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para manifestar-se acerca do certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 167, requerendo o que de direito em
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000567-80.2017.8.26.0240
Partes e Advogados
Autor: para manifestar-se acerca do certificado pelo Oficial *** para manifestar-se acerca do certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 167, requerendo o que de direito em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ista no artigo 340 do CPC.
Na citação de pessoa natural por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao citando, devendo o carteiro colher o seu
ciente. Se o réu contesta a ação, o vício fica superado, mas se não oferece contestação deve ser repetida a citação, agora por
Oficial de Justiça. Assim, caso a carta AR não retorne com a assinatura pessoal do citando (pessoa natural), e em não sendo
apresentada defesa, defiro, desde já, a expedição de mandado e/ou carta precatória, devendo o Requerente, se o caso, ser
intimado para recolher as custas necessárias. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente
ocorre nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. (art. 248, §4º, CPC). No caso de apresentação
de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo legal, bem como
para que, em igual prazo, as partes informem as provas que pretendem produzir. No caso de não ser apresentada contestação
certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se sobre a não
contestação, bem como para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado e conclusos em
seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia,
salvo decisão em contrário. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente, assinada digitalmente, como mandado/carta
precatória. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Int. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB
321376/SP)
Processo 1000567-80.2017.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas S.a. - Sergio Vieira Dutra - - Auri Vieira Dutra - - Armelinda Maria Diogo Dutra - Ricardo Fernandes das
Neves - Intimação do arrematante, para postular o que de direito, tendo em vista a juntada da restituição da comissão do
leiloeiro, conforme pág.714/715. - ADV: THAISA COMAR (OAB 48308/PR), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), ODETE
LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), FABIO GIORGI INFANTE (OAB 258468/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP),
ROBERTA TORRES MASIERO (OAB 353748/SP), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1000576-95.2024.8.26.0240 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - M.S. - - C.K.S.S. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a pretensão inicial e APLICO aos requeridos M.D.S. e C.K.S.D.S.. as medidas administrativas dispostas no
artigo 129, incisos I, II e VI, da Lei nº 8069/90 (I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção,
apoio e promoção da família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;). APLICO, ainda, as medidas
de proteção à criança J.E.D.S., dispostas no artigo 101, incisos IV e V, da Lei nº 8069/90 (IV - inclusão em serviços e programas
oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;V - requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;). Por conseguinte, CONFIRMO a tutela deferida às
fls. 117/120. É de se consignar que o acompanhamento das medidas administrativas e das medidas de proteção, bem como a
realização de estudo psicossocial após o período de seis meses, se darão em sede de execução. Não há condenação em custas
ou honorários sucumbenciais, ante a natureza da causa. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/SP), BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB
465197/SP), MÁRCIO GOMES BARBOSA (OAB 183515/SP)
Processo 1000578-02.2023.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Intimação do autor para manifestar-se acerca do certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 167, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000578-12.2017.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.C.R.P.A.S. - T.C.F. - - F.G.I. - E.B.S.
- Vistos. Por ora, aguarde-se a quitação integral do valor correspondente à arrematação. Após, considerando que houve o
decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2.º, do CPC, sem interposição de impugnação, intime-se o executado a fim de
indicar o local em que se encontra o bem arrematado, no prazo de 05 (cinco) dias. Indicada a localização do veículo, expeça-
se ordem de entrega referente ao bem arrematado, intimando-se o arrematante para que acompanhe a diligência do Oficial de
Justiça. Consigno que o pedido de levantamento dos valores será analisado após a entrega do bem. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA
(OAB 269846/SP), FABIO GIORGI INFANTE (OAB 258468/SP)
Processo 1000616-77.2024.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.A.C. - Ciência ao
exequente acerca da informação constante na certidão cartorária supra. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000628-22.2021.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste -
Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, devendo comprovar o
recolhimento das custas necessárias para expedição de carta/mandado de citação. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em
silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485,
III, §1º). Int. - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), EVELYN PEREIRA DA SILVA (OAB 423020/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT)
Processo 1000640-08.2024.8.26.0240 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.A.S. - - R.G.G.S. - Vistos.
Expeça-se Carta Precatória visando à citação do executado no endereço indicado às fls. 43. Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE
OLIVEIRA (OAB 81160/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Processo 1000706-85.2024.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Administradora de
Consórcios Ltda.. - Fls. 82/91: Ciência das pesquisas realizadas via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No mesmo prazo, deverá informar se
possui interesse no veículo bloqueado (fl. 87). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000710-25.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roberto Soares de
Azevedo - Vistos. Intime-se novamente o perito por e-mail e por telefone para se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido o referido prazo, voltem-me conclusos para substituição. Int. - ADV: GIOVANNI ROMA DE LIMA (OAB 444949/
SP)
Processo 1000711-10.2024.8.26.0240 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - W.S. - - A.G.A. - V.G.A. -
Vistos. A princípio aguarde-se a apresentação do laudo final por parte do setor técnico do juízo. Com a juntada, abra-se vista
ao Ministério Público para manifestação e, após, para as defesas com a mesma finalidade. Expeça-se certidão de honorários
ao advogados dativo da vítima. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Saem os presentes intimados - ADV: FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ista no artigo 340 do CPC.
