Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre

0052802-97.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
Nome: do(s) executado(s) EL *** do(s) executado(s) ELIETE DA COSTA PIMENTA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Prestação de Serviços - Raizen Energia S.A - Alvim Serviços de Terraplanagem Ltda. - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s)
na(s) pesquisa(s) realizada(s). Tendo havido pesquisa RENAJUD com resultado positivo, deverá a parte autora/exequente
comprovar o recolhimento das custas pertinentes à inserção da restrição de transferência do(s) veículo(s) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , no importe de 1
UFESP = R$ 35,36 por parte alvo de inclusão da restrição, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. No mais, manifeste-
se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento,
intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução,
arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0052802-97.2022.8.26.0100 (processo principal 1009946-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Mosteiro de São Bento de São Paulo - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante
bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) ELIETE DA COSTA PIMENTA
DE SOUZA, CPF 04304894803, até o limite do débito exequendo, de R$ *, observada a reiteração automática pelo prazo de
30 dias. Havendo bloqueio de valor ínfimo, proceda-se a liberação da quantia; abrindo-se, então, vista ao exequente para
prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Tornados indisponíveis os ativos financeiros,
suficientes ou não para a satisfação do exequente (desbloqueando-se o excedente, se o caso), fica intimado o devedor na
pessoa de seu(s) advogado(s) ou caso não o tenha, intime-se-o pessoalmente por carta, para fins do art. 854, § 3º, do Código
de Processo Civil. Com a manifestação do executado ou certificada a sua inércia, tornem conclusos para fins do § 5º do art.
854 do Código de Processo Civil. Defiro a pesquisa da declaração de Imposto de Renda entregue à receita federal no último
exercício. Na mesma toada, defiro a pesquisa de bens via Renajud. Uma vez que a eficácia dessa pesquisa consubstancia-se
na inserção de restrição de transferência sobre os veículos localizados, de modo tanto a garantir a execução quanto a proteger
terceiros de boa fé, proceda-se desde logo a inserção de restrição de transferência sobre os bens eventualmente localizados,
exceto em relação àqueles alienados fiduciariamente. Em sendo positiva a pesquisa retro, intime-se o exequente a recolher as
custas pertinentes à inserção da restrição, no valor de uma Ufesp (R$ 34,26), conforme fixado no provimento CSM 2684/2023.
Ciência do resultado da pesquisa, conforme extratos que seguem. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB
89510/SP), STELLA DE ASSIS (OAB 224473/SP)
Processo 0052802-97.2022.8.26.0100 (processo principal 1009946-04.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Mosteiro de São Bento de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta
Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: STELLA DE ASSIS (OAB 224473/SP), LUIS
AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0059338-90.2023.8.26.0100 (processo principal 0219746-51.2006.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Gh do Brasil Industria e Comercio Ltda - N.I.C.C.I.M. - - N.A.C.A.E.
- - E.G.N. - - C.O.T. - - L.G.T. e outro - Vistos. Recebo ambos os embargos de declaração, porque tempestivos, e a eles NEGO
PROVIMENTO, porque ausente qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada. Com efeito,
o que se pretende com os embargos declaratórios interpostos é o novo julgamento da matéria, o que não se admite. Nesse
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS
DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são
cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual
deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, § 1º, do referido diploma legal, que
configurariam a carência de fundamentação válida. 2. No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante,
que busca rediscutir matéria devidamente examinada pela decisão embargada, o que é incabível nos embargos declaratórios. 3.
Os restritos limites dos embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende a parte embargante, sendo
certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em casos excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade,
contradição, omissão ou erro material do julgado, o que não se aplica ao caso concreto. 4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no AREsp n. 1.949.036/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de
19/4/2022.) Diante do exposto, inexistindo contradição, obscuridade, omissão ou erro material, REJEITO os presentes embargos
de declaração. Intime-se. - ADV: GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB
126768/SP), SANDRA JACUBAVICIUS (OAB 203818/SP), SANDRA JACUBAVICIUS (OAB 203818/SP), GETULIO MITUKUNI
SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), SANDRA JACUBAVICIUS (OAB 203818/SP)
Processo 0089946-47.2018.8.26.0100 (processo principal 1002419-40.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Ciência do resultado infrutífero obtido na
pesquisa realizada. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo
485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0213666-95.2011.8.26.0100 (583.00.2011.213666) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Tereza
Alice dos Santos - Santa Cecília Viação Urbana Ltda e outro - Vistos. Fls. 685: defiro BACENJUD para penhora mediante bloqueio
de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros. Efetuado o bloqueio judicial, proceda-se à transferência para conta
judicial, ficando declarada a constrição para os efeitos legais, intimando-se os devedores, na pessoa de seu advogado, do
prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, desbloqueando-se o excedente, se o caso. Havendo bloqueio parcial, proceda-
se à transferência para conta judicial; se de valor ínfimo, proceda-se ao desbloqueio; abrindo-se, então, vista ao credor para
prosseguimento, inclusive no caso de não haver bloqueio por inexistência de saldo. Intime-se. - ADV: RUI FERREIRA PIRES
SOBRINHO (OAB 73891/SP), JORGE ALAN REPISO ARRIAGADA (OAB 105127/SP), INACIO LUIZ DE CAMPOS MESQUITA
(OAB 29489/SP)
Processo 0213666-95.2011.8.26.0100 (583.00.2011.213666) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico -
Tereza Alice dos Santos - Santa Cecília Viação Urbana Ltda e outro - 22/03 aguardando analise - ADV: RUI FERREIRA PIRES
SOBRINHO (OAB 73891/SP), JORGE ALAN REPISO ARRIAGADA (OAB 105127/SP), INACIO LUIZ DE CAMPOS MESQUITA
(OAB 29489/SP)
Processo 0213666-95.2011.8.26.0100 (583.00.2011.213666) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Tereza
Alice dos Santos - Santa Cecília Viação Urbana Ltda e outro - 28/08 aguardando publicaçao - ADV: INACIO LUIZ DE CAMPOS
MESQUITA (OAB 29489/SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP), JORGE ALAN REPISO ARRIAGADA (OAB
105127/SP)
Processo 0213666-95.2011.8.26.0100 (583.00.2011.213666) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:34
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