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para: manifestar-se,
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Identificação
Nº Processo: 1120085-86.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: para: mani *** para: manifestar-se,
Nome: de Juliano Aparecido Robattini Brites e, *** de Juliano Aparecido Robattini Brites e, também, se recaem sobre o bem multas ou
Advogados e OAB
Advogado: deve preencher o novo formulário eletrônico disponível *** deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1120085-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos
Profissionais da Área da Saúde e de Livre Admissão Ltda ? Unicred Aliança - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado, Carta, Carta Precatória entre outros)/
recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LÍGIA NOLASCO (OAB
136345/MG)
Processo 1120168-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Compacta Central
de Restauração e Revestimentos Ltda - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Compacta
Engenharia Restauração e Recuperação Ltda - Vistos. 1)Fl. 1219/1220: fica o senhor perito ciente, desde já, de que seus
honorários somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes e/ou a consequente
homologação judicial do trabalho, consoante o art. 465, § 4º, parte final, do CPC. 2)Fl. 1221/1222: ciência às partes. 3)
Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial juntado às fl. 883/1047. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE
ALMEIDA E SILVA (OAB 40972/SP), ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 40972/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA
(OAB 211252/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), VICTOR CALDAS FERREIRA DE CARVALHO (OAB
210601/SP), VICTOR CALDAS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 210601/SP)
Processo 1121273-27.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO PAN S/A - Nara
Rosana Oliveira da Silva - - Gisele Borges da Fonseca Sulzbach - - Victor Hugo Bazan da Rocha - - Marilice Carrer - - Paulo
Fernando Poeta Carvalho, e outros - Vistos. Apesar de já determinado às fls. 4.049, para fins de organização de trabalho replico
aqui a decisão mencionada: diante da concordância do exequente, expeça-se mandado de averbação para cancelamento da
restrição contida na matrícula nº 89.032, AV-24, do Registro de Imóveis de Capão da Canoa - RS Fls. 4.052/4.054: diante
da concordância do exequente, expeça-se mandado de averbação para cancelamento da restrição contida na matrícula nº
90.211, AV- 24, do Registro de Imóveis de Capão Canoa-RS. Fls. 4.146/4.148: diante da concordância do exequente, expeça-se
mandado de averbação para cancelamento da restrição contida na matrícula nº 90.156, AV- 22, do Registro de Imóveis de Capão
Canoa-RS. Esta decisão serve como mandado de cancelamento da averbação, sendo de responsabilidade do interessado o
encaminhamento. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da petição de fls. 4.249/4.256. O silêncio será presumido
como anuência e a restrição será retirada dos imóveis citados. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), THIAGO MEDEIROS DE BORBA (OAB 115844/RS), PEDRO SOUZA DE CAMPOS (OAB 44331/RS), ISAAC
MATTOS DE MORAES (OAB 117630/RS), ISAAC MATTOS DE MORAES (OAB 117630/RS), ISAAC MATTOS DE MORAES
(OAB 117630/RS)
Processo 1123579-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniela Perez da Silva -
Vistos. A penhora é uma medida de constrição que exige a localização do bem, de modo a garantir que ele possa ser apreendido
e, se necessário, levado a leilão para satisfazer o crédito do exequente. Sem a indicação do paradeiro do veículo, a penhora
torna-se inócua, ou seja, não será possível localizar e apreender o bem, o que comprometeria a efetividade da medida e a
própria execução. Sendo assim, determino para fins de indicação do paradeiro do veículo ou eventuais registros que permitam
sua localização a expedição de ofício ao Detran. Com a resposta, o interessado deverá tomar as providências necessárias para
a apreensão do bem, , sob pena de desconstituição da penhora deferida por ocasião da decisão de fl. 198. Ressalto, ainda, que
a apreensão deverá ser realizada exclusivamente por oficial de justiça, conforme as normas processuais, e não pela Polícia Civil
ou Militar, salvo em caso de risco iminente à conservação ou à integridade do bem, o que deverá ser devidamente justificado.
