Processo ativo

para: manifestar-se,

1124179-14.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Ação: Religiosa Nambei
Partes e Advogados
Autor: para: mani *** para: manifestar-se,
Nome: das partes e s *** das partes e seus advogados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), RENATO FARIA
BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), PAULA GONÇALVES LOURENÇO (OAB 443693/
SP), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA
DA SILVA (OAB 210340/MG), JULIANA PEREIRA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DA SILVA (OAB 210340/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA
(OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO
(OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), LIVIA CARLA DE MATOS
BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG)
Processo 1124179-14.2022.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Associacao Religiosa Nambei
Honganji Brasil Betsuin - Ante o trânsito em julgado, providencie(m) o(s) vencedor (res) a interposição do incidente para inicio
do cumprimento da sentença. No Cadastramento do incidente deverá atentar-se para o nome das partes e seus advogados
constituídos nos autos principais. O processo permanecerá na fila de andamento por 30 dias. *Em caso do vencedor ser o
beneficiário da Justiça Gratuita, providencie(m) o(s) vencido(s) o recolhimento das custas Iniciais e demais despesas
processuais (preparo recursal ou custas quanto a interposição de Agravo e as Despesas Processuais) observando a distribuição
da sucumbência fixada na R. Sentença ou no V. Acórdão, conforme Artigo 1098, § 5º das NSCGJ, sob pena de inscrição na
divida ativa. - ADV: THAIS ABDALLA BOCHOUR CUNHA (OAB 343595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2025
Processo 0042078-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1008357-55.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SÃO PAULO - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA - VIRIATO PAULO CLODE DA
SILVA - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: ROGERIO MESQUITA (OAB 306351/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE
APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1007161-06.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Banco Daycoval S/A - Lumme
Brasil Comércio Ltda Epp - - Gilberto Alves da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias,
sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), MARCOS DE
REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP)
Processo 1013145-73.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Valbella - Nelson Didini Coelho - - Neli Didini Coelho - - Nilton Dinini Coelho - - Noemia Didini Coelho - - Nanci Didini Coelho - -
Noraci Didini Coelho Pereira e outros - Vanderléia Venâncio Coelho e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/
recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: CLEUZA APARECIDA DOS
REIS (OAB 121723/SP), CRISTINA TOSI INOUE (OAB 132777/SP), MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), MILTON
MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA
(OAB 159890/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP), FABIANA COIMBRA SEVILHA (OAB 159890/SP)
Processo 1018028-53.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Alana Baldassim Pereira
de Mello - Vistas dos autos à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) suas contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
Ainda, em cumprimento ao Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, aponto
que o valor do preparo relativo ao recurso apresentado às fl. 169/196 corresponde a R$3.632,30, calculado sobre o valor
atualizado da causa, sendo recolhidos R$3.480,82 às fl. 197/198. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), FERNANDO DONIZETI RAMOS (OAB 188726/SP)
Processo 1047324-62.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DARP JIVE FUNDO
DEINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Alerta Serviços de Segurança S/c Ltda e
outros - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. - ADV: RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 373489/SP), MARCOS ROBERTO LOPES REIS (OAB 389276/
SP), RANGEL DA SILVA (OAB 423388/SP)
Processo 1085187-18.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - CARTA DE INTIMAÇÃO
PARA DAR ANDAMENTO - PRAZO DE 5 DIAS. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1085829-54.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - BANCO SAFRA S/A - Vistas dos
autos aos interessados: CARTA PRECATÓRIA, expedida, assinada e disponibilizada. Providencie sua distribuição em trinta
dias, comprovando-se nos autos. No silêncio, remetam-se pelo malote digital. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA
(OAB 457621/SP)
Processo 1103077-14.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DAFRA DA AMAZONIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - Sonia Maria dos Santos Chiminelli - - Aryane Toledo Chiminelli - - Gian Marcel Toledo
Chiminelli e outros - Vistos. Fls. 1048/1053: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por curador
especial da parte executada. Manifestou-se o exequente sobre a impugnação às fls. 1057/1061. Decido. Rejeito a impugnação
apresentada. Os imóveis penhorados às fls. 778 não pertencem ao executado pessoa física, senão à executada Superlatina. Não
se caracterizam, portanto, como bens de família do executado Gian Marcel Chiminelli. Ademais, a proteção de bem imóvel de
empresa para utilização como moradia de sócio depende da presença de circunstâncias especialíssimas, conforme jurisprudência
firmada pelo e. Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, ainda que sirva incontroversamente de moradia do sócio e sua entidade
familiar, esse fato, por si só, não é suficiente para aplicação da proteção decorrente da Lei nº 8.009/90. Consigno que as
hipóteses de impenhorabilidade devem ser interpretadas restritivamente, tratando-se de normas excepecionais. Cito, nesse
sentido, os seguintes trechos: 2. A lei estabelece, de forma expressa, as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade
do bem de família, o que reflete o seu caráter excepcional, evidenciando que ela é insuscetível de interpretação extensiva. 3. A
jurisprudência desta egrégia Corte Superior, em caráter excepcional, confere o benefício da impenhorabilidade legal, prevista
na Lei nº 8.009/1990, a bem imóvel de propriedade de pessoa jurídica, na hipótese de pequeno empreendimento familiar, cujos
sócios são seus integrantes e a sua sede se confunde com a moradia deles. Precedentes. Hipótese não configurada (REsp nº
1.422.466/DF, Rel. Moura Ribeiro, j. 17.05.2016) 2. Empresas que revelam diminutos empreendimentos familiares, onde seus
integrantes são os próprios partícipes da atividade negocial, mitigam o princípio societas distat singulis, peculiaridade a ser
aferida cum granu salis pelas instâncias locais. (...) 5. É assente em vertical sede doutrinária que ‘A impenhorabilidade da Lei
nº 8.009/90, ainda que tenha como destinatários as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas
individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, por haver identidade de patrimônios’ (FACHIN, Luiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:00
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