Na citação de pessoa natural por via postal, é indispensável a entrega diretamente ao citando, devendo o carteiro colher o seu
ciente. Se o réu contesta a ação, o vício fica superado, mas se não oferece contestação deve ser repetida a citação, agora por
Oficial de Justiça. Assim, caso a carta AR não retorne com a assinatura pessoal do citando (pessoa natural), e em não sendo
apresentada defesa, defiro, desde já, a expedição de mandado e/ou carta precatória, devendo o Requerente, se o caso, ser
intimado para recolher as custas necessárias. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente
ocorre nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência. (art. 248, §4º, CPC). No caso de apresentação
de contestação determino a seguinte providência: intime-se a parte contrária para que se manifeste no prazo legal, bem como
para que, em igual prazo, as partes informem as provas que pretendem produzir. No caso de não ser apresentada contestação
certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: intime-se o(a) autor(a) para manifestar-se sobre a não
contestação, bem como para informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado e conclusos em
seguida. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia,
salvo decisão em contrário. Sem sucesso a citação por carta, servira a presente, assinada digitalmente, como mandado/carta
precatória. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Int. - ADV: CELIA APARECIDA GARCIA (OAB
321376/SP)
Processo 1000567-80.2017.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas S.a. - Sergio Vieira Dutra - - Auri Vieira Dutra - - Armelinda Maria Diogo Dutra - Ricardo Fernandes das
Neves - Intimação do arrematante, para postular o que de direito, tendo em vista a juntada da restituição da comissão do
leiloeiro, conforme pág.714/715. - ADV: THAISA COMAR (OAB 48308/PR), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), ODETE
LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP), FABIO GIORGI INFANTE (OAB 258468/SP), ODETE LUIZA DE SOUZA (OAB 131151/SP),
ROBERTA TORRES MASIERO (OAB 353748/SP), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE
OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
Processo 1000576-95.2024.8.26.0240 - Tutela Infância e Juventude - Seção Cível - M.S. - - C.K.S.S. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE a pretensão inicial e APLICO aos requeridos M.D.S. e C.K.S.D.S.. as medidas administrativas dispostas no
artigo 129, incisos I, II e VI, da Lei nº 8069/90 (I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção,
apoio e promoção da família; II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos; VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;). APLICO, ainda, as medidas
de proteção à criança J.E.D.S., dispostas no artigo 101, incisos IV e V, da Lei nº 8069/90 (IV - inclusão em serviços e programas
oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;V - requisição de tratamento
médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;). Por conseguinte, CONFIRMO a tutela deferida às
fls. 117/120. É de se consignar que o acompanhamento das medidas administrativas e das medidas de proteção, bem como a
realização de estudo psicossocial após o período de seis meses, se darão em sede de execução. Não há condenação em custas
ou honorários sucumbenciais, ante a natureza da causa. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB 465197/SP), BRUNO VINCOLETO DO VALE DE ALMEIDA (OAB
465197/SP), MÁRCIO GOMES BARBOSA (OAB 183515/SP)
Processo 1000578-02.2023.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. -
Intimação do autor para manifestar-se acerca do certificado pelo Oficial de Justiça às fls. 167, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000578-12.2017.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.C.R.P.A.S. - T.C.F. - - F.G.I. - E.B.S.
- Vistos. Por ora, aguarde-se a quitação integral do valor correspondente à arrematação. Após, considerando que houve o
decurso do prazo previsto no artigo 903, § 2.º, do CPC, sem interposição de impugnação, intime-se o executado a fim de
indicar o local em que se encontra o bem arrematado, no prazo de 05 (cinco) dias. Indicada a localização do veículo, expeça-
se ordem de entrega referente ao bem arrematado, intimando-se o arrematante para que acompanhe a diligência do Oficial de
Justiça. Consigno que o pedido de levantamento dos valores será analisado após a entrega do bem. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), ANGELICA CORREA DE SOUZA
(OAB 269846/SP), FABIO GIORGI INFANTE (OAB 258468/SP)
Processo 1000616-77.2024.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.A.C. - Ciência ao
exequente acerca da informação constante na certidão cartorária supra. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1000628-22.2021.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste -
Distribuidora de Energia S.a. - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito, devendo comprovar o
recolhimento das custas necessárias para expedição de carta/mandado de citação. Aguarde-se por 30 dias. Decorridos em
silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar regular andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485,
III, §1º). Int. - ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), EVELYN PEREIRA DA SILVA (OAB 423020/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT)
Processo 1000640-08.2024.8.26.0240 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.G.A.S. - - R.G.G.S. - Vistos.
Expeça-se Carta Precatória visando à citação do executado no endereço indicado às fls. 43. Int. - ADV: JOSE MARIA ZAGO DE
OLIVEIRA (OAB 81160/SP), JOSE MARIA ZAGO DE OLIVEIRA (OAB 81160/SP)
Processo 1000706-85.2024.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Administradora de
Consórcios Ltda.. - Fls. 82/91: Ciência das pesquisas realizadas via sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. No mesmo prazo, deverá informar se
possui interesse no veículo bloqueado (fl. 87). - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000710-25.2024.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roberto Soares de
Azevedo - Vistos. Intime-se novamente o perito por e-mail e por telefone para se manifestar nos autos no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido o referido prazo, voltem-me conclusos para substituição. Int. - ADV: GIOVANNI ROMA DE LIMA (OAB 444949/
SP)
Processo 1000711-10.2024.8.26.0240 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - W.S. - - A.G.A. - V.G.A. -
Vistos. A princípio aguarde-se a apresentação do laudo final por parte do setor técnico do juízo. Com a juntada, abra-se vista
ao Ministério Público para manifestação e, após, para as defesas com a mesma finalidade. Expeça-se certidão de honorários
ao advogados dativo da vítima. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Saem os presentes intimados - ADV: FERNANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º