Ao Detran Solicito a Vossa Senhoria que informe a este juízo o endereço de cadastro do veículo Citroen C3 Exclusive 1.6
Flex, placa EIY2108, ano 2009, em nome de Juliano Aparecido Robattini Brites e, também, se recaem sobre o bem multas ou
créditos tributários. As respostas ao ofício deverão ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo
(upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá
comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1124529-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sintia Martins da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s)
nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá
à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI
PAGNUSSAT (OAB 503013/SP)
Processo 1125416-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A -
Crb Incorporação e Construção Ltda. - - Sandra Cristina Unterkircher Barros e outros - Vistos. Fls. 666/667 e documentos (fls.
668/677): diante do informado pelo executado CRB INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, manifeste-se a parte exequente,
em quinze dias, notadamente quanto ao pedido de suspensão. Fls. 678/682: oportunamente, serão apreciados os requerimentos
formulados, por ora prejudicados, até que se decida quanto à eventual suspensão. Com a manifestação ou decorrido prazo,
tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR), DANIEL BRAJAL VEIGA
(OAB 258449/SP), KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR), KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR)
Processo 1125423-75.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Crb
Incorporação e Construção Ltda. e outros - Vistos. Fls. 770/771: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. -
ADV: KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), KLEBER ROUGLAS DE
MELLO (OAB 54109/PR), KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR)
Processo 1127565-62.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda -
Vistos. 1)Fl.266: cumpra a serventia, com brevidade, a decisão proferida à fl. 216, item 2. Para expedição do MLE, o Ilustre
Advogado deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados
preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções
e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_
br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2)No mais, cumpra a serventia a decisão de fl. 267. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1128543-92.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte requerente, em face da sentença
prolatada às fls. 333/335, que julgou procedente a ação monitória, convertendo o título em executivo judicial e estabelecendo
a incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o cálculo de atualização
do débito. Determinou, ainda, que a partir de 30/08/2024, a correção monetária incidiria segundo o IPCA e os juros moratórios
seriam calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária. Sustenta o embargante que houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1120085-86.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos
Profissionais da Área da Saúde e de Livre Admissão Ltda ? Unicred Aliança - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mand ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado, Carta, Carta Precatória entre outros)/
recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LÍGIA NOLASCO (OAB
136345/MG)
Processo 1120168-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Compacta Central
de Restauração e Revestimentos Ltda - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Petrobras - Compacta
Engenharia Restauração e Recuperação Ltda - Vistos. 1)Fl. 1219/1220: fica o senhor perito ciente, desde já, de que seus
honorários somente serão liberados após a prestação de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes e/ou a consequente
homologação judicial do trabalho, consoante o art. 465, § 4º, parte final, do CPC. 2)Fl. 1221/1222: ciência às partes. 3)
Manifestem-se as partes, em quinze dias, acerca do laudo pericial juntado às fl. 883/1047. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE
ALMEIDA E SILVA (OAB 40972/SP), ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 40972/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA
(OAB 211252/SP), LUIS GUSTAVO VINCENZI SILVEIRA (OAB 211252/SP), VICTOR CALDAS FERREIRA DE CARVALHO (OAB
210601/SP), VICTOR CALDAS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 210601/SP)
Processo 1121273-27.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO PAN S/A - Nara
Rosana Oliveira da Silva - - Gisele Borges da Fonseca Sulzbach - - Victor Hugo Bazan da Rocha - - Marilice Carrer - - Paulo
Fernando Poeta Carvalho, e outros - Vistos. Apesar de já determinado às fls. 4.049, para fins de organização de trabalho replico
aqui a decisão mencionada: diante da concordância do exequente, expeça-se mandado de averbação para cancelamento da
restrição contida na matrícula nº 89.032, AV-24, do Registro de Imóveis de Capão da Canoa - RS Fls. 4.052/4.054: diante
da concordância do exequente, expeça-se mandado de averbação para cancelamento da restrição contida na matrícula nº
90.211, AV- 24, do Registro de Imóveis de Capão Canoa-RS. Fls. 4.146/4.148: diante da concordância do exequente, expeça-se
mandado de averbação para cancelamento da restrição contida na matrícula nº 90.156, AV- 22, do Registro de Imóveis de Capão
