Processo ativo

para: manifestar-se, em 05 dias, sobre documentos de fls. 266/269 (pesquisa(s)/bloqueio(s) Infojud/Renajud).

1002671-48.2022.8.26.0441
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: para: manifestar-se, em 05 dias, sobre documentos de f *** para: manifestar-se, em 05 dias, sobre documentos de fls. 266/269 (pesquisa(s)/bloqueio(s) Infojud/Renajud).
Nome: *** da
Advogados e OAB
Advogado: su *** sua
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
deverá a serventia, por ato ordinatório, proceder à designação de audiência de entrevista do(a) interditando(a). 8. Apresentem
as partes endereço eletrônico nos autos, para encaminhamento do link. 9. A audiência será realizada por videoconferência,
mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rá remetido às partes
oportunamente. 10. Ressalto que no dia e hora designados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link
informado, com áudio e vídeos habilitados exibindo seus documentos de identificação pessoal com foto e o advogado sua
carteira profissional. 11. Todas as partes deverão ingressar na audiência virtual com 15 minutos de antecedência e aguardar a
aceitação. 12. Desde já intime-se o(a) curador(a) provisório(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 dias, formule quesitos que
deverão ser respondidos por ocasião da perícia. 13. Oportunamente e, se o caso, intime-se-o, para, também, apresentar seus
quesitos e por fim, ao Ministério Público para tal finalidade. 14 .Com a apresentação dos quesitos, oficie-se ao IMESC para
que designe data para realização da perícia. 15. Defiro a expedição de alvará para transferência dos veículos para o nome da
requerida, servindo cópia desta decisão para tal finalidade, e devendo a curadora comprovar a transação nos autos. 16. ESTA
DECISÃO SERVIRÁ DE MANDADO DE CITAÇÃO. Intimem-se. - ADV: ANA GABRIELA GONÇALVES (OAB 384703/SP)
Processo 1002671-48.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francilda Campos
Silva - - Djalma Domingos da Rocha - Antonio Gomes da Costa - Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento
de sentença deverá ser feito por meio de peticionamento intermediário (incidente). Após o prazo de 30 (trinta) dias, os autos
serão remetidos ao arquivo. Parte vencida/sucumbente: no prazo de 15 dias,deverá providenciar o recolhimento taxa judiciária
(custas iniciais) nos presentes autos de acordo com o que constou do dispositivo da sentença (caso já não o tenha feito ou não
seja beneficiária da gratuidade da justiça). Decorrido o referido prazo, será intimada por carta, para recolher em 60 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/SP), ELENICIO MELO SANTOS (OAB 73489/
SP), BENEDICTO HYGINO MANFREDINI NETTO (OAB 107948/SP)
Processo 1003078-59.2020.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Valor do débito: R$
145.661,11 em janeiro/2025. Defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD (modalidade reiterada
(teimosinha) por trinta dias): Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos
financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem
prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro
nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da gratuidade
de justiça, recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores,
serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na
pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo
endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não
recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado
por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado. Acolhida a manifestação
apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24
horas. Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora,
sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições
financeiras no prazo de 24 horas. Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema
Sisbajud em observância ao disposto no artigo 1.264, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça. Contudo, caso
seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a
indisponibilidade. No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu
crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. INFOJUD: Infrutífera
a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud, mediante o recolhimento das custas, salvo se beneficiária da gratuidade de
justiça, proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda da parte
executada. RENAJUD: Infrutífera a medida de urgência junto ao sistema Sisbajud, mediante o recolhimento das custas, salvo
se beneficiária da gratuidade de justiça, proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e,
havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil, alienação fiduciária,
roubo ou restrição administrativa, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 83595/PR)
Processo 1003078-59.2020.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Resultado SISBAJUD:
Positivo (R$916,63 de R$145.661,11). Recolha a parte exequente as custas para intimação postal da parte executada a respeito
da indisponibilidade. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1 - R$32,75. Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre documentos de fls. 266/269 (pesquisa(s)/bloqueio(s) Infojud/Renajud).
- ADV: JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 83595/PR)
Processo 1003355-36.2024.8.26.0268 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.R.S. -
J.E.S.V. - Vistos. Homologo a desistência da ação (fls. 87/88 e 92/93) e julgo extinto o processo (tanto em relação ao pedido
principal quanto em relação ao reconvencional), sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
Processo Civil. Expeça-se certidão para pagamento de honorários ao advogado nomeado, nos moldes do convênio havido entre
a OAB e a DPE. Nos termos do art. 1.000 do CPC, “A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer”,
e, Parágrafo único: “Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de
recorrer”. Portanto a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação da serventia. Arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ESTELA REGINA MAZZUCO (OAB 210897/SP), JOSE ACACIO DA
ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP)
Processo 1003358-64.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - De acordo com o Provimento CSM Nº 2.777/2025 foi descontinuado o serviço postal de
Aviso de Recebimento - Mãos Próprias. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), ANDREA TATTINI ROSA (OAB
210738/SP)
Processo 1003530-30.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zinco Metal Comercio Eireli Epp -
Machine Com e Manutenção Em Geral Ltda - Valor do débito: R$ 6.818.38 em 02/2025. Segundo o §5°, inciso I do art. 916 do
Código de Processo Civil, a falta de pagamento das parcelas ensejará a imediata retomada dos atos constritivos de bens. Assim,
defiro os requerimentos, conforme as especificações abaixo. SISBAJUD (modalidade reiterada (teimosinha) por trinta dias):
Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado
mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:51
Reportar