gambarato
- Nos termos da tese firmada no Tema Repetitivo 1012 do Superior Tribunal de Justiça, o bloqueio de ativos financeiros do
executado, realizado por meio do sistema BACENJUD (atualmente denominado SISBAJUD), em casos de concessão de
parcelamento fiscal, deve observar a seguinte orientação: (i) o bloqueio deverá ser levantado se a concessão do parcelamento
for anterior à constrição judicial; e (ii) será mantido se o parcelamento ocorrer em momento posterior à constrição, ressalvada,
nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora on-line por fiança bancária ou seguro-garantia, desde
que demonstrada, de forma irrefutável e a cargo do executado, a necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade,
à luz das peculiaridades do caso concreto. Na hipótese dos autos, verifica-se que o bloqueio de valores foi efetivado em
20/03/2025 (fls. 167-169), ao passo que o parcelamento do débito somente foi formalizado em 07/04/2025. Impõe-se, portanto,
a manutenção da constrição. Dessa forma, determino a transferência do numerário bloqueado para conta judicial vinculada, a
fim de assegurar a correção monetária dos valores durante o período em que permanecerem depositados judicialmente. Defiro,
ademais, o sobrestamento da execução até o cumprimento integral do parcelamento. Anote-se. - ADV: RODRIGO NOGUEIRA
TORNELI (OAB 189428/SP)
Processo 1000086-42.2025.8.26.0142 - Notificação - Intimação / Notificação - Mgsp Empreendimentos Imobiliários Spe
Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte requerente que a contestação encartada fora juntada ao processo incorreto. - ADV:
ALESSANDRO DE OLIVEIRA GUARNIERI (OAB 149062/SP)
Processo 1000127-09.2025.8.26.0142 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rosemeire Fernandes da Silva - Grazieli Fernandes
da Silva - Ao requerente, juntar aos autos o RG e o CPF da interditanda, conforme fls. 59, para o devido registro da interdição
no CRCJUD. - ADV: ITAMARA DE SOUZA MAGALHÃES SANTOS (OAB 503108/SP), HENRIQUE RODRIGUES NACCI (OAB
466670/SP)
Processo 1000187-79.2025.8.26.0142 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000200-78.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renata Cristina Brito - Banco Bradesco
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). -
ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA JULIA PINTO NETO (OAB 501492/SP)
Processo 1000238-90.2025.8.26.0142 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.F.O. - - A.A.F. - Vistos. Autorizo
a vinda do CNIS do executado e informações de eventual empregador aos autos, mediante pesquisa pela serventia junto
ao PREVJUD. Havendo vínculo ativo, expeça-se mandado para citação no endereço do empregador. Autorizo pesquisa de
endereço do empregador pelo Infojud, quando necessário. Intimem-se. - ADV: ITAMARA DE SOUZA MAGALHÃES SANTOS
(OAB 503108/SP), ITAMARA DE SOUZA MAGALHÃES SANTOS (OAB 503108/SP)
Processo 1000266-34.2020.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Queli Roberta Duarte Trabuco - - Regiane Peres da Silva e outros
- Vistos. Ante a referência às tratativas de acordo, defiro o prazo pleiteado. Expirado o lapso, tornem os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:42
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