Canoa-RS. Esta decisão serve como mandado de cancelamento da averbação, sendo de responsabilidade do interessado o
encaminhamento. Manifeste-se a exequente, em quinze dias, acerca da petição de fls. 4.249/4.256. O silêncio será presumido
como anuência e a restrição será retirada dos imóveis citados. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), THIAGO MEDEIROS DE BORBA (OAB 115844/RS), PEDRO SOUZA DE CAMPOS (OAB 44331/RS), ISAAC
MATTOS DE MORAES (OAB 117630/RS), ISAAC MATTOS DE MORAES (OAB 117630/RS), ISAAC MATTOS DE MORAES
(OAB 117630/RS)
Processo 1123579-95.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Daniela Perez da Silva -
Vistos. A penhora é uma medida de constrição que exige a localização do bem, de modo a garantir que ele possa ser apreendido
e, se necessário, levado a leilão para satisfazer o crédito do exequente. Sem a indicação do paradeiro do veículo, a penhora
torna-se inócua, ou seja, não será possível localizar e apreender o bem, o que comprometeria a efetividade da medida e a
própria execução. Sendo assim, determino para fins de indicação do paradeiro do veículo ou eventuais registros que permitam
sua localização a expedição de ofício ao Detran. Com a resposta, o interessado deverá tomar as providências necessárias para
a apreensão do bem, , sob pena de desconstituição da penhora deferida por ocasião da decisão de fl. 198. Ressalto, ainda, que
a apreensão deverá ser realizada exclusivamente por oficial de justiça, conforme as normas processuais, e não pela Polícia Civil
ou Militar, salvo em caso de risco iminente à conservação ou à integridade do bem, o que deverá ser devidamente justificado.
Ao Detran Solicito a Vossa Senhoria que informe a este juízo o endereço de cadastro do veículo Citroen C3 Exclusive 1.6
Flex, placa EIY2108, ano 2009, em nome de Juliano Aparecido Robattini Brites e, também, se recaem sobre o bem multas ou
créditos tributários. As respostas ao ofício deverão ser encaminhada por meio digital ao correio eletrônico do cartório deste juízo
(upj11a15cv@tjsp.jus.br). Valerá esta decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, a quem caberá
comprovar seu protocolo nos autos em até 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ILZA LEONATO (OAB 44575/SP)
Processo 1124529-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sintia Martins da Silva
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s)
nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá
à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI
PAGNUSSAT (OAB 503013/SP)
Processo 1125416-83.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A -
Crb Incorporação e Construção Ltda. - - Sandra Cristina Unterkircher Barros e outros - Vistos. Fls. 666/667 e documentos (fls.
668/677): diante do informado pelo executado CRB INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, manifeste-se a parte exequente,
em quinze dias, notadamente quanto ao pedido de suspensão. Fls. 678/682: oportunamente, serão apreciados os requerimentos
formulados, por ora prejudicados, até que se decida quanto à eventual suspensão. Com a manifestação ou decorrido prazo,
tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR), DANIEL BRAJAL VEIGA
(OAB 258449/SP), KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR), KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR)
Processo 1125423-75.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Crb
Incorporação e Construção Ltda. e outros - Vistos. Fls. 770/771: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias. Intime-se. -
ADV: KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), KLEBER ROUGLAS DE
MELLO (OAB 54109/PR), KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR)
Processo 1127565-62.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vstp Educação Ltda -
Vistos. 1)Fl.266: cumpra a serventia, com brevidade, a decisão proferida à fl. 216, item 2. Para expedição do MLE, o Ilustre
Advogado deve preencher o novo formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados
preenchidos pelo próprio Advogado diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de
preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX:https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.Docx Instruções
e modelo preenchido podem ser acessados neste outro link: https://tjsp-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/eversonds_tjsp_jus_
br/ESdP4peTPsNMncVQ TFNCaMBVPW WA7UDNrkPMW57FCKoww?e=31OBar Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. 2)No mais, cumpra a serventia a decisão de fl. 267. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1128543-92.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale do
Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pela parte requerente, em face da sentença
prolatada às fls. 333/335, que julgou procedente a ação monitória, convertendo o título em executivo judicial e estabelecendo
a incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde o cálculo de atualização
do débito. Determinou, ainda, que a partir de 30/08/2024, a correção monetária incidiria segundo o IPCA e os juros moratórios
seriam calculados com base na taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária. Sustenta o embargante que houve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º