Processo ativo

para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LILIAN

1000393-93.2025.8.26.0142
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) con *** para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LILIAN
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
S.A. - Luiz Fernando de Abreu Sodré Santoro - Fls. 467-469: Trata-se de “embargos de declaração”, opostos pelo requerente
contra a sentença proferida a fls. 460-464. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos. No mérito, os embargos
comportam provimento para sanar a contradição presente na sentença, concedendo-lhes efeitos modificativos, a fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m de revisar
a verba honorária fixada sobre o valor atualizado da condenação, que, no caso em tela, é baixo. Assim, retifico o dispositivo da
sentença proferida às fls. 460-464, passando a constar a seguinte redação: “Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários do patrono do demandante, cujo montante arbitro, por equidade,
em R$ 1.000,00, com fundamento no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, conheço do recurso porque
tempestivo, e, no mérito, DOU PROVIMENTO aos embargos opostos. No mais, persiste a sentença em seus termos. Int. -
ADV: ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), SAMUEL MARUCCI
(OAB 361322/SP)
Processo 1000393-93.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, os quais arbitro, por equidade, em R$ 1.500,00, nos termos
do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §
2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. P. I. C.
- ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000411-17.2025.8.26.0142 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.G.G.M.
- NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à parte REQUERENTE acerca da juntada aos autos da(s) pesquisa(s) realizada(s), para
prosseguimento. - ADV: TAISSA GABRIELA ALVES GONZAGA (OAB 442229/SP)
Processo 1000558-43.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Adriana Vaz Pedroso - Vistas
dos autos ao autor para: - manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LILIAN
CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP)
Processo 1000875-80.2021.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gabrielly Paines da Rosa
- Btrans Transportadora Eireli - - Brulug Transportes Rodoviarios Ltda. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus ao
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e por danos estéticos, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54
do STJ), até o arbitramento; a partir do arbitramento, incidirão juros de mora e correção monetária (Súmula nº 362 do STJ), com
base na taxa SELIC. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno os réus ao pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios dos patronos da esfera demandante, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da condenação, em atenção ao apurado grau de zelo dos advogados, à natureza e relevância da causa, bem como
o tempo exigido para tanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: VALDAIR CUSTÓDIO ALVES (OAB 23614/DF), MAYARA ALBINO DA SILVA
(OAB 68511/DF), LUCAS EMANUEL DE MELO SALOMÃO (OAB 332671/SP), FERNANDO ODA E SILVA (OAB 34013/GO)
Processo 1001318-94.2022.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Odair Marçal Pereira - Ao interessado:
Certidão de Honorários expedida. - ADV: DANIELA APARECIDA RASTEIRO (OAB 409701/SP)
Processo 1500177-75.2025.8.26.0142 (apensado ao processo 1500188-07.2025.8.26.0142) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estupro - F.W.B. - Vista urgente ao Ministério Público. - ADV: ANDRE LUIZ DA CRUZ
ALVES (OAB 336937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FAULER FELIX DE AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2025
Processo 1000184-61.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Willian Ferreira - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto aos cálculos encartados pela autarquia ré. - ADV: LILIAN
CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP)
Processo 1000963-16.2024.8.26.0142 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) -
Manoel Pereira Rolim - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto aos cálculos encartados
pela autarquia ré. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
Processo 1001047-17.2024.8.26.0142 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Leandro Carlos de Sá - Vistos. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias informação acerca de possível efeito suspensivo dado ao recurso. Não havendo
comunicação, ou em caso de não concessão do efeito pretendido, prossiga-se com o andamento do feito. Intimem-se. - ADV:
PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
Processo 1001497-57.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Danilo Ventrilho - Fls. 163
e 165-166: o item “A” resta prejudicado, uma vez que o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita já foi deferido às
fls. 62. No mais, tornem os autos ao perito judicial para que responda aos quesitos suplementares apresentados às fls. 120-122.
Após, dê-se vista às partes para manifestação sobre o laudo complementar, bem como intime-se o autor para que se manifeste
acerca do acordo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Caso haja discordância da parte autora quanto
à proposta de acordo, declaro, desde já, encerrada a instrução processual e determino a remessa dos autos conclusos para
sentença. - ADV: REINALDO LUÍS TROVO (OAB 196099/SP), WELLINGTON ALEXANDRE LOPES (OAB 343096/SP)
Processo 1001735-76.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Fernando do
Nascimento - Remetam-se os autos ao perito judicial para que preste os esclarecimentos pleiteados às fls. 164, no prazo de 15
(quinze) dias. Apresentado o laudo complementar, providencie-se a redistribuição do feito, nos termos do determinado às fls.
156. - ADV: PAULO HENRIQUE FELIX (OAB 377734/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FAULER FELIX DE AVILA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO AUGUSTO DE PAULA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:42
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