Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre

1005959-10.2023.8.26.0072
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicado na *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Autorizo a reiteração automática
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
AZEREDO (OAB 520535/SP)
Processo 1005959-10.2023.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - R.A.P. - H.S.P. - - H.S.P. e outro
- Ao Dr. José Aurélio Kovalczuk de Oliveira (OAB/SP 451.626), juntar aos autos o ofício de indicação, para que seja possível a
expedição da certidão de honorários - ADV: MICHELI PATRÍCIA ORNELAS RIBEIRO T ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIXEIRA DE CARVALHO (OAB 283259/
SP), JOSÉ AURELIO KOVALCZUK DE OLIVEIRA (OAB 451626/SP), JOSÉ AURELIO KOVALCZUK DE OLIVEIRA (OAB 451626/
SP)
Processo 1500264-65.2024.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.A.B.J. - DEFIRO
o pedido de prazo. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação das alegações finais, no prazo de cinco dias.
Apresentadas, intime-se a Defesa Técnica para, em igual prazo, apresentar os memoriais. Após, tornem conclusos para
Sentença. - ADV: SANDRA LUZIA MAIA E SILVA (OAB 455181/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2025
Processo 1001676-25.2023.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - Rafael Aguiar de Sousa Brito e outro - Ao executado, ciência da certidão de fls.
184. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), RODRIGO IVANOFF (OAB 294830/SP), PEDRO
HENRIQUE BELINI DOS REIS (OAB 434102/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2025
Processo 0000866-33.2024.8.26.0142 (processo principal 0002434-51.2005.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.B.S. - L.A.S. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre
o cumprimento da obrigação apresentado pelo devedor. - ADV: VALDIRENE TOMAZ FERREIRA FELICIANO (OAB 215485/SP),
ÍTALO FAINASK COSTA (OAB 418562/SP)
Processo 1001620-55.2024.8.26.0142 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alessandra Veríssimo
Barbosa Bernardo - - Ramalssi Verissimo Barbosa - - Renato Verissimo Barbosa - - Rogério Verissimo Barbosa - - Silmara
Verissímo Barbosa - - Romoacir Verissimo Barbosa - - Jane Cleia Verissimo Barbosa Pereira - Ao requerente, ao gravar o
Mandado de Levantamento Eletrônico o sistema retornou com falha na consulta da chave Pix; intimo V.Sas. A juntar novo
formulário MLE com número da conta a ser creditado. - ADV: ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA
(OAB 194813/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA
(OAB 194813/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 194813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0400/2025
Processo 0000175-82.2025.8.26.0142 (processo principal 1000622-87.2024.8.26.0142) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Chaouki Ali Ramadan - Vistos. 1. Fls. 13/14: houve inovação legislativa posterior
ao ato ordinatório lançado (art. 82, §3º, do CPC). Destarte, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-
se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado, o débito
será acrescido de multa de dez por cento, e também de honorários advocatícios no mesmo patamar. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso de prazo da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Havendo o pleito da parte, nos termos supra, defiro a realização de
diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do
recolhimento das taxas, se o caso, e sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Autorizo a reiteração automática
de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), pelo prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência,
nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dando-se ciência às partes
do resultado. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via
Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud
deverão ser juntadas aos autos, e após a juntada, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo.
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo (art. 1.263 das NSCGJ, com redação conferida
pelo Provimento CG 21/2018). A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte
(http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de
execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 15 dias. 3. Restando negativas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, e não sendo
encontrados bens à penhora, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do
processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não
serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente
providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Em tal situação,
ou em caso de inércia, aguarde-se em arquivo provisório (Código de Movimentação 61613 Provisório - Execução Frustrada) a
eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 09:42
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